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ID
905425
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, quanto às disposições do Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 367 CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • correta letra B

    a) ERRADA _art.353. Quando o ré estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    c) ERRADA_art.359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    d) ERRADA_art.358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    e)ERRADA_art.366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Até mais!



  • GABARITO B 

     

     

    ERRADA - Carta Precatória - Poderá ser citado pelos correios, no endereço em que informou às autoridades fiscais, o réu que estiver fora do território da jurisdição do juiz processante.

     

    CORRETA  - Se o acusado for citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato do processo e deixar de comparecer sem motivo justificado, o processo prosseguirá sem a sua presença.

     

    ERRADA - Será notificado o funcionário público acusado e o chefe de sua repartição - Considera-se válida a simples notificação pessoal do funcionário publico para comparecer em juízo, como acusado, dispensando-se, consequentemente, a comunicação do ato processual ao chefe de sua repartição.

     

    ERRADA - A citação do militar será dada por intermédio do chefe do seu respectivo serviço - A citação do militar será feita pessoalmente, sendo expressamente vedado realizar o ato por intermédio do chefe do respectivo serviço.

     

    ERRADA - Ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional - Dar-se-á seguimento ao processo e ao curso do prazo prescricional, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes.

  • Acerca das citações e intimações, vejamos o que dispõe o CPP sobre as alternativas. Iniciando pelas incorretas:

    A alternativa A está incorreta, uma vez que na hipótese em que o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante a citação se dará por carta precatória:

     Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

    A alternativa C está incorreta, eis que é necessária a comunicação ao acusado funcionário público e ao chefe de sua repartição, quando foi necessário o comparecimento daquele em juízo.

    Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

    A alternativa D está incorreta, eis que a citação do militar deve se dar por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    A alternativa E está incorreta, tendo em vista que a citação por edital do acusado tem o condão de suspender o curso do processo e do prazo prescricional.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

    A alternativa B está correta, uma vez que sua redação contém a regra do artigo 367 acerca do réu que é citado ou intimado pessoalmente e deixa de constituir advogado ou comparecer a ato processual sem motivo justificado.

      Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.   

    Gabarito do Professor: B    

  • Gab B

    Art 367°- O processo seguirá sem a presença do acusado que citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou , no caso de mudança de residência , não comunicar o novo endereço ao juizo.

  • Quanto às disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: Se o acusado for citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato do processo e deixar de comparecer sem motivo justificado, o processo prosseguirá sem a sua presença.