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ID
905890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com as normas que regem os juizados especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    d - em sc se aplica 9099 a militares.

  • Quanto as assertivas incorretas, observemos:
    a) A competência do juizado especial criminal é determinada pelo lugar em que tenha sido praticada a infração penal, ou pelo lugar em que se tenha produzido seu resultado. ERRADO.

    No juizado especial em relação ao lugar do crime vigora o teoria da atividade: 
    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    c) Os atos processuais praticados nos juizados especiais criminais devem ser públicos, podendo realizar-se em horário noturno, em qualquer dia da semana, ressalvados domingos e feriados. ERRADO.

    A parte final da questão a torna equivocada. Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    d) O instituto da transação penal não se aplica no âmbito da justiça militar, salvo nos crimes militares próprios. ERRADO.

    Art. 90-A: As disposições desta lei não se aplicam no âmbito da Justiça Miitar.

    Abç.
  • Letra D: É bastante controverso a aplicação da Lei 9099/95 aos crimes militares, pois esta veda expressamente em seu art.90-A. Antes da mudança em 1999, por não haver proibição expressa alguns Tribunais aplicavam e outros não. Após a inserção do artigo citado, hoje vem sendo aplicado pelos Tribunais de Justiça Militar dos Estados aos crimes militares impróprios, tendo em vista que são de igual tipificação na Justiça Comum, vez que não aplicando, estariam ferindo o princípio da isonomia ou igualdade constitucional.



    Contudo, não há um consenso sobre o assunto. Fato é que a própria Lei 9099/95 veda a sua aplicação no âmbito da Justiça Militar, conforme o art.90-A.



  • Essa questão é relacionada aos "Juizados Especiais Criminais" e não aos "Juizados Especiais Cíveis".

  • CITAÇÃO VS. INTIMAÇÃO - Lei 9.099/95

    Nos juizados especiais, as INTIMAÇÕES podem ser feitas por edital. Entretanto, a questão se refere às citações, que não podem se dar por esse meio (edital).

     

    Art. 18, §2º - Não se fará citação por edital.

    Art. 66 - A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandato.

    Parágrafo único - Não encontrado o acusado para ser citado, o juíz encaminhará as peças existentes ao juizo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

    Gabarito: B

     

    Resiliência nos estudos e sorte nas provas!

  • Caso seja feita a citação, o procedimento terá prosseguimento no Juizado. Porém, se o autor da infração não for localizado para citação pessoal, o procedimento será enviado à justiça criminal comum, para a adoção do rito sumário, nos termos do art. 66, parágrafo único, da lei, uma vez que é incabível a citação por edital no Juizado. A atual redação do art. 538 do CPP expressamente dispõe que nesse caso será adotado o procedimento sumário. 

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2018)

  • GABARITO B

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • "Em relação aos Juizados Especiais" No Juizado Cível a Citação não é pessoal por regra, e aí? Fica complicado quando não tá especificado, aqui é fácil com os filtros mas e na hora da prova com um monte de matéria junta, podendo cair Juizados Cíveis e Criminais juntos?
  • GABARITO B.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    • COMENTÁRIO: Caso o acusado não seja encontrado para ser citado pessoalmente, os autos são remetidos ao juízo comum, que fará a citação por edital, nos termos do artigo 363, §1º, do Código de Processo Penal.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    RUMO_PRF2021

  • Lei 9099/95:

    a) Art. 63. A competência do Juizado será determinada apenas pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    b) Art. 66.

    c) Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    d) Art. 90-A. As disposições desta lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.