SóProvas


ID
906568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles pode ser apenado com multa e registro no prontuário de infração de trânsito de natureza

Alternativas
Comentários
  •  Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;
    Avante!!

  •  Dica: falou em PASSEATA, é GRAVÍSSIMO.

    É assim nos art. 213 e 220:

    Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

            I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: Infração - gravíssima; Penalidade - multa;

    Podemos diferenciar de cortejo DE VEÍCULOS (já que não são as pessoas caminhando diretamente na via têm penalidades mais brandas):

    Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
    II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros: Infração - grave; Penalidade - multa.

    Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares,
    salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes: Infração - leve; Penalidade - multa

    VAMOS PARA A PRÓXIMA!

  • Dica:

    Quando ler a legislação veja se a situação representa perigo iminente à integridade da pessoa, se sim então será infração de natureza GRAVÍSSIMA.
    Bons estudos a todos.
  • GABARITO: C

    (andar com velocidade incompatível em) cortejo de pessoas - Gravíssima

    (andar com velocidade incompatível em) cortejo de veículos - grave

    só ultrapassar veículos em cortejo - leve

  • Só há dois incisos de velocidade incompatível com segurança que são gravíssimos, o I e o XIV,  sempre quando está próximo de pessoas, aglomerações, estações embarque passageiros....etc. Fora isso, será sempre grave.

  • Dica de um professor do estratégia:

    Deixar de reduzir o veículo: se estiver relacionado a aglomeração de pessoas a natureza da infração = GRAVISSIMA

    Os demais incisos que não estão relacionados a aglomeração de pessoas= natureza = GRAVE

  • ART 220 

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;

    II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

    III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

    IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

    V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

    VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

    VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

    VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

    IX - quando houver má visibilidade;

    X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

    XI - à aproximação de animais na pista;

    XII - em declive;

    XIII - ao ultrapassar ciclista:

    Infração - grave;
    Penalidade - multa;

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa.
     

  • LETRA "C"

  • LETRA C

     Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

     

    DEUS É FIEL!

  • 1. Préstito

    Significado de Préstito

    Cortejo fúnebre.

    Enquanto os parentes choravam, o préstito avança em direção ao cemitério.

  • Deixar de Reduzir. (GRAVE e GRAVÍSSIMA).

    INFRAÇÃO GRAVE: ao aproximar-se de: animais na pista; guia da calçada (meio-fio) ou acostamento; sinalização de advertência ou trabalhadores na pista; interseção não sinalizada; ultrapassar ciclista; declive; vias rurais não cercadas; sinais sonoros ou gestos do agente; curva de pequeno raio; houver má visibilidade; pavimento escorregadio; defeituoso ou avariado; sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: ao aproximar-se de: escolas, hospitais, terminais, onde haja intensa movimentação de pedestre; passeatas, aglomerações, cortejos, préstimos e desfiles.