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ID
907303
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina a desapropriação da propriedade rural que não cumpra sua função social. Segundo o artigo 186 da Carta Magna, a função social se cumpre

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    D) pelo aproveitamento racional e adequado e pela preservação do meio ambiente, requisitos necessários exigidos para a não desapropriação para fins de reforma agrária.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Não é necessária a máxima utilização ou utilização integral da propriedade para que ela seja resguardada, mas sim que seja utilizada de forma equilibrada e correta/legal para que não se torne improdutiva ou contrária aos interesses da coletividade.
  • Questão fundamentada pelo próprio artigo da CF/88:

    Art. 186. A FUNÇÃO SOCIAL é cumprida quando a propriedade rural atende, SIMULTANEAMENTE, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes REQUISITOS:
      I - aproveitamento RACIONAL e ADEQUADO; II - UTILIZAÇÃO ADEQUADA dos recursos naturais disponíveis e PRESERVAÇÃO do meio ambiente; III - OBSERVÂNCIA das disposições que regulam as RELAÇÕES DE TRABALHO; IV - exploração que FAVOREÇA O BEM-ESTAR dos proprietários e dos trabalhadores
  • A letra “d” também esta errada, pois ela fala que são REQUISITOS NECESSÁRIOS EXIGIDOS para a não desapropriação, totalmente contrário o que preceitua o art. 185, CF.

    d) pelo aproveitamento racional e adequado e pela preservação do meio ambiente, requisitos necessários exigidos para a não desapropriação para fins de reforma agrária.

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.


  • Concordo com a Letra D, mas, embora tenha acertado a questão, não entendi o que descartou a letra A. Alguém pode me ajudar?

     

  • A) ... requisitos de que prescinde a desapropriação para fins de reforma agrária.

    lê-se ... requisitos que DISPENSÁVEIS à desapropriação para fins de reforma agrária.

    O que na verdade não são. ACREDITO SER ESSE O ERRO DA QUESTÃO.


    Att,