SóProvas


ID
905881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após uma partida de futebol entre vizinhos, Fábio agrediu fisicamente João com socos e pontapés, tendo sido a agressão presenciada por policial militar que assistia ao jogo. Em razão das lesões sofridas, João ficou incapacitado para desempenhar suas ocupações habituais por dezesseis dias.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • A) Errada.

    Lei 9.099/95:
    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.


    b) Certa

    Lei 9.099/95:
    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))


    c) Errada

    Lei 9.099/95:
    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    d) Errada.
    Não se trata de lesão corporal de natureza grave. Trata-se de lesão corporal do caput do art.129 do Código Penal.
    Segundo o §1º, inciso I, do artigo 129, do Código Penal, para ser lesão coporal de natureza grave, a incapacidade para as ocupações habituais, teria que ser por mais de trinta dias.
  • o correto seria o proprio pm lavrar o tc.
  • Mas se o policial militar estava assistindo ao jogo, ou seja, não estava no exercício de sua função. Porque ele deve encaminhar Fábio à presença da autoridade policial!?
  • "tendo sido a agressão presenciada por policial militar que assistia ao jogo"
    A questão não traz se o policial estava ou não a serviço, contudo pelos opções apresentadas não restam dúvidas que o gabarito seja a letra B. Acredito que ele estando a serviço deve conduzir, porém de folga ele poderá agir, tendo em vista que nem sempre disporá dos recursos que a ele fica disponivel quando em serviços, por exemplo: Armamento, algemas, coletes, tonfa e principalmente apoio de seus pares.
  •  Art. 301.  Qualquer do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. CPP
  • Ninguém notou que se trata de lesão corporal de natureza leve e que é necessário representação do ofendido para  que o delegado realize qualquer procedimento, inclusive o arbitramento da fiança???? A questão nao deixou claro isso.. É a velha história de marcar a menos errada.
  • Concordo com o comentário anterior! Lesão corporal leve é crime de ação penal pública condicionada a representação, e no caso de flagrante como na questão a autoridade policial só poderia lavrar o auto de prisão em flagrante e assim proceder a prisão ou não mediante a manifestação do ofendido! A questão deveria ser anulada!
  • Com relação ao comentário dos colegas, creio que a assertiva B se confirma devido ao uso do termo "pode", ou seja, se houver a representação..."o policial militar que presenciou o fato deve encaminhar Fábio à presença da autoridade policial responsável, que pode arbitrar fiança que deve ser recolhida imediatamente, sob pena de prisão, salvo se Fábio assumir o compromisso de comparecer ao juízo competente." Pode parecer que estou forçando uma interpretação, mas acho que é por ai, o uso do PODE deixa a opção "menos errada" rs...
  • Sem dúvida, a questão deveria ter sido anulada, já que a representação é ponto relevante na questão!

  • Questão absurda. Em primeiro lugar: o PM estava em serviço assistindo ao jogo? Por que, do contrário, era um mero civil, não se podendo falar que ele "deverá" legar o agente até a autoridade policial. Em segundo, essa LC é de AP pública condicionada a representação, ou seja, se quem apanhou não quiser representar, nada pode ser feito - sequer prender o agente em flagrante (muito menos arbitrar fiança).

    Então, como é que a correta é a "B", que diz que o PM "deve" levar o agente ao delegado, preso em flagrante, para arbitramento e pagamento de fiança, salvo se ele se comprometer a comparecerem juízo?! 

    Os concurseiros estudam para identificar o menor erro da questão. Se ela não for bem feita, impossível responder! Será que é tão difícil assim elaborar uma simples questão de LC?! Basta ver que 60% de quem fez essa questão, errou... E veja: uma mera questão de LC c.c JECRIM - que, de tão mal feita, passou a perna em muita gente boa... Abs!

  • é isso aí Rossana Roberta, os colegas não notaram que o PM não prendeu ninguem em flagrante, ele apenas conduziu o cidadão até a delegacia.

  • Agora entendi Rossana Roberta,mesmo não tendo o policial o dever de conduzir o agressor,era a opção que mais se adequa ao fato.

  • Agora entendi Rossana Roberta,mesmo não tendo o policial o dever de conduzir o agressor,era a opção que mais se adequa ao fato.

  • A questão deveria ter deixado claro que a vitima de alguma forma demonstrou interesse na apuração do crime para caracterizar a representação, caso contrário não seria possível o encaminhamento por parte do PM, nem a lavratura do APF ou TC e nem se falar em arbitramento de fiança. Não há mais discussão doutrinária ou jurisprudêncial

    sofre o fato do policial estar de folga ou não para a exigência da prisão em flagrante, ele sempre estará obrigado.


