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ID
906088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

     Art. 33 Lei 8.666/93.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

    bons estudos
    a luta continua

  • Vamos aos ERROS:

    LETRA A
    LEI 8666/93

    Art. 1o  

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    LETRA B)
    ART 22
    § 1
    o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    LETRA C)
    O art 31  fala sobre a qualificação econômica financeira.
    Nesse caso o inciso III fala da garantia:

     
    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

    A garantia é limitada a 1%, mas me parece que o erro é outro.
    A alternativa diz que a 
    A administração pode condicionar a habilitação dos licitantes ao depósito de valores...

    Porém o § 5o
    do art 33 diz que  Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.

    Me corrijam se eu estiver errado...

     

  • Concordo com os comentários dos colegas e a título de complementação:
    • Alternativa D está correta pois é subjetiva a responsabilidade dos agentes públicos (integrantes de comissão); a responsabilidade pessoal depende da culpa, sob pena responsabilização pessoal objetiva.
    • Apenas será objetiva a responsabilidade da administração/Estado; bastando o nexo de causalidade ação/omissão X dano sofrido.
  • Caro Jailton,

    seu raciocínio faz muito sentido, porém realmente não está correto por dois motivos:

    1º.  A qualificação econômico-financeira é um pre-requisito para a habilitação, portanto é parte integrante do processo de habilitação conforme o art. 27.
    2ª   É vedada a cobrança de taxas e emolumentos e não os depósitos de valores referentes às garantias do art. 31 referentes a qualificação econômico financeira.

  • Concordo com o que mencionou o colega Leonardo.
    No caso do item C, o erro trata de ter mencionado que o valor da garantia pode ser superior a 1%, o que não corresponde com o que diz a Lei 8.666/93, em seu artigo 31, inciso III, já que este inciso deste artigo menciona que deve ser limitada tal garantia a 1% do valor da contratação.
    Abraços.
  • Agradeço aos colegas Leonardo e Lucas pelos esclarecimentos.

    A LUTA CONTINUA!
  • Questão anulada pela banca visto a inexistência de alternativa correta.

    Conforme o documento de justificativas apresentado pelo CESPE, a alternativa D encontra-se também incorreta porque


    "...não houve uma maior aprofundamento por parte da Banca Examinadora na espécie de responsabilidade decorrente do ato praticado pelo membro de comissão de licitação. Além disso, em busca no sítios dos tribunais superiores não foi possível encontrar julgados que tratem sobre a questão, sendo mencionado pela Banca apenas o posicionamento de doutrinador, o qual é especialista de escol em relação a questão, não havendo disposição sobre o assunto nos manuais. Não que tal fato não possa ser objeto de cobrança em provas de concursos públicos, todavia, a matéria se mostra inapropriada para essa fase do concurso, indo de encontro às disposições da Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe sobre a realização de concurso para o provimento do cargo de juiz. Em sendo assim, peço vênia a douta Banca Examinadora responsável pela elaboração da questão, para julgar procedente os recursos, e, por conseguinte, ANULAR a questão nº 100, sendo atribuído o ponto a todos os candidatos."
      Bons estudos a todos!
  • Pessoal, o TCU tem jurisprudência sobre o tema, vejamos:

    "TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. LICITAÇÃO. FRAUDE. APURAÇÃO DO DÉBITO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DANO AO ERARIO. IMPRESCRITIBILIDADE DAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. PRESCRIÇÃO EM LEI. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. DÉBITO. MULTA.
     
    –  Os membros das comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão (art. 51, § 3o, da Lei 8.666/1993).
    – São imprescritíveis as ações de ressarcimento por ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário (CF, art. 37, § 3o; MS 26210/DF, DJ 10/10/2008 e acórdãos 510/2005 e 2709/2008, – TCU – Plenário)."

    Além do mais, o art. 51, §3º da Lei nº 8.666/93 nos revela que:

    "§ 3o  Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. "


    Diante do exposto, a banca resolveu anular a questão por falta de argumentos sólidos para mantê-la, visto que não há corrente majoritária nesse sentido, e o que vemos é realmente que a responsabilidade solidária não depende somente de culpa.

    Bons estudos.
  • Estranha

  • Cespe só faz m...