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ID
907279
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O caput do artigo 1º da Constituição Federal, ao dispor que a “República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito...”, consagra o princípio do Estado democrático de direito que se traduz em

Alternativas
Comentários
  • C'est très facile! O princípio nuclear do Estado Brasileiro, definindo a forma de estado adotada nesse grande e imenso país! O Federalismo! O Executivo, o Legislativo, o Judiciário! Grande Montesquieu! Vive la France!
  • Só não achei na letra C ele citar a legalidade!
  • LETRA C
    Princípio nuclear: Estado democrático de direito.
    Estado: basea-se pelo sistema de pesos e contra-pesos, basiladas na separação dos poderes. A separação dos poderes, a autonomia, legitima o sistema de contra-pesos.
    democrático: as edéias voam soltas, as diferenças  de opinião são respeitadas e consagradas em nossa constituição. A pluralidade Política, vai ratificar o pensamento democrático do nosso legislador originário.
    de direito: sinônimo: de legalidade, de normas que regem o viver social.


  • letra A) é valor fonte, mas não exclui os valores pessoais como a isonomia e a dignidade das pesseas. Na verdade ele inclui esses valores, o erro está aí.
    Letra B) O Estado Democrático de Direito não é princípio restritivo, muito pelo contrário, ele é ampliativo ao assegurar a participação política por sulfrágio.
    çetra C) CORRETA
    Letra D) Fiquei na dúvida, mas acho que não serve para fazer tal distinção.
  • Gabarito: Letra C
    O mestre José Afonso da Silva adverte que o conceito clássico de Estado Democrático de Direito abrange três características: a) submissão  (dos governantes e dos cidadãos) ao império da lei; b) separação de poderes; c) garantia dos direitos fundamentais.
    É certo que, hoje, fala-se mais em submissão à Constituição, antes mesmo da submissão à lei, com o que ganha corpo o conceito de Estado Constitucional de Direito. Mesmo assim, logo se vê que o conceito de Estado Democrático de Direito traz como consequência lógica a existência (e garantia) dos direitos fundamentais.
  • Atualmente, a concepção de "Estado de Direito" é indissociável do conceito de "Estado Democrático", o que faz com que a expressão " Estado Democrático de Direito", traduza a idéia de um Estado em que todas as pessoas e todos os poderes estão sujeitos ao imperio da lei e do Direito e no qual os poderes públicos sejam exercidos por representantes do povo visando a assegurar a todos uma igualdade material

    "Estado Democrático" relaciona-se à necessidade de que seja assegurada a participação popular, tem por fim a obtenção de igualdade material entre os indivíduos.
    "Estado de Direito" esta ligado tão somente à ideia de limitação do poder e sujeição a leis gerais e abstratas.

    Fonte: Direito Constitucional/ Vicente Paulo
  • Nomeação é uma das formas de provimento de cargo público. As outras formas de provimento são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A nomeação poderá ocorrer em caráter efetivo, quando o servidor ingressará na instituição mediante concurso público, que poderá ser de provas, ou provas e títulos; ou em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, ficando a cargo da autoridade competente, não tendo em nenhuma hipótese estabilidade, nem as provisórias.

     A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo de posse no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. O prazo para a posse é de 30 dias contados da publicação no Diário Oficial da União da nomeação, e poderá se dar por procuração específica.

     O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, e terá prazo de 15 dias contados da assinatura do termo de posse.

    Os prazos para posse e exercício poderão ser declinados pelo servidor.

     Fundamento Legal: Art. 13 a 15 da Lei 8.112/90.

    Fonte: http://www.ifg.edu.br/gdrh/index.php/manualservidor/201


  • Constitucionalismo

    1. Antigo;

     

    2. Moderno: 

    Constituições escritas, formais e dotadas de supremacia: norte-americana em 1787 e francesa em 1791. 

    Constituições liberais. Estado liberal de Direito até a 1 guerra Mundial.

    Constituições sociais: mexicana em 1917 e de Weimar em 1919.

     

    3. Contemporâneo: pós 2 guerra Mundial. Estado democrático de direito.

     

    Fonte: Marcelo Novelino

     

     

    -> Pluralismo político, separação de poderes e legalidade.

     

     

     

  • letra D - esta relacionada com o neoconstitucionalismo , que não distingue os modelos social e liberal. Na verdade o constitucionalismo moderno une os dois principios.

  • Mas, esse erro grosseiro de regência verbal estava mesmo na prova ou foi cochilo do redator do qc? Implicar é transitivo direto: "implica o pluralismo político, a separação dos poderes e a legalidade".
  • Estado Democrático de Direito:

    É o Estado que se subordina às suas próprias leis.

    Com a Revolução Francesa o Estado passa a ser limitado pela lei, sobretudo para respeitar a separação de poderes, o princípio da legalidade e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus,

    não no nosso.

  • ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - limitação de poder (pela lei que foi criada por ele mesmo), separação dos poderes e garantia de DF's.

    PLURALISMO POLÍTICO = existência de várias opiniões ainda que divergentes, respeito a todas elas e também às minorias.