-
No sentido da assertiva D:
TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006). ALEGAÇÃO DENULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS. AUTORIZAÇÃO PORJUIZ INCOMPETENTE. ESCUTAS DEFERIDAS NO CURSO DE INQUÉRITO POLICIALEM TRÂMITE EM OUTRA COMARCA. CONVERSAS DO PACIENTE MONITORADASDURANTE A REALIZAÇÃO DA MEDIDA. POSTERIOR PRISÃO EM FLAGRANTE.CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1. Nos termos do artigo 1º da Lei 9.296/1996, a competência paradeferir a interceptação telefônica no curso do inquérito policial édo juiz competente para a ação principal.2. Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundoo qual a competência para autorizar a interceptação telefônica nocurso das investigações deve ser analisada com cautela, pois podeser que, inicialmente, o magistrado seja aparentemente competente eapenas no curso das investigações se verifique a sua incompetência.3. No caso dos autos, mostra-se totalmente improcedente a arguiçãode incompetência do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da comarcade São Bernardo do Campo/SP para autorizar a interceptaçãotelefônica que culminou com a prisão em flagrante do paciente, poisa quebra de seu sigilo telefônico foi deferida nos autos deinquérito policial que tramitava perante aquele Juízo, sendo certoque somente após o monitoramento se descobriu que as atividades dosenvolvidos no tráfico de entorpecentes ultrapasava os limites de SãoBernardo do Campo, estendendo-se até a capital do Estado de SãoPaulo
-
Não concordo com esse gabarito, pois o STF tem entendimento diverso da resposta apontada pela questão, veja-se:
HC 99619 / RJ - RIO DE JANEIRO
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROSA WEBER
Julgamento: 14/02/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISCO DE BEM. INTERCEPTAÇÃOTELEFÔNICA. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. PRORROGAÇÕES. 1. O habeas corpus, garantia de liberdade de locomoção, não se presta para discutir confisco criminal de bem. 2. Durante a fase de investigação, quando os crimes em apuração não estão perfeitamente delineados, cumpre ao juiz do processo apreciar os requerimentos sujeitos à reserva judicial levando em consideração as expectativas probatórias da investigação. Se, posteriormente, for constatado que os crimes descobertos e provados são da competência de outro Juízo, não se confirmando a inicial expectativa probatória, o processo deve ser declinado, cabendo ao novo juiz ratificar os atos já praticados. Validade das provas ratificadas. Precedentes (HC 81.260/ES – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – Pleno – por maioria – j. em 14.11.2001 – DJU de 19.4.2002). 3. A interceptação telefônica é meio de investigação invasivo que deve ser utilizado com cautela. Entretanto, pode ser necessária e justificada, circunstancialmente, a utilização prolongada de métodos de investigação invasivos, especialmente se a atividade criminal for igualmente duradoura, casos de crimes habituais, permanentes ou continuados. Ainterceptação telefônica pode, portanto, ser prorrogada para além de trinta dias para a investigação de crimes cuja prática se prolonga no tempo e no espaço, muitas vezes desenvolvidos de forma empresarial ou profissional. Precedentes (Decisão de recebimento da denúncia no Inquérito 2.424/RJ – Rel. Min. Cezar Peluso – j. em 26.11.2008, DJE de 26.3.2010). 4. Habeas corpus conhecido em parte e, na parte conhecida, denegado.
Assim, acredito que a resposta correta é a letra "a".
-
Alguém poderia me dizer qual o erro da letra "C"?!
obrigada!
-
Em atenção ao colega de cima, o único erro do item C é dizer que a escuta é valida, pois, como visto, ela é ilícita por ser feita por juiz incompetente (segundo a FCC), ademais o restante do item C tá tudo certinho, pois é possível prorrogar desde que devidamente fumamentado.Agora, quanto a questão da ilegalidade, concordo com a corrente que entende não ser caso de nulidade, como bem explica Norverto Avena em seu livro de processo penal Esquematizado. 2012, p.486,
a) quebra de sigilo telefônico determinada na fase inquisitórial: poderão ser consideradas válidas se for o caso de incompetência ratione materiae ou ratione loci; deverão ser tidas como absolutamente nulas se for hipótese de incompetência ratione personae.
