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ID
907273
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, a fiança não será concedida nos crimes

Alternativas
Comentários
  • Letra D) CORRETA
             CPP: Art. 323.  Não será concedida fiança: 

    I - nos crimes de racismo; 

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • cpp é cópia da cf
    art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • É interessante lembrar, também, que conforme o que dita a CF sobre estes delitos (hediondos, de rascismo, grupos armados e etc), mencionando que são INAFIANÇÁVEIS, não se pode deixar de pensar que ainda assim seria cabível a eles o instituto da LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA.
    O STF, inclusive, no HC 104.339/SP, decidiu pela possibilidade de liberdade provisória sem fiança num caso onde se tratava de tráfico de drogas. 
    Mesmo a decisão só tendo sido válida para aquelas partes, fica o entendimento que, a meu ver, pode ser estendido aos demais casos.
    Espero ter colaborado! 
    Abç!
  • O art. 323 do CPP estabelece que não será concedida fiança em se tratando dos seguintes delitos: I - nos crimes de racismo; II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Trata-se de vedação constitucional (art. 5º, XLII, XLIII e XLIV). Já o art. 324 menciona algumas situações em que não será concedida fiança: I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 (ausência a atos do inquérito ou do processo, mudança de residência sem permissão ou ausência da comarca por mais de 8 dias sem comunicação à autoridade processante); II - em caso de prisão civil ou militar; IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

  • LETRA D CORRETA 

    MACETE 

    CRIMES IMPRESCRITIVEIS – RAGA (RACISMO + GRUPOS ARMADOS)

    INSUCETIVEIS DE GRAÇA E ANISTIA – 3TH (TERRORISMO + TRAFICO + TORTURA + HEDIONDO)

    TODOS SÃO INAFIANÇAVEIS 


  • GABARITO E

     

    Não será concedida fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, porém, caberá liberdade provisória, nesses casos, sem fiança.

  • INAFIANÇAVEIS:

    RAÇÃO HTTT

    RACISMO

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    HEDIONDO

    TERRORISMO

    TRÁFICO

    TORTURA

    OBS: Porém, pode ser concedido liberdade provisória. 

  • Nos moldes do artigo 323 do CPP:

    Não será concedida fiança:

    nos crimes de racismo

    tortura

    tráfico

    terrorismo

    crimes hediondos

    crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

     

  • A fiança não será concedida em alguns casos, previstos nos arts. 323 e 324 do CPP: Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II  - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III   - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I  - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Percebemos, assim, que a alternativa D é a que traz uma hipótese de inafiançabilidade.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • São inafiançáveis os crimes hediondos,equiparados a hediondo,racismo e ação de grupos armados.

  • RAÇÃO 3TH

    • Racismo
    • Ação de grupos armados
    • Tráfico de drogas
    • Terrorismo
    • Tortura
    • Hediondos