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Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Avante!!
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Dica: falou em PASSEATA, é GRAVÍSSIMO.
É assim nos art. 213 e 220:
Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros: Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles: Infração - gravíssima; Penalidade - multa;
Podemos diferenciar de cortejo DE VEÍCULOS (já que não são as pessoas caminhando diretamente na via têm penalidades mais brandas):
Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:
II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros: Infração - grave; Penalidade - multa.
Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares,
salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes: Infração - leve; Penalidade - multa
VAMOS PARA A PRÓXIMA!
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Dica:
Quando ler a legislação veja se a situação representa perigo iminente à integridade da pessoa, se sim então será infração de natureza GRAVÍSSIMA.
Bons estudos a todos.
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GABARITO: C
(andar com velocidade incompatível em) cortejo de pessoas - Gravíssima
(andar com velocidade incompatível em) cortejo de veículos - grave
só ultrapassar veículos em cortejo - leve
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Só há dois incisos de velocidade incompatível com segurança que são gravíssimos, o I e o XIV, sempre quando está próximo de pessoas, aglomerações, estações embarque passageiros....etc. Fora isso, será sempre grave.
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Dica de um professor do estratégia:
Deixar de reduzir o veículo: se estiver relacionado a aglomeração de pessoas a natureza da infração = GRAVISSIMA
Os demais incisos que não estão relacionados a aglomeração de pessoas= natureza = GRAVE
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ART 220
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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LETRA "C"
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LETRA C
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
DEUS É FIEL!
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1. Préstito
Significado de Préstito
Cortejo fúnebre.
Enquanto os parentes choravam, o préstito avança em direção ao cemitério.
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Deixar de Reduzir. (GRAVE e GRAVÍSSIMA).
INFRAÇÃO GRAVE: ao aproximar-se de: animais na pista; guia da calçada (meio-fio) ou acostamento; sinalização de advertência ou trabalhadores na pista; interseção não sinalizada; ultrapassar ciclista; declive; vias rurais não cercadas; sinais sonoros ou gestos do agente; curva de pequeno raio; houver má visibilidade; pavimento escorregadio; defeituoso ou avariado; sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: ao aproximar-se de: escolas, hospitais, terminais, onde haja intensa movimentação de pedestre; passeatas, aglomerações, cortejos, préstimos e desfiles.