"Não se verifica a nulidade de Interceptações telefônicas decretadas por juízo Estadual, que posteriormente declinou a competência para o juízo federal, se no início das investigações não havia elementos suficientes que permitissem concluir pela internacionalidade do tráfico de substências entorpecentes (precedentes)" ( STJ, HC 129.064/RJ, DJ 15.06.2009).
Bons estudos
-
Quanto a alternativa B, a oitiva do MP não é prevista na lei, a lei é omissa, e em sede doutrinária, também entende a maioria ser desnecessário a ouvida do MP. Nesse sentido,
Doutrinadores do porte de Vicente Greco Filho alegam ser desnecessária a manifestação prévia do MP. Afirma o eminente professor:
O deferimento ou não, da medida, não depende de audiência prévia do Ministério Público, o que, se fosse obrigatório, em caso de urgência, poderia tornar inútil a medida. Todavia, não havendo esse risco, considerando-se ser o Ministério Público o titular da ação penal e o fiscal da aplicação da lei, será de toda conveniência a sua audiência prévia, inclusive para a segurança da utilização da prova posteriormente.
Destacando a ausência de obrigatoriedade da oitiva do Ministério Público, os ilustres doutrinadores Luiz Flávio Gomes e Raúl Cervini asseveram o seguinte:
O Juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido. Note-se que o prazo é máximo. Pode inclusive haver decisão imediata. Caso seja conveniente ouvir o Ministério Público(hipótese de requerimento da autoridade policial) não pode essa providência servir de pretexto para atraso na decisão.
Bons Estudos
-
Galera, muito embora a questão seja polêmica, com julgados de ambos os lados, trata-se de letra fria da lei. Inclusive, tal questão já foi objeto de prova outras vezes.
Lei de Interceptação Telefônica:
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
-
Pessoal, vocês estão fazendo confusão.
A questão está impecável, em conformidade, inclusive, com os acórdãos postados pelos colegas.
Se a interceptação for determinada por juiz aparentemente competente será válida. Ainda que depois se descubra que era incompetente. EX: investigava-se tráfico, mas após o deferimento das interceptações pelo juiz estadual, descobre-se que o tráfico foi internacional. Nesse caso, os autos serão remetidos ao juiz federal competente e a interceptação poderá ser aproveitada.
Muito diferentemente do caso da questão, onde o juiz nunca foi aparentemente competente. Vejam, o tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual é da competêcia da Justiça Federal, e tal já o era desde quando foi determinada a interceptação. Logo, perfeita a assertiva ao afirmar: " NULA desde o início, uma vez que a autorização ,ão foi poveniente de juiz aparentemente competente ao tempo da decisão, à vista dos objetos da investigação policial em curso."
-
Pessoal, o inicio das investigações era quanto ao crime de RUFIANISMO e tráfico internacional de pessoas, sendo assim o juiz não era aparentemente
competente ao tempo da decisão?
-
Oi, pessoal.
Matei a questão assim:
Questão: O Juiz Estadual = Policia Civil
Crime: Tráfico Internacional de Pessoas = Justiça Federal + Juiz Federal = Policia Federal
Incompetência absoluta desde o início.
FORÇA E FÉ.
-
Por falta de atenção, errei. Fui logo pensando no brocardo alemão "Kompetenz-Kompetenz" aliado à teoria da asserção.... rsrs Viajei um pouco e nem percebi que o crime era, desde a autorização de interceptação, indubitavelmente de competência federal.
Fé e Trabalho!
-
O Entendimento do STJ valida o gabarito da questão. Vejam os arestos abaixo:
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÕES.
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVA DEFERIDA POR JUIZ ESTADUAL DE PLANTÃO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
1. A interceptação telefônica, no nosso ordenamento jurídico, constitui uma exceção, porquanto somente é autorizada pela Constituição, na forma e nos casos previstos em lei e nos prazos ali determinados.
2. O Estado Democrático de direito não admite o aproveitamento de atos praticados por juiz incompetente, mesmo, segundo alguns, em nome da moralidade ou combate à criminalidade.
3. No caso epígrafe, as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas, não possuem eficácia jurídica, vez que deferidas por Juiz Estadual de plantão, em questões que eram de competência da Justiça Federal.
