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ID
907351
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao desfazimento do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) a Administração pode anular os seus atos por conveniência e oportunidade. ERRADO
     
    Por conveniência e oportunidade, não seria anulação, e sim revogação. A anulação decorre de vícios que contaminem os atos, tornando-os ilegais. É o que assevera a súmula 473 do STF, in verbis:
     

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     
    b) a anulação produz efeitos retroativos à data em que o ato administrativo foi realizado. CERTO

    Tanto a anulação, quanto a convalidação produzem efeitos ex tunc, ou retroativos, enquanto a revogação opera efeitos ex nunc, ou prospectivos.
     

    c) a publicação impede que o ato administrativo seja anulado. ERRADO
     
    A publicação tem o condão de atribuir eficácia ao ato, o que não impede que, verificado o vício, este venha a ser anulado posteriormente.
     

    d) o Poder Judiciário não pode rever ato administrativo anulado pela Administração. ERRADO
     
    No Brasil, diferentemente do que ocorre em alguns países, vigora o sistema da jurisdição única, pelo qual os processos administrativos não produzem coisa julgada, podendo uma decisão tomada na esfera administrativa ser reformada pela via judicial, sendo esta a única capaz de produzir coisa julgada.
    Observamos também que a assertiva vai de encontro ao preconizado pelo princípio da sindicabilidade, o qual dispõe que o controle dos atos administrativos cabe tanto a própria Administração, quanto ao Poder Judiciário.
     
    Bons estudos.

  • Querido Denys você trocou as bolas. rs
    Anulação tem efeito ex tunc
    Revogação tem efeito ex nunc

    Por favor reveja o seu comentário para não confundir nossos colegas.
  • A anulação pode ter os dois tipos de efeitos, ex tunc (dá direitos), atos ampliativos e ex nunc (tira direitos), atos restritivos. Já a revogação é sempre ex nunc (tira direitos).
  • bom galera vamos la um mapa mental para vocês.
  • Alexandre Mazza, em Manual de Direito Administativo, 2012, responde as assertivas com a seguinte definição: "Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc. Esse é o conceito que se pode extrair do art. 53 da Lei n. 9.784/99 (“a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”).

  • ANULAÇÃO  EX TUNC / REVOGAÇÃO: EX NUNC 

  • a) A adm pode REVOGAR seus atos por conveniência e oportunidade. (errada a questão quando diz ANULAR)

     

    b) A anulação produz efeitos ex tunc (retroagem até a data do ato) - Correta a afirmação

     

    c) A publicação não impede que um ato seja anulado, caso o ato contenha algum vício a Adm poderá revogá-lo

     

    d) O judiciário pode sim rever o ato anulado em sua legalidade, o que não poder é rever o mérito.

     

    bons estudos a todos, questão nível easy.

  • Pessoal, vamos refletir mais sobre nossos comentários e ter mais compaixão pelos outros? Vi alguns comentários, não só nessa questão, mas comentários como "questão muito fácil" "questão easy", lembrem-se que se é fácil para você pode não ser para o seu colega, afinal nós não somos robôs, sempre terão algumas matérias que não iremos bem, inclusive quem têm comentado.

    Comentários assim não ajudam em nada no aprendizado.

  • ANULAÇÃO = EFEITOS "EX TUNC", TEM EFEITOS RETROATIVOS;

    REVOGAÇÃO = EFEITOS "EX NUNC" OU SEJA, NUNCA RETROAGE.