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ID
905791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere a disposições gerais do Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "a"


    a) Correta.  A alternativa fala que o profissional tinha negócios em três cidades (A, B e C); que o fato ocorreu na C; que a demanda tem relação com o exercício de sua atividade profissional. Perfeito, então. Realmente, o domicílio profissional dele será a cidade C para esse fim . A fundamentação legal para a questão está no art. 72 do Código Civil, que consagra o domicílio profissional, ou seja, se uma pessoa natural desempenha atividade de natureza profissional, seja em um único ou diversos lugares, seu domicílio em relação ao exercício profisional será o local em que tal atividade é desempenhada. Vejam:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. 
    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


    b) Incorreta. O restabelecimento da sociedade conjugal deve ser AVERBADO em registro público:

    Art. 9, CCSerão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida."  
    Art. 10, CCFar-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal".



    c) Incorreta. O Código Civil dispõe que serão considerados os herdeiros PRESUMIDOS, legítimos ou testamentários, até porque herdeiro necessário é espécie do gênero herdeiro legítimo. E, os únicos credores que serão considerados são os de obrigações vencidas e não pagas. Fundamentação legal: 

    Art. 26Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
    Art. 27Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados: I - o cônjuge não separado judicialmente; II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; IV os credores de obrigações vencidas e não pagas.



    d) Incorreta. Condicionador de ar é PERTENÇA. As pertenças não seguem necessariamente a lei geral de gravidade jurídica, segundo a qual o acessório seguirá a sorte do principal; elas conservam sua identidade e não se incorporam à coisa a que se juntam. Fundamentação legal (Código Civil):

    Art. 92Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou contretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
    Art. 93São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, e destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
    Art. 94Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Complementando o comentário acima:

    c) Incorreta. O prazo para a abertura da sucessão provisória é de 3 anos apenas para se o ausente tiver deixado representantese este não tiver deixado representante o prazo é de 1 ano.
  • Para findar o complemento, o artigo sobre o prazo de abertura da sucessão provisória é o seguinte:

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    1 ano, se o ausente NÃO deixou representante ou procurador.
    3 anos, se o ausente deixou representante ou procurador.
  • Em meu ver, todas as alternativas estão incorretas. Considera-se,nos termos do art. 72 do CC, "domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida".

    Nesse caso, o lugar deve ser entendido como a repartição onde a pessoa exerce as atividades profissionais, e não a cidade em que se situa essa repartição.

    Penso que a questão deveria ser anulada.

  • Complementando o comentário do colega Diego, a letra C também está errada na medida em que qualquer interessado pode requerer a declaração de ausência (artigo 22 do CC), enquanto que somente as pessoas mencionadas na questão é que podem requerer a abertura da sucessão provisória (artigo 27). Ou seja, além de ter confundido o prazo, conforme o colega Diego disse, a questão também confunde os legitimados para requerer a declaração de ausência com os legitimados para requerer a abertura da sucessão provisória (são fases diferentes!!!!!!).
  • JUSTIFICATIVA SINTETIZADA DA ALTERNATIVA A:
    C.C

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


  • Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

  • Letra B errada:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

  • Letra C errada:

    Art. 26. Decorrido um ano  da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;

    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;

    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;

    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

    Perceba que NÃO é qualquer credor. 

  • Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.


    Para decorar : primeiro a pessoa nasce=== é emancipada=== fica doida ( interdição) ===== e casa====  arrepende-se e some ( ausência)==== e depois morre!  

    Ps: é meio bobo , mas decorei assim.

  • Analisando as alternativas:

    A)
    Código Civil:
    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Caso um profissional que tenha negócios nas cidades A, B e C seja demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade C e a demanda tenha relação com o exercício de sua profissão, essa cidade será considerada o domicílio do profissional para esse fim. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B)
    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    Devem ser registrados em registro público os nascimentos, casamentos e óbitos; a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; a interdição por incapacidade absoluta ou relativa e a sentença declaratória de ausência e de morte presumida. 

    Devem ser averbadas em registro público as sentenças que decretarem o restabelecimento de sociedade conjugal.

    Incorreta letra “B".


    C)
    Qualquer interessado pode requerer ao juiz a declaração de ausência de alguém que desapareceu.

    Após a arrecadação dos bens do ausente, em um ano, se não houver deixado procurador ou representante, ou em três anos, se houver deixado procurador ou representante, poderão requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão os somente os seguintes interessados: o cônjuge não separado judicialmente; os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte e os credores de obrigações vencidas e não pagas.

    Código Civil:
    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

    Art. 27. Para o efeito previsto no artigo anterior, somente se consideram interessados:

    I - o cônjuge não separado judicialmente;
    II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários;
    III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte;
    IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.

    Incorreta letra “C".


    D)
    Código civil:

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Entre os bens reciprocamente considerados, o bem principal é o que existe sobre si, absoluta e concretamente, e acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Pertenças são bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro e só dizem respeito ao bem principal se resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Assim,  quando se vende um imóvel, o vendedor, de acordo com essa regra, pode retirar, por exemplo, o condicionador de ar instalado em um dos cômodos da casa se o contrário não estiver previamente pactuado, uma vez que as pertenças não fazem parte do negócio principal, salvo manifestação da vontade em sentido contrário

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: Alternativa A.

  • acredito que o erro esteja em  "  abertura provisória da sucessão''. A abertura não é provisória. A sucessão é que é provisória.  o certo seria   "abertura da sucessão provisória".

  • Jéssica Chagas, o erro da questão é generalizar quanto ao credor que é legitimado para pedir a sucessão provisória. 

    Não é qualquer credor que tem legitimidade, mas somente aquele que possui obrigações vencidas e não pagas (art. 27, IV, CDC). 

    Bons estudos =). 

  • o erro da letra  C é :  " após três anos do desaparecimento da pessoa do seu domicílio " não existe esse termo na lei !

  • Atenção, considera-se legitimado credor por obrigações vencidas e não pagas.

  • GAB A Caso um profissional que tenha negócios nas cidades A, B e C seja demandado judicialmente por fato ocorrido na cidade C e a demanda tenha relação com o exercício de sua profissão, essa cidade será considerada o domicílio do profissional para esse fim.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

  • "interdição por incapacidade absoluta" kkkkk