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Gabarito: B
a) a Administração pode anular os seus atos por conveniência e oportunidade. ERRADO
Por conveniência e oportunidade, não seria anulação, e sim revogação. A anulação decorre de vícios que contaminem os atos, tornando-os ilegais. É o que assevera a súmula 473 do STF, in verbis:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
b) a anulação produz efeitos retroativos à data em que o ato administrativo foi realizado. CERTO
Tanto a anulação, quanto a convalidação produzem efeitos ex tunc, ou retroativos, enquanto a revogação opera efeitos ex nunc, ou prospectivos.
c) a publicação impede que o ato administrativo seja anulado. ERRADO
A publicação tem o condão de atribuir eficácia ao ato, o que não impede que, verificado o vício, este venha a ser anulado posteriormente.
d) o Poder Judiciário não pode rever ato administrativo anulado pela Administração. ERRADO
No Brasil, diferentemente do que ocorre em alguns países, vigora o sistema da jurisdição única, pelo qual os processos administrativos não produzem coisa julgada, podendo uma decisão tomada na esfera administrativa ser reformada pela via judicial, sendo esta a única capaz de produzir coisa julgada.
Observamos também que a assertiva vai de encontro ao preconizado pelo princípio da sindicabilidade, o qual dispõe que o controle dos atos administrativos cabe tanto a própria Administração, quanto ao Poder Judiciário.
Bons estudos.
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Querido Denys você trocou as bolas. rs
Anulação tem efeito ex tunc
Revogação tem efeito ex nunc
Por favor reveja o seu comentário para não confundir nossos colegas.
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A anulação pode ter os dois tipos de efeitos, ex tunc (dá direitos), atos ampliativos e ex nunc (tira direitos), atos restritivos. Já a revogação é sempre ex nunc (tira direitos).
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bom galera vamos la um mapa mental para vocês.
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Alexandre Mazza, em Manual de Direito Administativo, 2012, responde as assertivas com a seguinte definição: "Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc. Esse é o conceito que se pode extrair do art. 53 da Lei n. 9.784/99 (“a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”).
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ANULAÇÃO EX TUNC / REVOGAÇÃO: EX NUNC
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a) A adm pode REVOGAR seus atos por conveniência e oportunidade. (errada a questão quando diz ANULAR)
b) A anulação produz efeitos ex tunc (retroagem até a data do ato) - Correta a afirmação
c) A publicação não impede que um ato seja anulado, caso o ato contenha algum vício a Adm poderá revogá-lo
d) O judiciário pode sim rever o ato anulado em sua legalidade, o que não poder é rever o mérito.
bons estudos a todos, questão nível easy.
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Pessoal, vamos refletir mais sobre nossos comentários e ter mais compaixão pelos outros? Vi alguns comentários, não só nessa questão, mas comentários como "questão muito fácil" "questão easy", lembrem-se que se é fácil para você pode não ser para o seu colega, afinal nós não somos robôs, sempre terão algumas matérias que não iremos bem, inclusive quem têm comentado.
Comentários assim não ajudam em nada no aprendizado.
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ANULAÇÃO = EFEITOS "EX TUNC", TEM EFEITOS RETROATIVOS;
REVOGAÇÃO = EFEITOS "EX NUNC" OU SEJA, NUNCA RETROAGE.