4. Ordem concedida para determinar o desentranhamento de toda a prova obtida por juízo incompetente.
(HC 148.261/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 14/08/2012)
(VOTO VISTA) (MIN. JORGE MUSSI)
Há nulidade da prova produzida em intercepção telefônica e busca e apreensão domiciliar na hipótese em que tais medidas foram decretadas pelo juízo estadual quando já havia nos autos claros indícios de que algumas condutas teriam sido praticadas em detrimento de bens ou interesses da União, tendo em vista estar caracterizada a incompetênciaabsoluta da Justiça Estadual e consequente violação ao princípio do juiz natural.
(VOTO VENCIDO) (MIN. LAURITA VAZ) - Esse voto, se não fosse vencido, validaria a letra C.
Não há nulidade da prova produzida em intercepção telefônica e busca e apreensão domiciliar na hipótese em que tais medidas foram decretadas pelo juízo estadual e somente no curso das investigações ficou demonstrado que as fraudes à licitação também atingiam órgãos da Administração Federal, tendo em vista que a competência da Justiça Federal apenas se justificou posteriormente, de modo que as medidas cautelares foram deferidas por autoridade competente àquele tempo.
-
O juiz de direito da 11ª vara criminal NÃO era o juiz competente, em relação ao crime de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual.
No caso, o juiz federal era o competente e havendo conexão dos crimes, ambos seriam julgados pela Justiça Federal, nos termos da Súmula 122 STJ. Veja:
STJ Súmula nº 122 - 01/12/1994 - DJ 07.12.1994
Competência - Crimes Conexos - Federal e Estadual - Processo e Julgamento
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do Art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
Não se aplica ao exemplo da questão a Teoria do Juízo Aparente, vez que em razão da conexão, o juízo da ação principal já seria o juízo federal.
Errei a questão, mas aprendi que devemos avaliar, no caso da interceptação ser de ofício, se o juiz da causa é de fato competente para o crime (havendo um único crime) e, no caso de existir mais crimes, verificar se há conexão entre eles, o que poderá levar a causa para o juízo federal.
Interceptações telefônicas e teoria do juízo aparente
STF, 2ª Turma, HC 110496, j. 09/04/2013: É admitida a ratificação de provas – no caso, interceptação telefônica – colhidas por juízo aparentemente competente à época dos fatos, mas que, após, por verificar a presença de réus com prerrogativa de foro, se declara incompetente para julgar o processo e o encaminha para o juízo competente.
Comentários:
Neste HC a discussão havida, portanto, foi relacionada à competência por prerrogativa de foro (juiz de primeira instância decretou a interceptação telefônica de vereador com prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça, segundo a Constituição do Estado do RJ). O Pleno do STF já aplicou a mesma teoria do juízo aparenteem caso de competência pela natureza da infração (juiz federal decretou a quebra de sigilo telefônico e autorizou interceptação telefônica, mas, após, verificou-se tratar de competência da Justiça Estadual): HC 81260, j. 14/11/2001 – o voto do Min. Sepúlveda Pertence (Relator) descreve bem o âmbito e as possibilidades desta teoria do juízo aparente.
A 2ª Turma tem também, por outro lado, um precedente mais antigo em sentido contrário, declarando a ilegalidade deste expediente (RHC 80197, j. 08/08/2000).
http://oprocesso.com/2013/05/15/interceptacoes-telefonicas-e-teoria-do-juizo-aparente/
-
Muitos comentários, mas sugiro pular para o postado por Maranduba .
Explica direitinho a polêmica da questão sem mimimi.
-
Alternativa B:
PROCEDIMENTO:
Em relação à autoridade policial, seu pedido só é pertinente durante as investigações criminais. Apesar de a lei não se referir expressamente à necessidade de oitiva do Ministério Público quando a solicitação tiver partido da autoridade policial, queremos crer que a concordância do Parquet é obrigatória, nos mesmos moldes do que ocorre nos casos de prisão temporária (Lei nº 7.960/89, art. 2°, §1°) e de prisão preventiva, haja vista ser ele o titular da ação penal pública (CF, art. 1 29, I), e, portanto, destinatário final das investigações policiais.
Alternativa D:
É o que se denomina de teoria do juízo aparente: se, no momento da decretação da medida, os elementos informativos até então obtidos apontavam para a competência da autoridade judiciária responsável pela decretação da interceptação telefônica, devem ser reputadas válidas as provas assim obtidas, ainda que, posteriormente, seja reconhecida a incompetência do juiz inicialmente competente para o feito.
