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ID
907363
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É atribuição do Delegado Geral da Polícia Civil:

Alternativas
Comentários
  • Lei Ordinária 16.901/2010

    Art. 19. São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:
    I – exercer a direção geral, o planejamento institucional e a administração superior, por meio de supervisão, coordenação, controle e fiscalização das funções da Polícia Civil;
    II – presidir o Conselho Superior da Polícia Civil;
    III – indicar ou prover, mediante delegação expressa do Chefe do Poder Executivo, os cargos em comissão dos quadros de pessoal da Polícia Civil, observada a legislação em vigor;
    IV – promover a movimentação de policiais civis, observadas as disposições legais;
    V – autorizar o policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em serviço e dentro do País;
    VI – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e/ou sindicância policial;
    VII – avocar, excepcional e fundamentadamente, em caso de irregularidade, inquéritos policiais e outros procedimentos para redistribuição;
    VIII – suspender porte de arma de policial civil por recomendação médica, ou como medida cautelar àquele a quem se atribui a prática de infração disciplinar e/ou penal;
    IX – decidir, em grau de recurso, sobre instauração de inquérito policial ou de outros procedimentos formais;
    X – editar atos normativos para consecução das funções de competência da Polícia Civil;
    XI – praticar os demais atos necessários à administração da Polícia Civil, nos termos da legislação.
    Parágrafo único. No caso de suspensão do porte de arma por infração disciplinar e/ou penal, nos termos do inciso VIII deste artigo, o Delegado-Geral da Polícia Civil deverá determinar, concomitantemente, a instauração de procedimento administrativo disciplinar e/ou criminal.
  • Esse tipo de questão não era para estar aqui!!!

    Só acho!!!
  • Hã... lei orgânica de cada estado, por exemplo!!! Aqui em MG a instauração de processo administrativo disciplinar é função do Corregedor Geral de Polícia.

    As atribuições do delegado:

    “Art. 26 - Ao Delegado de Polícia, além das funções de direção, orientação, coordenação e controle das atividades atinentes aos serviços policiais afetos à unidade policial de sua jurisdição, compete:

    I - supervisionar e fiscalizar o policiamento executado pelos órgãos da Polícia Civil, requisitando, quando for o caso, a quem de direito, as medidas necessárias à sua efetivação;

    II - praticar atos tendentes à realização do bem-estar geral e à garantia das liberdades públicas, exercer vigilância constante sobre os que possam atentar contra o bem-comum e zelar pelo aprimoramento dos métodos e processos policiais;

    III - avocar, quando conveniente, inquéritos presididos por autoridades que lhes forem subordinadas;

    IV - autorizar e fiscalizar o funcionamento de casas de jogos e de diversões públicas;

    V - determinar a captura de infratores, nos termos da legislação em vigor;

    VI - zelar pelo entrosamento indispensável à atuação integrada de todos os órgãos da segurança interna, no âmbito de sua jurisdição.”

    ASSERTIVA CORRETA É : D


  • Lei 16.901  Art. 19 São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil
     inciso VI- determinar a instauração de processoadministrativo disciplinar e/ou sindicância policial;

  • Hã... lei orgânica de cada estado, por exemplo!!! Aqui no AMAPÁ (PC-AP):

    LEI Nº 0883/2005
     

    Art. 17. Ao Delegado Geral de Polícia Civil, vinculado, operacionalmente, ao Secretário de
    Justiça e Segurança Pública, compete:

     

    XI - Determinar a instauração de inquéritos policiais e procedimentos administrativos
    disciplinares;

     

     

  • resposta correta LETRA D.. conforme a lei 16901 de 2010....
    art. 19 , VI – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e/ou sindicância policial;

    As demais alternativas, suas respostas estão nos incisos deste art. 21...

    A - Art. 21. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil: 

    B - Art. 21. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil:    

    C - Art. 21. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil:

  • falou em PROMOÇÃO é atribuição do conselho superior. uma dica simples mas ja me ajudou.

  • Questão que exige muito do candidato, pois são muitas as atribuições.