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GAB.: B
A) ERRADO. É PROIBIDA A REELEIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 21.
B) CORRETO. ART. 22 O Plenário funcionará com a presença, pelo menos, de quinze desembargadores, incluindo o presidente; e os seus julgamentos serão tomados por maioria de votos, salvo os casos que exijam quórum especial.
C) ERRADO. JULGAMENTO NAS CÂMARAS ISOLADAS SÃO REALIZADOS POR 3 DESEMBARGADORES. ART. 22, §2º.
D) ERRADO. ADVOGADO NOMEADO DESEMBARGADOR - TEMPO COMPUTADO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE - DE EXERCÍCIO NA ADVOCACIA ATÉ O MÁXIMO DE 15 ANOS.
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Gab.: B
Segundo o material atualizado disponibilizado pelo Estratégia, essa questão está DESATUALIZADA.
Art. 22 - O Plenário funcionará com a presença, pelo menos, de dezesseis desembargadores, incluindo o presidente; e os seus julgamentos serão tomados por maioria de votos, salvo os casos que exijam quórum especial.
Obs.: Qualquer observação, avisem-me no privado.
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Questão desatualizada, pois segundo Lei Complementar Estadual 199 de 2017, o plenário funcionará com a presença de pelo menos 16 desembargadores, incluindo o presidente.
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CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO MARANHÃO - ATUALIZADO.
ART. 22. O PLENÁRIO FUNCIONARÁ COM A PRESNEÇA, PELO MENOS DE DEZESSEIS DESEMBARGADORES, INCLUINDO O PRESIDENTE; E OS SEUS JULGAMENTOS SERÃO TOMADOS POR MAIORIA DE VOTOS =, SALVO OS CASOS QUE EXIJAM QUÓRUM ESPECIAL.
§ 1º A SEÇÃO CÍVEL FUNCIONARÁ COM, PELO MENOS, DEZ DESEMBARGADORES, NÃO INCLUÍDO O PRESIDENTE; AS DUAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS FUNCIONARÃO COM NO MÍNIMO SEIS DESEMBARGADORES CADA UMA, INCLUINDO O SEU PRESIDENTE; E AS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, COM CINCO DESEMBARGADORES, ALÉM DO SEU PRESIDENTE.
§ 2º OS JULGAMENTOS DAS CÂMARAS ISOLADAS SERÃO REALIZADOS POR TRÊS DESEMBARGADORES.
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