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art. 852 -A, CLT : procedimento sumaríssimo - valor não exceda 40 vezes o salário mínimo.
art. 852 - H, §2º, CLT: limite máximo de 2 testemunhas
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Sumário: até 2 salários mínimos (lei 5584/70)
Sumaríssimo: até 40 salários mínimos - 2 testemunhas
Ordinário: acima de 40 salários mínimos - 3 testemunhas
Em relação ao sumário, não achei nem na lei e nem na doutrina do Bezerra Leite menção ao número de testemunhas. Alguém sabe informar?
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Acabo de procurar na doutrina de Sergio Pinto Martins e também não achei nada sobre.
Se alguém teve resultado diferente em outra pesquisa sinta-se à vontade para me enviar uma mensagem, assim como também voltarei a este tópico quando encontrar.
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"Procedimento ordinário: 03 testemunhas cada parte (art. 821, CLT); inquérito judicial para apuração de falta grave: 06 testemunhas cada parte (art. 821, CLT); procedimento sumaríssimo: 2 testemunhas (art. 852-H, § 2º, CLT). Esse limite não é aplicável ao juiz (art. 418, I, CPC). No que pertine ao procedimento sumário, denominado de dissídio de alçada, cuja base legal se encontra no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei 5.584/70, há uma lacuna quanto ao número máximo de testemunhas arroladas ou convocadas para cada parte. Todavia, o entedimento prevalescente é de que o limite é 3 testemunhaspara cada qual." Segue a transcrição dos citados dispositivos da lei 5.584/70:
§ 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, não exceder de 2 (duas) vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.§ 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação. (Redação dada pela Lei nº 7.402, de 1985)
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Quantidade máxima de testemunhas que cada parte pode indicar:
- Procedimento sumaríssimo: 2
- Procedimento ordinário: 3
- Inquérito judicial: 6
Lembrete: " 2 x 3 = 6"
Observação:
- Procedimento Sumário (Dissídio de Alçada): A lei não previu o número máximo de testemunha nesse procedimento, prevalece, todavia, o entendimento de que por analogia o número máximo é de 3 (três) testemunhas.
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GABARITO LETRA C
CLT
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na DATA do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Art. 852-H. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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SUMARÍSSIMO ATÉ 2 TESTEMUNHAS.
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01/03/19 ERRADO. FALTA DE ATENÇÃO!