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ID
906013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta referente a contratos empresariais.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B

    c) ERRADA 
    O contrato de alienação fiduciária em garantia assegura ao locatário a prerrogativa de adquirir o bem alugado ao final da avença, pagando o valor residual garantido.
    "No arrendamento mercantil ou leasing, o negócio é tido como uma locação, segundo o qual uma pessoa jurídica, por tempo determinado, cabendo ao arrendatário a opção de adquirir o bem arrendado ao final do contrato, mediante um preço residual previamente fixado."
  • Conforme o artigo 698 do CC: 

    Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

    Bons estudos
  • a) Lei 4886/65. Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprêgo, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmití-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

    b) A cláusula del credere: havendo a cláusula o comissário responde solidariamente com terceiros com que contratar perante o comitente. Na ausência da cláusula os riscos cabem ao comitente – art. 697 e 698 do CC:

    Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.
    Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula 
    del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.


    c) Já respondida pela colega acima.

    d) Art. 676. É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

  • Pessoal, eu devo estar maluco ou esta questão está gabaritada errada e todos estão dizendo que está certa. Vejam:

    b) No contrato de comissão mercantil, a estipulação da cláusula del credere atrai para o comissário a responsabilidade solidária perante as pessoas com quem houver tratado em nome do comitente.

    Diz o Código Civil:

    Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.

    Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

    Para mim, quem responde COM AS PESSOAS não responde PERANTE elas mesmas, mas perante uma outra pessoa. Entendi que ele (o comissário) responde com as pessoas com quem tratou perante o comitente. A redação da questão, dá a entender que ele responde não perante o comitente, mas perante as pessoas com quem tratou. Na verdade ele responde COM ELAS perante o comitente, tanto que sua comissão será maior.

    Devo estar entendendo errado ou o gabarito oficial está errado mesmo? Se alguém puder esclarecer, por gentileza.

  • Reddy, seu comentário foi bem pertinente e realmente a redação da questão dá margem a dúvidas. Entendo que, ao dizer "atrai para o comissário a responsabilidade perante as pessoas com que houver tratado em nome do comitente", a intenção do examinador foi a de dizer que somente perante aqueles com quem o comissário contratou em nome do comitente ele possui responsabilidade solidária, perante outros não, ou seja, ele terá responsabilidade solidária JUNTO com eles e não junto do comitente em face dos terceiros. Espero ter ajudado.

    • a) Pelo contrato de representação comercial, uma pessoa assume, em caráter eventual, a obrigação de promover a realização de certos negócios, tendo o representante poderes para concluir os negócios em nome do representado. Errado. Pelo contrato de representação comercial, a pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, assume, por conta de uma ou mais pessoas, em caráter não eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis (...), praticando ou não atos relacionados com a execução destes negócios. Ademais, quando a representação comercial incluir poderes atinentes ao mandato mercantil, serão a ele aplicados os preceitos próprios da legislação comercial. 

    • b) No contrato de comissão mercantil, a estipulação da cláusula del credere atrai para o comissário a responsabilidade solidária perante as pessoas com quem houver tratado em nome do comitente. Certo. A cláusula del credere é uma cláusula acessória do contrato de comissão, na qual o comissário assume o ônus de responder solidariamente pela insolvência das pessoas com quem contratar em nome do comitente.

    • c) O contrato de alienação fiduciária em garantia assegura ao locatário a prerrogativa de adquirir o bem alugado ao final da avença, pagando o valor residual garantido. Errado. O contrato de alienação fiduciária é aquele realizado entre uma pessoa jurídica (fiduciário) com uma outra pessoa física ou jurídica (fiduciante), e que tem por objeto a locação de um bem adquirido pela primeira para uso pela segunda, com opção de compra ao final. A opção de compra pelo fiduciante é uma faculdade, e não uma garantia.

    • d) Tratando-se de mandato mercantil, o mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, mediante comprovação de que a avença cumpriu os efeitos esperados. Errado. O mandante é obrigado a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas de execução do contrato, ainda que o negócio não surta o efeito esperado, salvo se houver culpa do mandatário. 

  • A DOUTRINA CONSIDERA QUE, EM RELAÇÃO AO ARTIGO 698 EXISTE UMA INCOERÊNCIA, POIS NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SOLIDARIEDADE DO COMITENTE E TAMPOUCO QUE ELE TRATA EM NOME DO COMITENTE, O QUE CONTRARIA O ARTIGO 693 QUE É TAXATIVO AO AFIRMAR QUE ELE ATUA EM NOME PROPRIO.

  • A letra B também está errada!!!!


    O comissário responde perante o comitente pela solvência dos terceiros com quem contrata. A questão afirma justamento o contrário, tornando-a errada. A questão deveria ter sido anulada. 

  • Concordo com o colega Rafael.

  • GAB.: B

     

    C) Pode-se definir o contrato de arrendamento mercantil, também chamado de leasing, como um contrato especial de locação que assegura ao locatário a prerrogativa de adquirir o bem alugado ao final da avença, pagando, nesse caso, uma diferença chamada de valor residual.

     

    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado-André Luiz

  • Pela cláusula del credere na comissão, o comissário assume responsabilidade solidária JUNTAMENTE com as pessoas contratadas PERANTE o comitente. E não perante as pessoas contratadas. Patentemente errada afirmação.

  • E vamos de mais uma questão mal feita. Responder perante alguém não significa o mesmo que responder com alguém. A lei diz que ele responde solidariamente COM quem contrata. Mas ele responde PERANTE o comitente. Ou seja, se as pessoas contratadas se tornam inadimplentes, o comissário irá responder junto com elas, podendo o comitente acionar qualquer um dos dois ou ambos.