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GABARITO D. LEI 11.079/2004. Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
LETRA A - ERRADA. SÃO 5 ANOS.
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
LETRA B - ERRADA. É A CONCORRÊNCIA.
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a...
LETRA C - ERRADA. FEITA PELAS PARTES.
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes; RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
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Se eu não me engano, a letra A não poderia ser considerada correta tb??? Pois se não se pode ter PPP com menos de 5 anos, por lógica não se pode ter com menos de 3, dessa forma a A estaria correta tb, ou estou enganado??
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Não há dúvida que a letra "D" estar certa, pois, prevista no III, art. 5º da mencionada lei. Mas é possível a celebração de contrato de parceria inferior a 03 anos, contudo é vedada a celabração inferior a 05 anos?
"Pode isso Arnaldo?"
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A letra "a" jamais poderá ser considerada correta.
Sobre as parcerias público-privadas, dispõe a Lei nº 11.079/2004:
OBS.: O enunciado da questão pede a alternativa que esteja de acordo com o que
dispõe a Lei 11.079/2004.
E a Lei dispõe o seguinte:
Art. 2º, § 4o. "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos".
A lei não dispõe sobre prestação inferior a 03 anos, mas sim a 05 anos.
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É claro que a Letra A está CORRETA.
De acordo com as regras matemáticas elementares, 3 é menor que 5 anos.
Ou seja, se não pode PPP com prazo menor que cinco anos, também não poderá com prazo menor que três anos.
O Examinador vacilou.
E não adianta tentar justificar dizendo que é de "acordo com a Lei 11.079/2004". Essa justificativa é pueril demais.
Se a letra A dissesse, "é vedada a contratação de PPP SOMENTE por prazo inferior a três anos", aí sim estaria errada.
Abraço a todos e bons estudos!
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Vcs que consideram a letra A como correta entao admitem que pode haver contrato de PPP de 4 anos, por exemplo.
Letra A incorreta.
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LETRA A (INCORRETA), é claro, pelo simples fato dela estar em desacordo com a lei 11079/04!
Além disso, não analisemos a alternativa fora do contexto. O caput da questão também faz parte deste.
ALTERNATIVA CORRETA D - INCONTESTÁVEL
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Acho que a galera está com dificuldades de interpretação, sinceramente.
É claro que a letra A deveria dar o gabarito como CORRETA.
Não é só porque está na lei tratando de 05 anos que, se mencionar prazo menor, estará errada. Pelo amor de Deus, pessoal.
Os que estão defendendo que a letra "A" está errada, façam a seguinte pergunta, só colocando interrogação, vamos lá:
PERGUNTA:
É vedada celebração de contrato de parceria cujo período de prestação de serviço seja inferior a 3 (três) anos ?
Se vc respondeu ERRADO, então está afirmando que NÃO é vedado,então seria possível a celebração por prazo inferior a 5 anos, o que está em desacordo com a lei. Acabou de cair em contradição.
O fato é o seguinte: estamos fazendo questão de uma Banca desconhecida, sem tradição alguma em concursos, e que não anulariam nem ferrando a questão. Se fosse Cespe/FCC/ESAF, com certeza seria anulada.
Acertei a questão, mas já quase sabendo que seria gabarito Errado na letra A. Essas Bancas mequetrefes fazem isso direto..rs
valewww
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Letra D
Galera, sem polêmicas...
O gabarito é incontestável... porém, quanto à celeuma da letra A é o seguinte: não é permitido a celebração de PPP cujo período de prestação seja inferior a 5 anos, isso está plasmado na lei, como indica o caput da questão. Portanto, a letra A, a princípio, está correta (também), mas o prazo da lei é de 5 anos, jovens aspirantes, na hora da prova pode rolar uma dúvida, o raciocínio de quem marcou a letra A não está errado, porém, a mais correta é a letra D, fim de papo. Isso aqui é concurso e não um debate doutrinário... é questionável sem dúvida, mas do ponto de vista prático não há o que discutir.
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A letra "A" não tem absolutamente de correta.
Letra fria da Lei. É vedado contrato de PPP inferior a 5 anos e não superior a 35 anos.
Ou seja, no caso da "A", nem é vedado, é impossível.
Seria vedado se ali estivesse "... seja inferior a 5 anos".
