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LEI ORDINÁRIA 1691-10.
Art. 21. Compete ao Conselho Superior da Polícia Civil:
I – velar pela perfeita exação e eficiência dos serviços da Polícia Civil e de seus integrantes;
II – indicar medidas que busquem o constante aperfeiçoamento dos serviços policiais, objetivando o aprimoramento da instituição e a eficiente atividade de manutenção e preservação da segurança e da ordem pública no território estadual;
III – proferir suas decisões, fundamentadas, no prazo de 15 (quinze) dias;
IV – sugerir a realização de correições extraordinárias;
V – declarar o impedimento à promoção dos servidores que estiverem cumprindo pena disciplinar ou criminal, bem como daqueles que estiverem sendo processados disciplinar ou criminalmente pela prática de infração contra a Administração Pública ou o patrimônio, mas, nestes casos, depois de decisão fundamentada de 2/3 (dois terços) de seus membros;
VI – conhecer e decidir sobre recursos relativos às listas de promoção;
VII – manifestar-se sobre lista de promoção por antiguidade ou merecimento;
VIII – apreciar e homologar os nomes das autoridades e/ou dos policiais indicados pelo Delegado-Geral da Polícia Civil para serem agraciados com a concessão das medalhas instituídas pela Lei nº 11.781, de 28 de julho de 1992, e regulamentada pelo Decreto nº 4.784, de 25 de abril de 1997;
IX – analisar, avaliar e deliberar sobre os movimentos e conflitos sociais que de alguma forma possam afetar a segurança e a ordem pública, inclusive movimentos reivindicatórios classistas, internos e externos, propondo soluções;
X – decidir, em grau de recurso, as condições essenciais de merecimento dos servidores da Polícia Civil;
XI – aferir e deliberar acerca das condições essenciais de merecimento, sob o aspecto positivo, mantendo ou alterando a média das notas lançadas pelos chefes imediato e mediato.
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"DATA MAXIMA VENIA", ESTA QUESTÃO É PERTINENTE À LEI ORGÂNICA DA POLICIA CIVIL DE GOIÁS; ORA, A MATÉRIA EM VOGA É O DIREITO ADMINISTRATIVO EM SENTIDO ESTRITO, LOGO, ESTÁ INSTALADA EM LOCAL ERRADO, MAS TUDO BEM.
TRABALHE E CONFIE.
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"DATA MAXIMA VENIA", ESTA QUESTÃO É PERTINENTE À LEI ORGÂNICA DA POLICIA CIVIL DE GOIÁS; ORA, A MATÉRIA EM VOGA É O DIREITO ADMINISTRATIVO EM SENTIDO ESTRITO, LOGO, ESTÁ INSTALADA EM LOCAL ERRADO, MAS TUDO BEM.
TRABALHE E CONFIE.
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Independentemente da questão tratar de lei orgânica ou não, conselho sempre manifesta-se sobre algo. o Conselho da República, por exemplo, tem como função pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa, etc.
Quando aparecer a palavra "conselho", fiquem atentos para isso! eles servem para aconselhar, manifestando-se (pronunciando-se, opinando, etc.) sobre algo.
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A- COMPETENCIA DO DELEGADO GERAL
B- GABARITO
C- COMPETENCIA DO DELEGADO GERAL
D- COMPETENCIA DO DELEGADO GERAL
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quem edita as normas e o chefe da Pc
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A) São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:
X – editar atos normativos para consecução das funções de competência da Polícia Civil;
B) CORRETA
C) São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:
IX – decidir, em grau de recurso, sobre instauração de inquérito policial ou de outros procedimentos formais;
D) São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:
IV – promover a movimentação de policiais civis, observadas as disposições legais;
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Algum grupo do WhatsApp para polícia civil ? Se tiverem me coloquem 62982572564