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ALT. A
Art. 7º Lei 8906/94. São direitos do advogado
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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completando - é possível a postulação SEM A PROCURAÇÃO em caso de urgência, assim afirmada pelo advogado, que deverá apresentá-la no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período- art.5 §1 EAOAB.
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a) Art. 7º Lei 8906/94. São direitos do advogado:
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
b) Art. 1º Lei 8906/94. São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
c) Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
d)Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
e) Art. 7º São direitos do advogado:
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
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a) A impetração de habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal é ato privativo de advogado.
Art. 1º Lei 8906/94. São atividades privativas de advocacia: § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
C) Os honorários fixados em sentença pertencem ao advogado, devendo a sua execução ser processada em ação autônoma.
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
D) O advogado substabelecido com reserva de iguais poderes pode cobrar honorários sem intervenção daquele que lhe substabeleceu.
Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
E) Estando concluso o processo, o advogado mesmo com procuração nos autos, não pode examiná-los nem tomar apontamentos.
Art. 7º São direitos do advogado: XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
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Tendo
por parâmetro a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pode-se dizer
que os autos de processos findos podem ser retirados por advogado mesmo sem
procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias. Assim, com fulcro no art. 7º, inciso
XVI da mencionada lei, a alternativa correta é a letra “a”. Nesse sentido:
Art.
7º - “São direitos do advogado: XVI – retirar autos de processos findos, mesmo
sem procuração, pelo prazo de dez dias”.
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É BEM SIMPLES: ESSE DIREITO DO ADVOGADO DE RETIRAR AUTOS DE PROCESSO FINDOS, MESMO SEM PROCURAÇÃO, POR 10 DIAS... NÃO SE APLICA NOS SEGUINTES CASOS:
*QUANDO O PROCESSO ESTIVER SOB SEGREDO DE JUSTIÇA
*QUANDO HOUVER NOS AUTOS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE DIFÍCIL RESTAURAÇÃO.
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A resposta certa é a letra "A".