SóProvas


ID
906439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, estável, é casado com Ana, também servidora pública, e ambos possuem a mesma localidade de exercício funcional. Ocorre que Ana foi deslocada para outra cidade, no interesse da Administração. De acordo com as disposições da Lei no 8.112/90, Carlos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração;
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
  • Alternativa D

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
  • O artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea a da lei 8.112, embasa a resposta correta (letra D):
     
    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
  • Sobre remoção, atenção para não cair nas pegadinhas:

    1) Remoção NÃO é forma de provimento;

    2) Remoção NÃO é sinônimo de transferência. Transferência era uma forma de provimento que foi expressamente revogada pela Lei nº 9527/97.
  • Bem observado Danielli !!

    Remoção NÃO É FORMA de: provimento, investidura ou transferência (hj inexistente).
    É FORMA de deslocamento do servidor dento do mesmo quadro de pessoal/carreira, com ou sem mudança de sede.

    Importante também não associar RemoçãoRedistribuição como formas de deslocamento do servidor. Visto que este último refere-se a forma de deslocamento de cargo:
    "Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados os preceitos de:
    I – interesse da administração;
    II – equivalência de vencimentos;
    III – manutenção da essência das atribuições do cargo;
    IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
    V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
    VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade".
    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito ADM.
  • Bom lembrar também que nesse caso a remoção do servidor independe do interesse da Administração, pois, conforme o STF, trata-se de proteção especial do Estado à família (art. 226, CF). 
    Isso ajuda a memorizar!
  • Alguem identifica o erro do item C???? ( pra mim tá correto tambem, com base no enunciado da questão!)
  • Esclarecendo a dúvida do colega em relação a "C" :pode ser removido de ofício, independentemente do interesse da Administração.

    O termo "de ofício" quer dizer que a Administração age independente de pedido ou da vontade do servidor. A assertiva ficou contraditória. Lembrando que nesse caso o servidor deve fazer o pedido e a Admistração é obrigada a conceder independente de análise da conveniência e oportunidade.

    Bons Estudos
  • Complementando:
    Usando a lógica, não há compatibilidade entre "remoção de oficio" com "independentemente do interess da administração", porque se a administração faz a remoção de ofício (sem ser a pedido) ela deve ter interesse.

    Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 
    I - de ofício, no interesse da Administração;
    II - a pedido, a critério da Administração; 
    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
  • Só para deixar claro. No caso da questão a mulher do servidor federal poderia ser servidora municipal ou estadual. Ou seja, não se adequaria ao regime da Lei 8112/1990. Porém, o Servidor Federal, marido, pode tranquilamente ser removido, desde que peça a administração que será obrigada a acatar a remoção. Ou seja, a questão trata da remoção do servidor federal, e não da sua esposa que é servidora municipal ou estadual. Essa questão é fácil, porém bem elaborada. 
  • Pessoal, apenas para complementar o estudo, no caso do princípio comentado pela colega Bruna, acerca da proteção do Estado à família art. 226 da CF/88, vale lembrar da Licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro. Atentem-se ao fato de que poderá o cônjuge ser servidor ou NÃO, e sendo servidor, nasce também o direito de exercício, provisório, em qualquer orgão ou entidade da Adm Federal direta, autárquica ou fundacional. Licença condida até para quem está em estágio probatório.

    Acompanhem o trecho da lei 8112/90.

      Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

      § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    § 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo

  • Gabarito. D.

    Se ligar na palavra "oficio" e a "pedido" que é o que ocorre nessa questão.

    Art.36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de oficio, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    III- a "pedido" para outra localidade, independentemente do interesse da administração:

  • É só analisar da seguinte forma:

    A Administração não tem como saber que Ana foi deslocada para outra cidade no interesse da Administração. Por isso,Carlos faz um pedido à Administração,informando o ocorrido e deixando clara a sua intenção de acompanhar a sua esposa. Portanto, como se trata de uma das hipóteses de obrigatoriedade, o pedido não pode ser negado,por isso se diz independentemente do interesse da Administração.

  • Letra C. Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Erro da C: não é de ofício a remoção no caso, é A PEDIDO. 

  •  Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

      Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      I - de ofício, no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      II - a pedido, a critério da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Penso assim: Se a administração separou, ela tem q unir novamente... O q Deus uniu o homem n separa. rsrsrs.... Bons estudos!!!

  • Fiquei na duvida entre c e d, então pensei assim: "Não existe de ofício, independentemente do interesse da adm"

  • cuidado com a alternativa "c) pode ser removido de ofício, independentemente do interesse da Administração." troque a palavra grifada por "a pedido" e estará certo!

  • Boa Jaylton!

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • GABARITO D

     Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Remoção:

    1-ofício no interesse da adm

    2-a pedido discricionário 

    3-a pedido vinculado independente do interesse da adm

  • D) SIm, o direito é dele (servidor federal) ainda que a esposa seja servidora de marte.

  • Remoção a pedido,em regra, ocorre a critério da adm.,conforme juízo de conveniência e oportunidade.

    Mas na hipótese de:

    a)Para acompanhar cônjuge ou companheiro...

    b)Por motivo de saúde do servidor,conjuge,companheiro ou dependente que viva ás suas expensas e conste do seu assentamento funcional...

    c)Em virtude de processo seletivo (concurso de remoção)

    A administração nessas situações é obrigada a deferir o pedido de remoção do servidor.

    LEMBRARR: Em nenhuma das duas hipóteses de remoção a pedido o servidor fará JUS á ajuda de custo (art. 53.3)

     

  • cai na pegadinha da C 

  • Resposta certa letra: D

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                           (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - de ofício, no interesse da Administração;                     (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a pedido, a critério da Administração;                         (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                   (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                         (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                        (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                     (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Isso que dá ler rápido...fui seco na C

  • E se ele for estadual e ela federal?

    E ela for removida.