FORMALIDADES DO REGISTRO CONTÁBIL - DE ACORDO COM
NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
(d) Fidedignidade – os registros contábeis realizados e as informações apresentadas
devem representar fielmente o fenômeno contábil que lhes deu origem.
(e) Imparcialidade – os registros contábeis devem ser realizados e as informações
devem ser apresentadas de modo a não privilegiar interesses específicos e
particulares de agentes e/ou entidades.
(f) Integridade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem
reconhecer os fenômenos patrimoniais em sua totalidade, não podendo ser
omitidas quaisquer partes do fato gerador.
(g) Objetividade – o registro deve representar a realidade dos fenômenos
patrimoniais em função de critérios técnicos contábeis preestabelecidos em
normas ou com base em procedimentos adequados, sem que incidam
preferências individuais que provoquem distorções na informação produzida.
(i) Tempestividade – os fenômenos patrimoniais devem ser registrados no
momento de sua ocorrência e divulgados em tempo hábil para os usuários.
(j) Uniformidade – os registros contábeis e as informações devem observar
critérios padronizados e contínuos de identificação, classificação, mensuração,
avaliação e evidenciação, de modo que fiquem compatíveis, mesmo que
geradas por diferentes entidades. Esse atributo permite a interpretação e a
análise das informações, levando-se em consideração a possibilidade de se
comparar a situação econômico-financeira de uma entidade do setor público em
distintas épocas de sua atividade.
(k) Utilidade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem atender
às necessidades específicas dos diversos usuários. (l) Verificabilidade – os registros contábeis realizados e as informações
apresentadas devem possibilitar o reconhecimento das suas respectivas
validades.
(m) Visibilidade – os registros e as informações contábeis devem ser
disponibilizadas para a sociedade e expressar, com transparência, o resultado da
gestão e a situação patrimonial da entidade do setor público.