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ID
906085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    ART 5º
    XXV 
    - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano. 

    B) Errada, pois existe indenização

    C) Errada, pois Servidão Administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público.  EX: instalação de redes elétricas ou implantação de gasodutos ou oleodutos em áreas privadas.

    D) Errada, pois na Servidão, ao contrário do que ocorre na desapropriação, não existe a perda da propriedade. Dessa forma, o poder público só vai indenizar os danos ou prejuízos decorrentes do uso do imóvel.

    FONTE: (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 19º edição)
  • Apenas para ilustrarmos, complemento...

    A requisição administrativa pode recair sobre:

    Propriedade Particular -- Um carro particular utilizado pela polícia para perseguir bandidos, por ex.

    Serviços dos Particulares -- Requisição de mesários para mesas receptoras de votos, por ex.
  • A alternativa tem duas respostas corretas.
    A letra "b" fala que a simples requisição não é indenizável, o que está correto! O que é indenizado é o dano, caso ele ocorra.
    Esse tipo de afimativa já foi objeto de prova e considerada correta!
  • Concordo com os comentários de Emilia.
    A regra é que a requisição não seja indenizada. Foi isso que a questão falou. No caso de dano a indenização é cabível, ou seja, a indenização não irá ocorrer em todos os casos.
    Pensar pouco e procurar responder o que o examinador quer é uma boa dica para provas objetivas.
  • As modalidades de restrições promovidas pelo Estado que afetam o direito de propriedade são: As limitações administrativas; a ocupação temporária; o tombamento; a requisição; a servidão administrativa; a desapropriação e o parcelamento e edificação compulsórios.        Limitações Administrativas: Estas impõem obrigações de caráter geral a indeterminados proprietários beneficiando o interesse geral.
       Ocupação Temporária: Impõe ao proprietário a obrigação de suportar a utilização temporária do imóvel pelo poder público para a realização de obras ou serviços que detém o interesse coletivo.
          Requisição Administrativa: é o ato administrativo unilateral, autoexecutório, oneroso que consiste na utilização de bens ou serviços particulares pela administração pública, objetivando atender necessidades coletivas em tempo guerra ou diante situação de iminente perigo. 
       Tombamento: É a limitação perpétua ao direito de propriedade beneficiando a coletividade, afastando o caráter absoluto do direito de propriedade, incidindo sempre sobre bem determinado.
         Servidão administrativa: Impõe ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre determinado imóvel, instituindo um direito real de natureza pública e tem o caráter perpétuo.
      Desapropriação: Implica na transferência compulsória da propriedade, mediante indenização visando satisfazer o interesse coletivo, atingindo diretamente o direito que o proprietário tem sobre dispor da coisa segundo sua vontade. Te, o caráter irrevogável e perpétuo.
    Parcelamento e Edificação: São aplicados ao proprietário que não utiliza adequadamente sua propriedade, atingindo o caráter absoluto e perpétuo.
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7127
  • A questão não fala que a requisição não é indenizada ou, que a regra, é não ser indenizável.


    Ela diz que a requisição, por constituir procedimento adotado em situação de perigo público iminente, não é indenizável.
    Ou seja, a alternativa tenta dizer que a causa da requisição não ser indenizável é o fato dela ser constituída por procedimento adotado em casos urgente ou de iminente perigo público, o que não é verdade.
    A requisição, apesar de ser procedimento urgente, enseja indenização à posteriori, caso incorra em dano.
  • Comentários das questões 

    A) correto: a requisição se dá sobre bens móveis, imóveis ou serviços particulares; 

    B)  é cabível indenização ulterior se houver dano - art. 5 inciso XXV da CF 

    C) servidão administrativa não esteja perda da propriedade, é ônus real sobre propriedade particular para execução de obras ou serviços de caráter coletivo. Deve ser registrada no CRI para produção de efeitos erga omnrs; 

    D)  servidão administrativa em regra não é indenizável, salvo demonstração de efetivo prejuízo comprovado e suportado pelo proprietário. 

    Avante! 

  • exemplo: obrigar um hospital a prestar serviços médicos para atender uma calamidade pública

  • GABARITO LETRA A

     Requisição: Implica na transferência compulsória da posse. É meio de intervenção na propriedade em que se transfere compulsória e temporariamente a posse, mediante indenização.
    Fato gerador: por razões de iminente perigo público, ou seja, o perigo já configurado ou em vias de se configurar. Ex.: colisão entre vagões de trem/ metrô. Vitimas no local, necessidade de resgate. A sua propriedade está ao lado do local – ela pode ser requisitada como base de operações para perigo que já se configurou. 


    Art. 5º, XXV, CF. É um exemplo de dever fundamental.

    Art. 5º. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: MEU CADERNO

  • Comentário letra d:

    Nos casos em que a servidão decorrer diretamente da lei não caberá indenização, pois o sacrifício é imposto para toda uma coletividade de imóveis que se encontram na mesma situação. Somente haverá indenização aso o bem sofra um prejuízo maior, como por exemplo, tiver de ser demolido. Contudo, quando a servidão decorrer de contrato ou de decisão judicial, incidindo sobre imóveis determinados, a indenização será a regra, em razão de que os proprietários sofreram prejuízos em benefício de toda uma coletividade. A indenização deverá ser calculada de acordo com o caso concreto, pois será necessário comprovar o prejuízo, tendo que, caso ele inexista, não haverá indenização. Por não acarretar a perda da propriedade, ainda que se apure prejuízo, a indenização não poderá ser correspondente ao valor do imóvel em si.

    Fonte: REVISAÇO - MAGISTRATURA ESTADUAL

  • O fundamento legal da letra "A" encontra-se prevista no art. 15, inciso XIII da Lei 8.080/90 (Lei do SUS):

    Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: (...)

    XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;”

     

    Abraço,

    Eduardo B. S. Teixeira.