  • Gostaria de deixar um lembrete. O policial Militar é policial 24 horas por dia. Por isso a impossibilidade de exercer qualquer outra profissão. Pois policial é Policial 24 horas, tem dedicação exclusiva e TEMPO INTEGRAL, portanto será cobrado seu comportamento coerente com a profissão 24 horas  não apenas no trabalho, e sera responsabilizado caso não o faça. Segui a dica para quem quer seguir a carreira.


    grande abraço e espero ter ajudado!

  • Ninguém notou que o crime é de menor potencial ofensivo ? O camarada capturado em flagrante em IMPO não precisa da fiança pra sair, ele assina termo de comparecimento.

    Assim, apresentado o conduzido em situação de flagrante delito, o Delegado, num primeiro momento, realiza o juízo de tipicidade do fato (subsunção do fato à norma incriminadora), para, na sequência, observar o teto penal da infração. Três possibilidades, então, se abrem:

    a) Se a pena privativa de liberdade não for superior a 2 (dois) anos, segue o rito da fase preliminar dos juizados especiais criminais, previsto na Lei 9.099/1995, lavrando-se Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), sendo o preso encaminhado imediatamente ao juiz competente ou, na impossibilidade desta medida, liberado mediante assinatura de termo de compromisso de comparecimento ao juízo (cf. art. 69 da Lei 9.099/1995);

    b) Se não for superior a 4 (quatro) anos, seja de reclusão, detenção ou prisão simples, está franqueado o arbitramento de fiança pela autoridade policial, não havendo impedimento legal (art. 322 do CPP, caput);

    c) Se superior a 4 (quatro) anos, lavra-se o auto de prisão em flagrante, nos termos dos artigos 301 e seguintes do CPP. Neste caso, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas (paragrafo único do art. 322 do CPP).




  • Assim como o policial, qualquer do povo poderia conduzir o agressor à presença da autoridade policial. Não há nada de errado com a questão. A afirmativa diz que a fiança PODE ser arbitrada pela autoridade policial. Isso é possível, apesar de faticamente improvável, tendo em vista que, havendo representação da vítima e recusa do agressor a comparecer em juízo, poderá ser a este imposta a prisão. O que nos induz a erro é a forma como foi elaborada a questão, que parece colocar a prisão como regra.

  • Desde o advento da Lei n. 9.099/95, a ação penal passou a ser pública condicionada à representação do ofendido ou, se incapaz, de seu representante legal (art. 88 da Lei n. 9.099/95).

    A infração de menor potencial ofensivo permite a prisão em flagrante. Entretanto, na Delegacia de Policia/DP, não será lavrado em regra o APF, mas sim TC, resumo feito pela autoridade policial que indicará versão dos fatos do autor dos fatos e da vítima.

    o crime em questão é de menor potencial ofensivo e comporta a suspensão condicional do processo, instituto,inclusive mais benéfico ao réu...

    nesse caso a alternativa mais correta seria a "c"


  • A questão realmente pede uma analise complexa do caso. Todavia, vendo os comentários expostos, resolvi dar a minha contribuição. Sobre o policial militar: Ninguém é pago para trabalhar 24 horas, logo o policial não seria exceção, não é pela questão da atividade policial ser exclusiva que leva ao entendimento da obrigação de estar 24 horas de prontidão. Também não se pode dizer que o policial que esteja fora do seu serviço seja equiparado ao um mero civil que poderá e não deverá agir, como prescrito do artigo 301 do CPP. A questão do policial é que ele enquadrasse juridicamente como uma daquelas pessoas que tem o dever legal, art. 13 §2º, A, do C.P, logo, caso não fizesse nada, estaria praticando um crime comissivo por omissão, uma vez que teria o dever legal de agir. A respeito da questão procedimental na delegacia, é bem verdade que em relação ao crime de Lesão Corporal Leve, o procedimento mais correto seria a lavratura do T.C.O e assinatura do termo de compromisso para que se apresentasse ao Juiz, todavia, a doutrina nos ensina que caso o acusado se recuse a assinar o termo de compromisso, deveria o delegado de polícia lavra auto de prisão em flagrante delito, arbitrando de imediato a fiança. Talvez a questão quisesse esse entendimento do candidato, no entanto o examinador deixar o entendimento da questão um pouco truncado. Essa é a minha humilde opinião. 

  • senti-me tentado a marcar a letra C, porque ela está toda correta, exceto pela parte de "antes da denuncia..". O correto seria "ao oferecer a denuncia..". Esse detalhe pega muita gente, inclusive eu kkk.

