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ID
907072
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hidra pretende ajuizar uma reclamatória trabalhista em face da sua empregadora Matrix S/A, postulando o pagamento de horas extraordinárias, totalizando o valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos à época do ajuizamento da ação. Nesse caso, o procedimento processual que deve tramitar a reclamatória trabalhista e a quantidade máxima de testemunhas que cada parte pode indicar, respectivamente, é

Alternativas
Comentários
  • art. 852 -A, CLT : procedimento sumaríssimo - valor não exceda 40 vezes o salário mínimo.
    art. 852 - H, §2º, CLT: limite máximo de 2 testemunhas
  • Sumário: até 2 salários mínimos (lei 5584/70)
    Sumaríssimo: até 40 salários mínimos - 2 testemunhas
    Ordinário: acima de 40 salários mínimos - 3 testemunhas

    Em relação ao sumário, não achei nem na lei e nem na doutrina do Bezerra Leite menção ao número de testemunhas. Alguém sabe informar?
  • Acabo de procurar na doutrina de Sergio Pinto Martins e também não achei nada sobre.

    Se alguém teve resultado diferente em outra pesquisa sinta-se à vontade para me enviar uma mensagem, assim como também voltarei a este tópico quando encontrar.
  • "Procedimento ordinário: 03 testemunhas cada parte (art. 821, CLT); inquérito judicial para apuração de falta grave: 06 testemunhas cada parte (art. 821, CLT); procedimento sumaríssimo: 2 testemunhas (art. 852-H, § 2º, CLT). Esse limite não é aplicável ao juiz (art. 418, I, CPC). No que pertine ao procedimento sumário, denominado de dissídio de alçada, cuja base legal se encontra no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei 5.584/70, há uma lacuna quanto ao número máximo de testemunhas arroladas ou convocadas para cada parte. Todavia, o entedimento prevalescente é de que o limite é 3 testemunhaspara cada qual." Segue a transcrição dos citados dispositivos da lei 5.584/70:
    § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, não exceder de 2 (duas) vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.§ 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação. (Redação dada pela Lei nº 7.402, de 1985)
  • Quantidade máxima de testemunhas que cada parte pode indicar:

    - Procedimento sumaríssimo: 2

    - Procedimento ordinário: 3

    - Inquérito judicial: 6

    Lembrete: " 2 x 3 = 6"

    Observação:
    - Procedimento Sumário (Dissídio de Alçada): A lei não previu o número máximo de testemunha nesse procedimento, prevalece, todavia, o entendimento de que por analogia o número máximo é de 3 (três) testemunhas.

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na DATA do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    Art. 852-H.  § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • SUMARÍSSIMO ATÉ  2  TESTEMUNHAS.

  • 01/03/19 ERRADO. FALTA DE ATENÇÃO!