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ALT. B
Art. 367 CPP. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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correta letra B
a) ERRADA _art.353. Quando o ré estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
c) ERRADA_art.359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
d) ERRADA_art.358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
e)ERRADA_art.366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Até mais!
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GABARITO B
ERRADA - Carta Precatória - Poderá ser citado pelos correios, no endereço em que informou às autoridades fiscais, o réu que estiver fora do território da jurisdição do juiz processante.
CORRETA - Se o acusado for citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato do processo e deixar de comparecer sem motivo justificado, o processo prosseguirá sem a sua presença.
ERRADA - Será notificado o funcionário público acusado e o chefe de sua repartição - Considera-se válida a simples notificação pessoal do funcionário publico para comparecer em juízo, como acusado, dispensando-se, consequentemente, a comunicação do ato processual ao chefe de sua repartição.
ERRADA - A citação do militar será dada por intermédio do chefe do seu respectivo serviço - A citação do militar será feita pessoalmente, sendo expressamente vedado realizar o ato por intermédio do chefe do respectivo serviço.
ERRADA - Ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional - Dar-se-á seguimento ao processo e ao curso do prazo prescricional, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes.
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Acerca das citações e intimações,
vejamos o que dispõe o CPP sobre as alternativas. Iniciando pelas incorretas:
A alternativa A está incorreta, uma
vez que na hipótese em que o réu estiver fora do território da jurisdição do
juiz processante a citação se dará por carta precatória:
Art. 353. Quando
o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado
mediante precatória.
A
alternativa C está incorreta, eis que é necessária a comunicação ao acusado
funcionário público e ao chefe de sua repartição, quando foi necessário o
comparecimento daquele em juízo.
Art. 359. O
dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será
notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
A
alternativa D está incorreta, eis que a citação do militar deve se dar por
intermédio do chefe do respectivo serviço.
Art. 358. A
citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
A
alternativa E está incorreta, tendo em vista que a citação por edital do
acusado tem o condão de suspender o curso do processo e do prazo prescricional.
Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado,
ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o
caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
A
alternativa B está correta, uma vez que sua redação contém a regra do artigo 367
acerca do réu que é citado ou intimado pessoalmente e deixa de constituir
advogado ou comparecer a ato processual sem motivo justificado.
Art. 367.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado
pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado,
ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao
juízo.
Gabarito do Professor: B
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Gab B
Art 367°- O processo seguirá sem a presença do acusado que citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou , no caso de mudança de residência , não comunicar o novo endereço ao juizo.
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Quanto às disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: Se o acusado for citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato do processo e deixar de comparecer sem motivo justificado, o processo prosseguirá sem a sua presença.