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PEGADINHA GALERA!!!
é vedada celebração de contrato de parceria cujo período de prestação de serviço seja inferior a 3 (três) anos.
(TA OK...... SE PODER PUB REALIZA O CONTRATO DE 04 ANOS, ESTÁ CORRETO?)
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Eu pensei da seguinte forma: Se diz que é vedado celebração de contrato de PPP em período inferior a 3 anos, dá margens para dúvida, isto é, podemos presumir que que acima de três anos poderia, o que é errado. Enfim, fiquemos com a mais correta.
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Tá cheio de questões desse tipo por aí. O inferno também está cheio de questões desse tipo.
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KKKKKKKKKKKKK. É por isso que somos estudantes de direito e os professores também são mestres em direito. É muito engraçado as explicações matemáticas de alunos de direito, e as questóes que os professores de direito elaboram quando envolve uma simples conta matemática CREEEEDO!!!!
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dispõe a lei............
a) é vedada celebração de contrato de parceria cujo período de prestação de serviço seja inferior a 3 (três) anos.
ERRADA [art 2º, § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: (...) II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos]
b) a tomada de preço é a modalidade de licitação que deve preceder o contrato de parceria.
ERRADA [art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência]
c) na concessão patrocinada, a remuneração do parceiro é feita exclusivamente pelos usuários.
ERRADA [art 2º, § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.]
d) os parceiros compartilham os riscos, de modo que há solidariedade ainda que diante de fatos imprevisíveis.
CORRETA [art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes]
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A lei fala que não será admitido Contrato PPP cujo o perído seja inferior a 5 anos. Pergunto: 3 é mais que 5?????
Vontade de mandar a banca, o examinador o car..... a quatro para a pq..... Porém não vou!!!!!
Vou respirar fundo e continuar estudando.... é a atitude mais inteligente a tomar no momento.
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Iasmine pereira
4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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Também acho que a questão foi mal formulada, pois já que o examinador cobrar a literalidade da lei na alternativa, A) é vedada celebração de contrato de parceria cujo período de prestação de serviço seja inferior a 3 (três) anos. incluído perfeitamente o Art. 2º, § 4º, II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.
O mesmo não acontece na alternativa D) os parceiros compartilham os riscos, de modo que há solidariedade ainda que diante de fatos imprevisíveis. Quando a literalidade da lei fala em: Art. 4º, VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VAMOS SE ATENTAR PARA A ATUALIZAÇÃO DA LEI 11.079/2004
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
[...]
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); REVOGADO
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
V – transparência dos procedimentos e das decisões;
VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;
VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria
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Sem comentários quanto a BANCA... Todos estão CERTOS, os que defendem a literalidade do questionamento, e aqueles que fundamentam quanto ao raciocínio.
Logo, questão com duas respsotas corretas!!!
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Letra A também está correta. Se querem cobrar letra de lei que façam isso de forma certa.
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Letra A não deixa de estar correta, mas em prova de múltipla escolha, não se discute com examinador. Marca a "menos errada" e tchau!
Brigar com examinador te deixa 5 pontos abaixo do corte viu?
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Há duas assertivas, quais sejam A e D. Da mesma forma que o EXAMINADOR elabora as questões com o intuito de envolver os alunos, estes também respondem as questões examinando as fundamentações do examinador. em outras palavras, "É UM QUERENDO PEGAR O OUTRO!".
Não tem MIMI, questão com DUPLO GABARITO.
Na alternativa A, há um trocadilho que diz o seguinte "quem pode mais pode menos".
--> Se NÃO É POSSÍVEL CONSTITUIR CONTRATO ADMINISTRATIVO NAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADO COM INTERIOR INFERIOR A 05 ANOS. também não será possível com tempo INFERIOR a QUATRO, TRÊS, DOIS OU UM ANO.
--> Em relação a ALTERNATIVA D, não há que contestar. Também esta correta.
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A questão possui apenas uma resposta. O enunciado pede a letra da lei e não um fato externo a ela.
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Sobre as parcerias público-privadas, DISPÕES A LEI nº 11.079/2004:
Não sei porque tem tanta gente dando murro em ponta de faca na letra "A" e insistindo que tem duas respostas corretas... Tem gente que vai longe na interpretação.