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ID
906685
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê disposições específicas sobre atos, termos e prazos processuais a serem observados nos dissídios individuais trabalhistas. A esse respeito é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. CLT - Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    B) INCORRETA. CLT - Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. § 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos. § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título. § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
    C) CORRETA. CLT - Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
    D) INCORRETA. CLT - Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
    E) INCORRETA. CLT - Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.
  • Complementando:
    Havendo omissão da CLT, o CPC é fonte subsidiária do direito processual do trabalho, desde que haja compatibilidade com suas normas. Em matéria processual a regra é a aplicação do artigo 769 da CLT. Na execução, observa-se o artigo 889 da CLT e não o artigo em comentário, pois nesse caso aplica-se primeiro a Lei n.6830/80, omissa a CLT, e depois o CPC, omissa a lei anterior.
  • Lembrando ainda, que o direito comum também será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    Conforme o Art. 8, parágrafo único da CLT
  • O item "a)" faz menção ao horário de AUDIÊNCIA, que se realizarão em dias úteis entre 8 e 18 horas, com duração máxima de 5 horas seguidas, salvo caso de matéria urgente. (art. 813, CLT).
    Diferentemente do ATOS PROCESSUAIS, que deverão realizar-se nos dias úteis das 6 às 20 horas (com exceção da PENHORA, que poderá ser relizada em domingo ou em feriado, mediante autorização expressa do juiz). (art. 770, caput e § único, da CLT).
  • O artigo 769 da CLT embasa a resposta correta (letra C):

    Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Pedro, a assertiva E está INCORRETA, justamente por afirmar que apenas o advogados constituídos pelas partes têm liberdade para consultar os processos, o que não está correto, pois as partes (reclamado e reclamante) também têm tal liberdade. Atente-se ao que a CLT diz:

    Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias.
  • Pela literalidade da lei, a alternativa ''E" está mesmo incorreta, pois no artigo 779, diz "as partes, ou seus procuradores (...)"

    "Ou" indica alternativa ou opcionalidade (ex.: ver um filme ou ler um livro).

    Portanto, a palavra "ou" não significa exclusão.

    Entendo que o referido artigo faz menção irrestrita a consulta dos processos, mesmo naqueles sob segredo de justiça.


  • Sobre a letra E, vamos ficar atentos:

    Tanto as partes como os advogados das partes podem consultar os processos na secretaria, MAS PARA RETIRAR DA SECRETARIA só os advogados podem mesmo, as partes NÃO podem!

    Também é interessante acrescentar que, como um colega bem colocou anteriormente, o processo é público (em regra), mas não quer dizer que qualquer um pode verificar o processo com ampla liberdade não! Podem assistir às audiências e etc, é aí que se caracteriza a publicidade.

  • Comento a letra D

    Art. 775 

    Parágrafo único. Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.


    Terminarao e não prorrogarao, ok ;-) !?



    Abraço.

  • Gab. C

     

    A) CLT - Art. 770 - Atos Processuais = 6:00 - 20:00     Audiências 8:00 - 18:00

     

    B) CLT - Art. 764, § 3º - É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

     

     

    C) GABARITO CLT - Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

     

     

    D) CLT - Art. 775,§ único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

     

    E) CLT - Art. 779 - As partes, ou seus procuradores, poderão consultar, com ampla liberdade, os processos nos cartórios ou secretarias. 

    obs: lembrar que consulta: partes e procuradores; já a retirada do processo: só procuradores.

  • ATENCAO PARA AS MUDANCAS COM  A REFORMA TRABALHISTA:

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Sendo assim nao contam-se mais os finais de semana e os feriados

     

    § 1º Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

     

    I – quando o juízo entender necessário;

    II – em virtude de força maior, devidamente comprovada.

     

    § 2º Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade `a tutela do direito.

     

  • Além do que já foi dito a respeito da contagem dos prazos, importa ressaltar que com a REFORMA, o requisito de "compatibilidade foi retirado do texto do parágrafo único do art 8º da CLT:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo § 1 - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

     

  • Gabarito: C

            Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título;
    É a aplicação do princípio da Subsidiaridade.

    a) os atos serão feitos em dias úteis, das 6 às 20. as audiências serão das 8 às 18. 

    só uma dica pra não confundir esses horários que eu vi em outra questão
    "quem você acha que chega primeiro pra trabalhar? o juiz ou o oficial de justiça?"

    b) pode ocorrer após o juízo conciliatório
    d) os prazos serão prorrogados para o próximo dia útil (cuidado para não afirmar que será na próxima segunda, a segunda posterior pode ser feriado!)
    e) os processos poderão ser consultads pelas partes e pelos procuradores.

  •  Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • "nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do processo judiciário do trabalho."

    SÉRIO, ESTA ASSERTIVA RESPONDE CERCA DE 70% DAS QUESTÕES NO TÓPICO TEORIA GERAL DO PROCESSO DO TRABALHO