    Quanto a letra B, está toda correta de acordo com a lei.

    Bons estudos.

  • b) o policial militar que presenciou o fato deve encaminhar Fábio à presença da autoridade policial responsável, que pode arbitrar fiança que deve ser recolhida imediatamente, sob pena de prisão, salvo se Fábio assumir o compromisso de comparecer ao juízo competente.

  • Por se tratar de partida de futebol, deve prevalecer a justiça especializada - Justiça Desportiva 


    "O referencial mais grave da violência está inscrito no artigo 254-A , com a rubrica de "Agressão Física", tendo como exemplo, no seu parágrafo primeiro, o soco, cotovelada, cabeçada, chutes, pontapés ou golpes similares, que causem dano ou exponham a risco de sua ocorrência. Suspensão prevista, abstratamente, de quatro a doze partidas.

    Não há a mínima dúvida de que qualquer forma de violência física ou moral deve ser legalmente recriminada no meio esportivo e que, também, a punição, de maneira equilibrada e imparcial, deve servir de instrumento para educação do atleta e de toda a classe a que pertence. A agressividade desnecessária e inoportuna empana o brilho dos eventos e faz distanciar o esporte das suas finalidades históricas de aprimoramento físico e mental do ser humano, além de distorcer o caráter de lazer, socialização e cultura.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17589/justica-desportiva-agressao-fisica-jogada-violenta-ato-hostil#ixzz3lIRv1NYw

  • A redação da alternativa B está ridícula, vamos tentar consertá-la.

    B- o policial militar que presenciou o fato deve encaminhar Fábio à presença da autoridade policial responsável (Até aqui OK), que pode arbitrar fiança que deve ser recolhida imediatamente, sob pena de prisão, salvo se Fábio assumir o compromisso de comparecer ao juízo competente.

     

    O restante:

     

    1) Se Fábio não assumir o compromisso de comparecer ao juízo competente, a autoridade policial pode arbitrar FIANÇA, recolhida imediatamente;

     

    2) Se Fábio se recusar a pagar a fiança será recolhido à prisão.

  • Bá, que absurdo essa questão.

    Abraços.

  • Questão está classificada como de Direito Penal, mas a matéria é de Processo.

  • Gerou polêmica, mas questão é válida.

    Alternativa A - ERRADA

    É crime de menor potencial ofensivo. A falta de representação não implica decadência (art. 75, § ún., CP), mas vale lembrar que nesse caso o ofendido sai intimado de que terá até 30 dias (arts. 88 e 92, le 9.099/95), desde que isso não ultrapasse o prazo geral de 6 meses do dia do conhecimento da autoria (no caso aí é o dia da agressão -art. 103, CP).

     

    Alternativa B - CORRETA

    Realmente, sendo crime de menor potencial ofensivo, em regra não cabe prisão em flagrante nem fiança quando o agente assinar termo de comparecimento (art. 69, § ún., Lei 9.099/95). A alternativa apenas trocou a ordem da frase pra confundir. E o policial, sendo autoridade de segurança, é obrigado a agir, e embora não possa efetuar prisão em flagrante, pode conduzir coercitivamente até o delegado (art. 301, CPP). 

     

    Alternativa C - ERRADA

    A proposta de suspensão condicional do processo é só depois do recebimento da denúncia (art. 89, lei 9.099/95). Vale consignar que há autores que sustentam que a defesa deve ter a chance de oferecer resposta à acusação antes da proposta, pois pode conseguir trazer algum documento que comprove de plano sua inocência, o que é mais vantajoso que aceitar uma suspensão.

     

    Alternativa D - ERRADA

    Lesão grave exige incapacidade por mais de 30 dias (crime a prazo), que deve ser comprovado por exame de corpo de delito no 31° dia (art. 168, § 2°, CPP).

  • Lesão corporal de natureza leve é crime ação PRIVADA, cuja prisão em flagrante depende de representação da vítima. O delegado só poderia efetuar a prisão em flagrante se a ação fosse pública incondicionada. Mesmo sem o pagamento da fiança, não lavra o auto, não arbitra fiança, não recolhe preso sem REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.

    Essa questão deve ter sido elaborada para juiz de jogo de futebol, e não de Direito.

  • Leia Fontes Morais, vc está equivocada. Leia o art. 88, da Lei 9.099/95:

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Não se trata de ação privada, mas de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, o que é completamente diferente.

