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ID
90517
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A característica pela qual o registro contábil deve representar a realidade dos fenômenos patrimoniais em função de critérios técnicos, preestabelecidos em normas ou com base em procedimentos adequados, sem que incidam preferências individuais que provoquem distorções na informação produzida é denominada

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO,

    São características do registro e da informação contábil no setor público:

    a) Integridade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem reconhecer os fenômenos patrimoniais em sua totalidade, não podendo ser omitidas partes do fato gerador.

    b) Confiabilidade – o registro e a informação contábil devem reunir requisitos de verdade e de validade que possibilitem segurança e credibilidade aos usuários no processo de tomada de decisão.

    c) Fidedignidade – os registros contábeis realizados e as informações apresentadas devem representar fielmente o fenômeno contábil que lhes dá origem.

    d) Imparcialidade – os registros contábeis devem ser realizados e as informações devem ser apresentadas de modo a não privilegiar um interesse específico e que não seja de interesse particular de determinado agente ou entidade.

    e) Objetividade – o registro deve representar a realidade dos fenômenos patrimoniais em função de critérios técnicos contábeis preestabelecidos em normas ou com base em procedimentos adequados, sem que incidam preferências individuais que provoquem distorções na informação produzida.

  • FORMALIDADES DO REGISTRO CONTÁBIL  - DE ACORDO COM 

    NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE 

    APLICADAS AO SETOR PÚBLICO 

     

    (d) Fidedignidade – os registros contábeis realizados e as informações apresentadas 

    devem representar fielmente o fenômeno contábil que lhes deu origem. 

    (e) Imparcialidade – os registros contábeis devem ser realizados e as informações 

    devem ser apresentadas de modo a não privilegiar interesses específicos e 

    particulares de agentes e/ou entidades. 

    (f) Integridade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem 

    reconhecer os fenômenos patrimoniais em sua totalidade, não podendo ser 

    omitidas quaisquer partes do fato gerador. 

    (g) Objetividade – o registro deve representar a realidade dos fenômenos 

    patrimoniais em função de critérios técnicos contábeis preestabelecidos em 

    normas ou com base em procedimentos adequados, sem que incidam 

    preferências individuais que provoquem distorções na informação produzida. 


    (i) Tempestividade – os fenômenos patrimoniais devem ser registrados no 

    momento de sua ocorrência e divulgados em tempo hábil para os usuários. 

    (j) Uniformidade – os registros contábeis e as informações devem observar 

    critérios padronizados e contínuos de identificação, classificação, mensuração, 

    avaliação e evidenciação, de modo que fiquem compatíveis, mesmo que 

    geradas por diferentes entidades. Esse atributo permite a interpretação e a 

    análise das informações, levando-se em consideração a possibilidade de se 

    comparar a situação econômico-financeira de uma entidade do setor público em 

    distintas épocas de sua atividade. 

    (k) Utilidade – os registros contábeis e as informações apresentadas devem atender 

    às necessidades específicas dos diversos usuários. (l) Verificabilidade – os registros contábeis realizados e as informações 

    apresentadas devem possibilitar o reconhecimento das suas respectivas 

    validades. 

    (m) Visibilidade – os registros e as informações contábeis devem ser 

    disponibilizadas para a sociedade e expressar, com transparência, o resultado da 

    gestão e a situação patrimonial da entidade do setor público.