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ID
907324
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio constitucional inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda constitucional nº 19, de 1998, acrescentado ao artigo 37, caput, da Constituição Federal é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Acrescida pela Emenda Constitucional n. 19/1998, a eficiência que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública. O princípio em tela corresponde a um verdadeiro DEVER jurídico, assim como os demais princípios do art. 37, caput, que já estavam elencados no bojo da Constituição, desde a sua promulgação em 1988.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GABARITO LETRA-B

    Acrescentado no art.37, caput ,da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98,
    o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou 
    implementar o modelo de administração publica gerencial voltada para o controle 
    de resultados na atuação estatal. 
    Valores encarecidos pelo Principio da Eficiência:
    Economicidade,redução de desperdicios,qualidade rapidez,produtividade e 
    rendimento funcional

    (E pra quem tava em duvida sobre a letra D )
    Motivação
    é a justificativa escrita sobre as razões faticas e juridicas
    que determinaram a pratica do ato.Exemplo:na multa de transito,o documento 
    de notificação do infrator contém a motivação do ato.

    BONS ESTUDOS!
  • Acrescentando o comentário do colega acima. 

    Para o servidor público federal, a produtividade constitui, inclusive, um dos fatores avaliados durante o período de estágio probatório.

    É o que estabelece o art. 20 da Lei n. 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal): “Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: I – assiduidade; II – disciplina; III – capacidade de iniciativa; IV –  produtividade; V – responsabilidade.


    Além disso, o art. 116 da Lei n. 8.112/90 enumera diversos deveres do servidor público relacionados com a eficiência, tais como: atender com presteza o público em geral (inciso V) e zelar pela economia do material (inciso VII). Ao dever estatal de atuação eficiente corresponde o direito dos usuários de serviço público a uma prestação com qualidade e rapidez.


    Bons estudos a todos!
  • Bom vamos lá, a um macete muito legal. até o ano de 1998 existia apenas 4 princípios fundamentais mais Deus é tão bom que quando surgiu o quarto em 1998 a palavra ficou perfeita, e é o que precisamos para melhorar o serviço público brasileiro. Abraço e bons estudos a todos.

    L - legalidade
    I - impessoalidade
    M - moralidade
    P - publicidade
    E - eficiência
  • Galera, só para lembrar que o Princípio da Eficiência sempre existiu no nosso Ordenamento, porém, de forma implícita. Com a EC nº 19/98 o legislador apenas deixou tal princípio de forma EXPRESSA no texto constitucional.
    A conclusão disso é tranquila, pois do contrário, os administradores públicos estariam livres para "brincar" com o bem público até 1998 e só depois da EC19 passariam a ter obrigação de serem eficientes? Claro que isso não procede.

    Bons estudos!


  • Questão muito fácil para avaliar um candidato a vaga de delegado de polícia! Além disso, só são quatro itens para escolher :(
  • Correta B

    A emenda 19/98 foi inovadora para mudar a administracao que era burocratica para o

    Modelo gerencial, esse modelo trouxe algumas inovações como: principio da eficiencia, contrato de gestao e as parcerias..

  • Reforma Bresser; modelo gerencial; eficiência.

  • GABARITO: LETRA B

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • GABARITO: LETRA B

    O princípio da Eficiência foi introduzido pela Emenda Constitucional 19/98 (década de 90, ideia de reforma ampla na administração). Buscava-se um Estado REGULADOR, e não apenas prestador.

  • Questão indicada está relacionada com os Princípios da Administração Pública. Vejamos o diploma constitucional requerido: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (art. 37, caput). Mnemônico: L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    O princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal de 1988 a partir da emenda constitucional 19, de 04 de junho de 1998, imbuída da denominada Reforma do Estado. Neste princípio fica estabelecida, ainda que de maneira não absoluta, a ideia de bom desempenho das funções públicas, que corresponde à constante melhoria na qualidade dos bens e serviços produzidos e ofertados pelo Estado brasileiro, a desvinculando do padrão administrativo burocrático. Eficiência, consoante José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 31), é a “procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público”.

    Ante o exposto, a única opção que satisfaz o enunciado, é aquela mencionada na alternativa “b”.

    GABARITO: B.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 31.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    B. CERTO. Eficiência.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.