  • Renato Brasileiro coloca como note de rodapé do seu livro que "Deve a autoridade policial efetuar a prisão durante as 24h do dia: "A situação de trabalho do policial civil o remete ao porte permanente de arma, já que considerado por lei constantemente atrelado aos seus deveres funcionais" (TJSP, HC 342.778-3)

    A portaria CORREGPM-1/01/01 da PMESP determina ser dever do policial "atuar onde estiver, mesmo não estando em serviço, para preservar a ordem pública e prestar socorro".

    Fonte: Manual de Processo Penal. LIMA, Renato Brasileiro de, 8ª ed., JusPodivm, 2020 - pág. 1032)

    Avante!!!

  • Lei. 9099 

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

  • Após uma partida de futebol entre vizinhos, Fábio agrediu fisicamente João com socos e pontapés, tendo sido a agressão presenciada por policial militar que assistia ao jogo. Em razão das lesões sofridas, João ficou incapacitado para desempenhar suas ocupações habituais por dezesseis dias. Nessa situação hipotética, pode-se afirmar que: O policial militar que presenciou o fato deve encaminhar Fábio à presença da autoridade policial responsável, que pode arbitrar fiança que deve ser recolhida imediatamente, sob pena de prisão, salvo se Fábio assumir o compromisso de comparecer ao juízo competente.

  • em sede de Infração de menor potencial ofensivo (lesão leve) falar em prisão em fiança?

  • Minha gente, me tirem uma dúvida.

    Acho que essa questão está desatualizada, pois, o descumprindo de fiança não impõe mais prisão. Transforma-se em dívida de valor a ser executada.

    O único descumprimento de dívida que impõe a prisão é no caso de pensão alimentícia, então, como pode a ALTERNATIVA B estar certa???

  • GABARITO B.

    ARTIGO CAMPEÃO EM PROVAS.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    •         Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    RUMO_PRF2021.

  • Lei 9099/95:

    a) Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    b) Art. 69.

    c) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP).

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    d) Não se trata de lesão corporal de natureza grave. Trata-se de lesão corporal nos termos do art. 129 do CP. Segundo o art. 129, § 1º, I do CP, para ser lesão corporal de natureza grave a incapacidade para ocupações habituais teria que durar mais de trinta dias.

  • Questão esquisita... Artigo 69 da Lei 9099/95 determina expressamente ser a fiança dispensada no JECRIM após a lavratura do TC.

    Inclusive, a matéria é objeto de enunciado do FONAJE:

    ENUNCIADO 121 – As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP e suas consequências, à exceção da fiança, são aplicáveis às infrações penais de menor potencial ofensivo para as quais a lei cominar em tese pena privativa da liberdade (XXX Encontro – São Paulo/SP).

    A questão não foi apreciada em recursos pela banca , que se limitaram à impugnação quanto ao fato da ação penal ser condicionada à representação. Os recursos foram indeferidos e o gabarito foi mantido.

    "Trata-se de recursos interpostos com o fim de que seja anulada a questão 31, cujo enunciado dispôs sobre situação hipotética referente à agressão física ocorrida após uma partida de futebol, que foi presenciada por um policial militar e que ocasionou a incapacidade da vítima de desempenhar suas funções por 16 dias. No gabarito disponibilizado pelo CESPE/UnB foi considerada certa a alternativa que estabeleceu que: “ o policial militar que presenciou o fato deve encaminhar Fábio à presença da autoridade policial responsável, que pode arbitrar fiança que deve ser recolhida imediatamente, sob pena de prisão, salvo se Fábio assumir o compromisso de comparecer ao juízo competente.” Registre-se que a anulação desta questão também foi requerida em três Mandados de Segurança (MS nº 0003003-56.2013.8.10.000 e MS´s s/n) Verifica-se que o ponto relevante aduzido nos recursos consiste no fato de que o enunciado traz a prática de crime de lesão corporal leve, passível de ação penal pública condicionada à representação. Dessa forma, tratando-se de crime que se faz necessária representação para processamento de ação penal, no entendimento dos recorrentes, não há que se falar em prisão determinada pela autoridade policial, em razão de flagrante, se não houver oferecimento da representação pela vítima. Contudo, ao contrário do que pretendem fazer crer os recorrentes, não há nenhuma alternativa na questão que afirme não ter ocorrido a representação da vítima da lesão corporal de natureza leve. O candidato não pode supor o que não está descrito no enunciado. Desta forma, considerando que a alternativa está em harmonia com o artigo 69 da Lei nº 9099/95, voto pelo indeferimento dos recursos."

  • Passível de acerto por a B ser a mais plausível. Mal redigida, mas é o que temos para hoje.

  • Fiança em impo?