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ID
905938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne às prisões, assinale a opção correta à luz do CPP e da doutrina de referência.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA (A)

    EXPLICAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA SUBSIDIÁRIA

    A respeito, como PACCELI [23], há que entender que existem três situações distintas em que poderá ser imposta a prisão preventiva: a) por conversão da prisão em flagrante, quando insuficientes ou inadequadas outras medidas cautelares (art. 310, II, CPP); b) de modo autônomo, independentemente de prévia medida cautelar, a qualquer momento da fase de investigação ou do processo (art. 311, CPP), e c) por substituição de medidas cautelares anteriores, eventualmente descumpridas (art. 282, § 4º, CPP).

    Nas suas primeiras situações, a prisão preventiva dependerá da presença dos tradicionais fundamentos cautelares do art. 312, bem como dos requisitos legais do art. 313. Já na terceira situação, denominada por PACCELI de "subsidiária", bastará o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta, independentemente dos requisitos do art. 313 CPP, afirmando "ser essa a única conclusão possível, sob pena de não se mostrarem efetivas as medidas cautelares diversas da prisão, nos casos em que a pena cominada ao crime doloso seja igual ou inferior a quatro anos (o teto estabelecido no art. 313, I). A prisão preventiva para garantir a execução das medidas cautelares, portanto, não se submete aos limites do art. 313, CPP." [24]



  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • prisao temporaria nada tem a ver com pena e sim com os crimes descritos na propria lei

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • JUSTIFICATIVA DO CESPE PARA ALTERNATIVA A

    “A prisão preventiva , então, passa a apresentar duas características bem definidas, a saber:

    a) ela ser autônoma, podendo ser decretada independentemente de qualquer outra providência cautelar anterior; e

    (b) ela será subsidiária , a ser decretada em razão do descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta.[...] A prisão preventiva para garantir a execução das medidas cautelares, portanto, não pode se submeter aos limites do apontado inciso I, do art. 313, CPP.

    OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 16ª. edição. São Paulo. Atlas, 2012. p.544.”
  • Quanto a alternativa "D",

    O flagrante diferido ou controlado NÃO É APLICÁVEL A TODAS as espécies de crimes em que haja circunstâncias fáticas autorizadoras da prisão preventiva.

    Processo Penal Esquematizado do Norberto Avena (4ª edição - abr. 2012) traz apenas dois exemplos em que tal flagrante é cabível. Entendo ser possível apenas nesses dois casos:

    "É previsto, por exemplo, no art. 2º, II, da Lei 9.034/1995, quando faculta a ação controlada, que consiste em retardar a intervenção policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.
    Cabe ressaltar, ainda a figura prevista no art. 53, II, da Lei 11.343/2006, possibilitando a “não atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos em sua produção, que se encontrem no território brasileiro com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível”.
  • Há ainda uma terceira causa, colega Sara, qual seja, a prevista na Lei 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais).
    Assim, vejamos:
    - Lei 9.034/95, artigo 2o, inciso II: a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações. 
    - Lei 11.343/06, artigo 53, inciso II: a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível. 
    - Lei 9.613/98, artigo 4º, parágrafo 4º: A ordem de prisão de pessoas ou da apreensão ou sequestro de bens, direitos ou valores, poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa comprometer as investigações. 
    Uma crítica bem fundamentada sobre os tipos de flagrantes pode ser lida no link a seguir: http://justitiasemper.blogspot.com.br/2011/10/flagrante-postergado-prorrogado-ou.html
    De onde extraí os três parágrafos acima.
    Abs e bons estudos a tod@s.
  • ERRO DA ASSERTIVA C - A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA DEVE ESTAR LIGADA AOS MOTIVOS DETRMINATES, PREVISTOS NO ART.1º DA LEI 7.960/89. CONCLUI-SE QUE NÃO SE LIMITAM AOS REQUISITOS DO CÓDIGO PENAL.
  • b) (ERRADA) A prisão domiciliar pode ser aplicada como alternativa à prisão preventiva exclusivamente se o agente tiver mais de oitenta anos de idade, for detentor de guarda de incapaz ou gestante a partir do sétimo mês de gravidez.

    O juiz poderá substitur a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for (art. 317 e 318 do CPP):


    I - maior de 80 anos;
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;
    IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    pfalves
  • Pessoal,

    despencou em concursos no ano de 2013 o teor da assertiva "a", veja a questão Q322368: "A exigência de que o crime cometido seja punível com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos não se aplica no caso de a prisão preventiva ser decretada para se garantir a execução de medidas cautelares anteriormente cominadas.".

    Portanto, deve-se ficar atento às próximas provas!

    Bons estudos!

  • Questão mal redigida, mais uma vez. Como se depreende do p.único do art. 312, a preventiva é aplicada no caso de descumprimento de medida cautelar diversa da prisão, e não para garantir a sua execução.

  • Gabarito: A


    A questão é bem simples. Trata-se do novo sistema para as cautelares que envolvem a eficácia e a concretize das medidas. A Prisão Subsidiária é fruto do descumprimento de uma cautelar imposta e segundo NUCCI (2014: 645/646) " se o indiciado ou réu deixar de cumprir a cautelar alternativa, termina por desafiar a autoridade estatal, fazendo com que outra medida mais drástica deva ser adotada".

    Nucci sustenta em sua obra que se em WUALWUER situação, ocorrer o descumprimento da cautelar o magistrado pode impor a preventiva, mesmo no caso que os delitos fujam do regramento do Art. 313, I, CPP. Inexiste restrição.



