SóProvas


ID
906559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Uma das situações em que o condutor terá suspenso o seu direito de dirigir ocorre quando ele atinge, no período de doze meses, a contagem de 20 pontos. Excetuando as infrações que por si só podem suspender o direito de dirigir e considerando a natureza e gravidade das infrações de trânsito, bem como as respectivas pontuações a elas atribuídas, o condutor, terá suspenso o direito de dirigir se cometer, no período de um ano, a combinação das seguintes infrações:

Alternativas
Comentários
  • Opa! Uma questão de matemática!
    O condutor terá suspenso o direito de dirigir, entre outras, quando atinge a contagem de 20 pontos, no período de 1 ano:

     a) Duas infrações gravíssimas e uma infração grave. PONTOS: 7 +7 + 5 = 19 PONTOS  b) Uma infração gravíssima, duas infrações médias e uma infração leve. PONTOS: 7 + 4 + 4 + 3 = 18 PONTOS  c) Uma infração gravíssima e três infrações médias. PONTOS: 7 + 4 + 4 + 4 = 18 PONTOS  d) Uma infração gravíssima e quatro infrações leves. PONTOS: 7 + 3 + 3 + 3 + 3 = 19 PONTOS  e) Uma infração grave, uma infração média e quatro infrações leves. PONTOS: 5 + 4 + 3 + 3 + 3 + 3 = 21 PONTOS Vamos para a próxima!
  • completando a informação prestada anteriormente

    vamos analisar quais são os pontos correspondete a cada infração:

    GRAVISSIMA = 7 PONTOS
    GRAVE = 5 PONTOS
    MÉDIA = 4 PONTOS
    LEVE = 3 PONTOS

    Diante disso, percebemos que o enunciado diz que são necessários 20 pontos para o condutor ter o seu direito de dirigir suspenso...
    portanto a ALTERNATIVA E encontra-se adequado pela matemática das somas das infrações demonstradas anteriormente...
  • ...complementando os comentários acima:

    O dispositivo legal que fundamenta a questão é o art. 261, § 1º, CTB (Lei 9.503/97). Veja:
    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de 1 mês até o máximo de 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 6 meses até o máximo de 2 anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
    § 1º. Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 meses, a contagem de 20 pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.
    ...
    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
     
    I – gravíssima 7 pontos II – grave 5 pontos III – média 4 pontos IV – leve 3 pontos  
    BOA SORTE a todos nós!
    “Assim também a fé, se não tiver as obras, é morta em si mesma” (Tiago 2:17).
  • GABARITO: E

    É só somar, se ficar dentro dos 19 pontos, está tudo bem, caso a soma for 20, ou mais, ai estará tudo mal.

    A  única que não deu os 19 pontos, foi a letra (E) que deu 21 pontos, ou seja, mais que 19, mais que o limite permitido, pois 20 pontos, já está fora.

      e) Uma infração grave, uma infração média e quatro infrações leves. (5+4+3+3+3+3=21).

    (7, (5, 4, 3) = 19) = (sete; cinco, quatro, três) = (Gravíssima; grave, média, leve) = (limite permitido pelo CTB).

  • Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: 

    I - gravíssima - sete pontos;   

    II - grave - cinco pontos; 

    III - média - quatro pontos; 

    IV - leve - três pontos. 


    Somando a pontuação do item e ) chegaremos a 21 pontos. Se o mínimo aceitável por ano é 20 pontos, logo acarretará suspensão  do direito de dirigir. 


    Complementando a resposta:


    Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: 

    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR; 

    II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR; 

    III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR; 

    IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR. 


  • Questão de Matemática... aff...

    srsrssrsr

  •  a)

    Duas infrações gravíssimas e uma infração grave.7+7+5=19 pontos

     b)

    Uma infração gravíssima, duas infrações médias e uma infração leve.7+4+4+3=18 pontos

     c)

    Uma infração gravíssima e três infrações médias.7+4+4+4=19 pontos

     d)

    Uma infração gravíssima e quatro infrações leves.7+3+3+3+3=19 pontos

     e)

    Uma infração grave, uma infração média e quatro infrações leves.5+4+3+3+3+3=21 pontos ( terá suspenso o direito de dirigir )

  • E eu me matando na matematica pra encontrar 20 pontos!

  • SÓ MATEMÁTICA 

  • Boa , james santos !!!!

     

    Deus é fiel!

  • Penalidade de Multa.

    Classificação e Valores das Multas.

    Leve: TRÊS pontos.................: R$88,38.

    Média: QUATRO pontos........: R$130,16.

    Grave: CINCO pontos............:  R$195,23.

    Gravíssima: SETE pontos........:R$293,47.

  • Letra E = 5+4+3+3+3+3 = 21 pontos.

     

  • Questão de matemática kkkk

  • Tem que somar cada ítem pra ver qual chega ou ultrapassa 20 pontos

  • Questão desatualizada!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA..

    DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.071

    “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

    Vale ressaltar que a regra para quem EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA TAMBÉM MUDOU ..

    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput  deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea  C 40 (quarenta) pontos, do inciso I do caput  deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.