(Texto retirado do livro Legislação Criminal Especial Comentada, 2014).
-
Renato Brasileiro (2015):
"Se a própria Lei n° 9.296/96 estabelece que a interceptação de comunicações telefônicas depende de autorização do juiz competente da ação principal (art. 1°), deve ser considerada nula a autorização judicial para interceptação telefônica concedida por juiz incompetente"
"A verificação do juízo criminal competente para apreciar pedido de interceptação telefônica no curso da investigação criminal deve ser feita com base nos elementos probatórios até então existentes, aplicando-se a regra rebus sic stantibus. Assim, caso um fato superveniente altere a determinação do órgão jurisdicional competente da ação principal, isso não significa dizer que a ordem judicial anteriormente concedida seja inválida."
"É o que se denomina de teoria do juízo aparente: se, no momento da decretação da medida, os elementos informativos até então obtidos apontavam para a competência da autoridade judiciária responsável pela decretação da interceptação telefônica, devem ser reputadas válidas as provas assim obtidas, ainda que, posteriormente, seja reconhecida a incompetência do juiz inicialmente competente para o feito"
-
ART. 1º, CAPUT/ LEI 9.296/1996:
A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, DE QUALQUER NATUREZA, PARA PROVA EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E EM INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, OBSERVARÁ O DISPOSTO NESTA LEI E DEPENDERÁ DE ORDEM DO JUIZ COMPETENTE DA AÇÃO PRINCIPAL, SOB SEGREDO DE JUSTIÇA.
-
Galera que vai fazer a prova Delta -MT
A questão nº 542830 Banca CESPE diz::
Autorizadas por juízo absolutamente incompetente, as interceptações telefônicas conduzidas pela autoridade policial são ilegais, por violação ao princípio constitucional do devido processo legal.
Gab: Errado
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA E ESTELIONATO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SUMULA Nº 284/STF. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. PRORROGAÇÕES. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aplicável o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal quando o recorrente, apesar de apontar o dispositivo legal, não indica precisamente as razões jurídicas pelas quais considerou violada a norma. De igual modo, se o recorrente não refuta os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido, aplica-se o disposto na Súmula 284/STF, ante a deficiência na fundamentação do recurso especial. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as "interceptações telefônicas eventualmente determinadas por autoridade absolutamente incompetente permanecem válidas e podem ser plenamente ratificadas". (APn 536/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJe 04/04/2013)"
-
Essa questão deveria ser anulada, visto que há entendimento contrário dos tribunais superiores.Trechos retirados de outra questão da CESPE também de 2013.
''Interceptação Telefônica Decretada, no Curso da Investigação Criminal, por Juízo que, posteriormente, verificou-se ser incompetente para a Ação Penal (Teoria do Juízo Aparente): Conservação da Licitude da Prova (STF, HC n. º 81.260/ES, em 14/11/2001; STJ: HC n. º 56.222/SP, em 11/12/2007; HC n. º 27.119/RS, em 24/06/2003; RHC n. º 15.128/PR, em 03/02/2005);''
''Cabe aplicação da Teoria do Juízo Aparente, tendo em vista que o juiz mesmo incompetente, em casos excepcionais pode deferir medidas urgentes, posteriormente submetidas à ratificação do juízo competente.''
''Não há ilegalidade!
Utiliza-se a Teoria do Juízo Aparente aqui! Veja que o juiz, a priori, era competente para proceder à interceptação, porém, posteriormente a ela, a competência passou à justiça federal e não mais estadual como era.
Neste caso, o juízo que permitiu a interceptação telefônica era o aparente naquele momento, não o sendo mais a partir de um momento posterior, onde se viu que o processo seria da competência da Just. Federal. Isto, no entanto, não faz com que a prova seja considerada ilícita.''