    BONS ESTUDOS

    PF HOJE E SEMPRE!

  • A CESPE adora esta questão, deve ter caído umas cinco vezes nos últimos concursos. É sempre a mesma coisa: o parágrafo único do art. 312 não se submete ao limite imposto no art. 313, I, CPP, ou textualmente:  Prisão preventiva por descumprimento de medida cautelar é cabível mesmo se o crime cominar pena máxima inferior a quatro anos.

    A redação pode estar terrível e truncada, mas se cair qualquer coisa parecida e a prova for da CESPE, marque esta.

  • Galera o artigo 282 parágrafo 4 CPP ajuda a entender melhor a péssima redação da questão.

    "No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento MP, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida (cautelar), impor outra cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (artigo 312, parágrafo único CPP)"

  • a) A prisão preventiva subsidiária decretada para assegurar a execução de medidas cautelares não se submete ao limite imposto no CPP quanto à punição dos crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    CORRETA - A exigência de que o crime cometido seja punível com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos não se aplica no caso de a prisão preventiva ser decretada para se garantir a execução de medidas cautelares anteriormente cominadas.

     

    b) A prisão domiciliar pode ser aplicada como alternativa à prisão preventiva exclusivamente se o agente tiver mais de oitenta anos de idade, for detentor de guarda de incapaz ou gestante a partir do sétimo mês de gravidez.

    ERRADA - O erro está em "detentor de guarda de incapaz". Entre outras situações, o art. 318 do CPP preconiza:

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (...)

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

     

    c) Dada sua natureza unicamente cautelar, a imposição da prisão temporária deve atender ao binômio da necessidade e adequação da medida à gravidade do crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    ERRADA - Conforme art. 1 da Lei 7.960/89 caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investições do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio doloso; seqüestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro ; atentado violento ao pudor; rapto violento epidemia com resultado morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando (atualmente associação criminosa); genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro; crimes previstos na Lei de Terrorismo.

    (exigindo-se os requisitos I + III ou II + III para caracterização da temporária) .

     

    d) De acordo com a atual sistemática das prisões em flagrante, o flagrante diferido ou controlado é aplicável a todas as espécies de crimes em que haja circunstâncias fáticas autorizadoras da prisão preventiva.

    ERRADA - Art. 8 da Lei 12.850/013: 

    Art 8 - Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

  • GAB.: A

     

    A) Relativamente à prisão preventiva que decorre do descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão (arts. 282, § 4.°, e 312, parágrafo único, do CPP), em que pese a existência de corrente oposta, compreendemos que não se aplicam as limitações do art. 313. Tal orientação fundamenta-se em duas premissas: primeira, a de que a não admissão da prisão preventiva em casos tais poderia tornar inócua a aplicação das medidas alternativas diversas da prisão, já que, ocorrendo a transgressão pelo agente, não ficaria ele sujeito à prisão preventiva; e, segunda, porque o art. 282, § 4.°, estabelece uma regra geral para o descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão, sendo esta disciplina localizada, topograficamente, em Capítulo anterior ao que regulamenta a prisão preventiva, que é onde se encontra o art. 313, contemplando as infrações que permitem esta forma de segregação.

     

    Fonte: Processo Penal Esquematizado-Norberto Avena (2015)

  • Para banca CESPE, quando há descumprimento de medidas alternativas da prisão, o Juiz pode, independentemente do quórum de pena, aplicar-lhe a prisão preventiva, pois, ao agir dessa forma, representa grave risco à sociedade.

  • Justificatica da banca:

    "A prisão preventiva passa a apresentar duas características bem definidas, a saber:

    a) ser autônoma, podendo ser decretada independentemente de qualquer outra providência cautelar anterior;

    b) ser subsidiária, a ser decretada em razão do descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta. A prisão preventiva para garantir a execução das medidas cautelares, portanto, não pode se submeter aos limites do apontado no inciso I do art. 313 do CPP".

    OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 16ª. edição. São Paulo. Atlas, 2012. p. 544.

  • A - CORRETO, art. 312, parágrafo único não se submete aos limites do art. 313.

    B - ERRADO, no art. 318 são listadas as 6 possiblidades.

    C - ERRADO, questão trocou prisão preventiva por temporária.

    D - ERRADO, tal fato se aplica as ações praticadas por organizações criminosas ou a ela vinculadas, ou seja, não são todas as espécies como a afirmativa fala.

    Se errei algo, me avisem e corrijam por favor. Valeuu!!

  • Complementando os demais...

    a) prisão preventiva substitutiva

    A prisão preventiva substitutiva é aquela decretada em razão do descumprimento de medidas cautelares anteriormente adotadas. Trata-se de substituição de uma medida cautelar descumprida pela prisão provisória, pode-se dizer uma sanção. Entende-se que, nesse caso, a prisão preventiva pode ser decretada independentemente da pena máxima cominada ao crime, sob pena de não se mostrarem efetivas as cautelares diversas da prisão.

    -------------------------------------------------------------

    b) Prisão domiciliar no CPP X LEP

    CPP -

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    LEP - Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    -------------------------------------------------------------------

    c) Uma das exigências da preventiva é essa.

    ---------------------------------------------------------

  • CPP - Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;        

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; INDEPENDENTE DO TEMPO DE PENA.

  • Em relação a letra "A" eu entendi que para aplicar a prisão preventiva para assegurar medida cautelar não é obrigatório que a pena aplicada ao acusado seja superior a 4 anos.

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