SóProvas


ID
907345
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, que prevê sanções administrativas pela inexecução total ou parcial do contrato,

Alternativas
Comentários
  • Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa (ALTERNATIVA D: ERRADA), aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    I - advertência;
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
    (ALTERNATIVA C: ERRADA)
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
    § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (
    ALTERNATIVA B: CERTA)
    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
    (Vide art 109 inciso III)
  • LETRA A: ERRADA! A vedação da suspensão temporária é pelo prazo de 2 anos, ao invés de 3, conforme disposto no art. 87 I da Lei de Licitação e contratos. Quanto a declaração de inidoneidade, ela persistirá pelo prazo em que perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação (que será requerida após 2 anos da aplicação da penalidade), conforme dicção dos art. 87, IV e par. 3º.
  • Letra B: Correta!

    Letra A: Errada, pois a o prazo máximo da suspensão é de 2 anos.

    LetraC: Errada, pois o valor da multa será na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Ou seja: não é discricionário, como alude a questão.

    Letra D: É garantida a prévia defesa.
  • Artigo 87 da lei 8666/93

  • na nova lei o impedimento de contratar dura até 3 anos, o que tornaria a letra A certa