-
Questao deveria ser anulada:
É resolvida pela TEORIA DO JUÍZO APARENTE: O STF admite a ratificação de provas obtidas no bojo de interceptação telefônica decretada por juízo que era, à época dos fatos, aparentemente competente e que, posteriormente, venha a ser declarado incompetente. Ex. Se juiz decreta interceptação telefônica e vem a ser descoberto durante as escutas que há crime conexo praticado em conluio com governador, ele não será mais competente, devendo remeter os autos ao STJ, para que este órgão analise o processo, sob pena de caracterizar prova ilícita por vicio de competência. Nos casos em que há modificação de competência, a gravação autorizada pelo juiz anterior é válida no novo juízo ou Tribunal. (Informativo 701, STF)
-
Gabarito: D
Trafico Internacional de pessoas - Justiça Federal (especial em relação à Justiça comum e deve prevalecer sobre essa)
Não se trata de juízo aparente. A competência sempre foi da JF.
-
QUESTÃO DESATUALIZADA, CONFORME INFORMATIVO 701 DO STF
-
Caros colegas,
errei a questão, mas aprendi muito com ela. Li todos os comentários dos colegas e me convenci de que o gabarito está correto e que a questão permanece atualizada.
Como o Juiz de Direito nunca foi competente para processar e julgar o segundo crime, incabível na espécie a aplicação da teoria do juízo aparente (correta letra d - gabarito da questão). Da mesma forma, a autoridade a requerer a medida cautelar probatória deveria ter sido a polícia federal (incorreta a letra a). Desnecessário o prévio pronunciamento do MP (incorreta a letra b), por ausência de previsão legal e respaldo na doutrina/jrisprudência. O erro da letra c está na validade da prova (primeira parte da assertiva).
Espero ter ajudado. Se algum dos colegas entender que o comentário possui alguma incorreção, favor avisar.
-
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
EU NÃO ENTENDO MAIS NADA... Na minha visão a B era a assertiva
-
A questão disse sem oitiva PRÉVIA.
DIFERENTE DE
DAR CIÊNCIA.
-
Questão desatualizada - vide informativo 701 STF
https://docs.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqZE53cmhGUTY4Ymc/edit
#Dizerodireito
-
Questão desatualizada-info 701 STF
-
todo respeito aos colegas! A QUESTÃO DEIXA BEM CLARO QUE NÃO SE APLICA O JUIZO APARENTE.
CUIDADO! Desde o começo do enúnciado pode-se perceber que o juizo nunca foi aparentemente competente, tendo em vista a natureza do crime!
-
Teoria do Juizo aparente....significa que..o juizo que realizou a produção de provas não possuia competencia para isto...porém..as provas poderão ser aceitas CASO A ILICITUDE DERIVAR APENAS DA INCOMPETENCIA DO JUIZO.
COMO OS CRIMES SÃO DE COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL...SEGUNDO O ENUNCIADO...NÃO PODEMOS DIZER QUE O JUÍZO É APARENTEMENTE COMPETENTE...ESSA FOI A PEGADINHA...
GABARITO LETRA D
a) ERRADAAA..... O CRIME É DE ATRIBUIÇÃO DA POLICIA FEDERAL...então NÃO PODE UM DELEGADO CIVIL SE MANIFESTAR
válida, uma vez que a autorização se encontrou alicerçada em representação da autoridade policial civil, legalmente autorizada a implementar as escutas.
b) ERRADO....NÃO PRECISA DA ANUENCIA/ MANIFESTAÇÃO DO MP
nula desde o início, uma vez que, segundo a Lei 9.296/96 (que regulamenta as interceptações das comunicações), é necessário o pronunciamento prévio do Ministério Público.
c) ERRADO.. A INTERCEP. NÃO PODE SER VÁLIDA
válida, uma vez que é lícita a prorrogação do prazo legal, desde que devidamente fundamentada e demonstrada a indispensabilidade da medida.
d) COORRETOOOOO .... DESDE O ENUNCIADO..A QUESTÃO JA DISSE QUE O JUÍZO ERA INCOMP. DEVIDO AO CRIME PRATICADO.
nula desde o início, uma vez que a autorização não foi proveniente de juiz aparentemente competente ao tempo da decisão, à vista do objeto das investigações policiais em curso.
MAASSSSSSSSSSSSSSSSSS.....DEVE SER ANULADAAAAA....DEVIDO AO INFORMATIVO 701 DO STF..
-
Flávio Moreira, aproveita que a questão ainda está em prazo de recurso.
-
Boa, Prosecutor! kkkk
-
Lei 9.296/96
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Assim, se o juiz é incompetente, será nula desde o início. Resp. d