SóProvas


ID
907381
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil apresentou inovações acerca do estudo do domicílio da pessoa natural. Diante do exposto, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".
    A letra "a" está errada. O domicílio do representado deve ser o mesmo do representante legal. Estabelece o parágrafo único do art. 76, CC que o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.
    A letra "b" está errada. De fato há uma relação entre domicílio, residência e moradia. No entanto moradia é entendida como o local onde a pessoa habita atualmente ou simplesmente permanece. Para nosso direito, não há distinção entre moradia e habitação. Na habitação ou moradia, há simplesmente um relacionamento de fato entre o indivíduo e o local. A moradia é conceito mais tênue do que residência. Quem aluga uma casa de campo ou de praia para passar um período de férias tem ai sua "moradia" e não sua residência. Da mesma forma, a estada passageira de alguém por um hotel, do mesmo modo, caracteriza a moradia e não a residência.Residência: é o lugar em que o indivíduo se estabelece habitualmente, com a intenção de permanecer, mesmo que dele se ausente temporariamente; trata-se de uma situação de fato. 
    A letra "c" está errada, pois domicílio não é simplesmente o local físico. Domicílio é a sede da pessoa, tanto física como jurídica, onde se presume a sua presença para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos. É o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo de permanecer (art. 70, CC), convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade pessoal; trata-se deum conceito jurídico.
    A letra "d" está correta, pois estabelece o art. 73, CC: ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
  • GABARITO D. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • a)  Via de regra o domicílio é regido pelo princípio da voluntariedade(fixado pela vontade).  Há casos em que a lei determinada expressamente o domicílio, como por exemplo, do incapaz o qual será necessariamente o domicílio do representante legal. Portanto, alternativa incorreta.

    b) O conceito de domicílio  relaciona-se por dois elementos: objetivo e subjetivo.  Quanto ao primeiro, é onde a pessoa possui estada habitual. Já quanto ao segundo, é o ânimus de permanecer em definitivo.  Portanto, para haver domicílio não basta o elemento subjetivo.  Logo, questão incorreta.

    c)  Via de regra o particular rege pelo princípio da voluntariedade. Exceto nos casos em que há previsão expressa de estabelecimento do domicílio necessário, como no caso do servido público. 

    d) Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada

  • Não há alternativa correta, pois a primeira parte do enunciado da alternativa D serve justamente para determinar o domicílio da pessoa que não possua habitação ou moradia, ou seja, exatamente ao contrário do descrito na alternativa.

  • O CC/2012, em seu artigo 71, adotou a pluralidade domiciliar, admitindo-se como domicílio qualquer um, caso haja mais de um, hipótese também válida ao domicílio profissional e necessário. Admitir-se-ão o domicílio necessário ou profissional e o local de residência, por havermos adotado a pluralidade domiciliar. Assim, o domicílio necessário ou legal aumenta o alcance dessa teoria e não exclui o voluntário. Não vejo o porquê de a ALTERNATIVA C estar incorreta, pois, como já dito, pode haver pluralidade de domicílio (militar- seu local de residência e o quartel) e pode haver alteração (servidor federal com transferência para outra unidade da Federação ou para o Distrito Federal).

  • sinceramente, penso que a questão deveria ser anulada. Quando ele diz: "ou seja, o lugar de sua habitação ou moradia." torna o item errado. Pois a lei somente especifica isso no caso de domicilio de pessoa que tenha residência fixa. Sem perceber o examinador igualou os conceitos. Pois não necessariamente o domicilio da pessoa sem residência fixa será onde de sua habitação ou moradia e sim muito mais amplo que isso.... onde possa ser encontrada!! 

  • O fato de que ser o domicílio onde for encontrada não quer dizer que seja este o local de sua moradia. Na verdade dizer que uma pessoa não tem moradia para dizer depois que tem é esquizofrenia. Ou burrice.

  • Concordo com ceifa dor e com o Alexandre Junior, o final da questão ficou estranho.

  • O Domicílio não é um local físico, constitui natureza jurídica. Já a residência e a moradia sim, estão no mundo dos fatos, é o lugar físico. Por isso a letra c está errada.

    A letra d é a correta porque habitação ou moradia é o local onde a pessoa é eventualmente encontrada, logo, se uma pessoa não possuir residência fixa ou habitual, como o itinerante ou morador de rua, seu domicílio será o local em que é habitualmente encontrado, podendo ser um bar, por exemplo. Tal predileção, de acordo com Pontes de Mirando, consiste no princípio de que todos merecem e devem ter um domicílio.

  • Muito bonito isso tudo que vc falou Vanessa, mas a banca quer dizer que, nos termos da sua explicação, este bar onde a pessoa é sempre encontrada, é habitação. Aí já é demais, né?

  • Análise das alternativas:

    A) o domicílio dos representados é aquele fixado pela vontade do representante legal, regulado em prol do exercício da autonomia privada, não sendo necessariamente o mesmo do representante legal.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    O domicílio dos representados é o mesmo do seu representante legal.

    Incorreta letra “A".

    B) a concepção de domicílio relaciona-se com conceitos pertinentes ao conceito de residência e ao conceito de moradia, sendo este conceito de moradia próprio do direito subjetivo, constituído pelo estabelecimento da pessoa.

    A concepção do domicílio, dessa forma, relaciona-se com outros conceitos, como o de residência e de moradia.

    O domicílio, em regra, é o local em que a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. 

    (...)

    O conceito de habitação ou moradia é distinto dos de domicílio e de residência. Na moradia, há uma mera situação de fato, tratando-se do local onde a pessoa é encontrada ocasionalmente, não havendo ânimo de permanência. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A concepção de domicílio relaciona-se com conceitos pertinentes ao conceito de residência e ao conceito de moradia, sendo este conceito de moradia uma mera situação de fato, tratando-se do local onde a pessoa é encontrada ocasionalmente, não havendo ânimo de permanência.

    Incorreta letra “B".


    C) o domicílio é o local físico, podendo ser mais de um, ou podendo ser alterado, e tal conceito, previsto no Código Civil, é também aplicável no caso do servidor público correlacionado com o domicílio necessário.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Em sentido amplo, o domicílio pode ser definido como o local em que a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, conceituando Maria Helena Diniz como sendo “a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos". (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Domicílio é o lugar onde a pessoa natural estabelece sua residência com ânimo definitivo, podendo ser mais de um, se possuir diversas residências, onde alternadamente, viva. É mais que um local físico, é onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo. É o local para o cumprimento de suas obrigações.

    Incorreta letra “C".


    D) é domicílio de uma pessoa que não tenha residência física o local em que ela for encontrada, ou seja, o lugar de sua habitação ou moradia.

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    O conceito de habitação ou moradia é distinto dos de domicílio e de residência. Na moradia, há uma mera situação de fato, tratando-se do local onde a pessoa é encontrada ocasionalmente, não havendo ânimo de permanência. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    É domicílio de uma pessoa que não tenha residência física o local em que ela for encontrada, ou seja, o lugar de sua habitação ou moradia, pois o conceito de habitação ou moradia é exatamente esse, é o local onde a pessoa é encontrada ocasionalmente, não tendo residência habitual.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito: D.






  • " é domicílio de uma pessoa que não tenha residência física o local em que ela for encontrada, ou seja, o lugar de sua habitação ou moradia."

     

    A questão, no mínimo, dá a entender que o local onde a pessoa que não tenha residência física será sua habitação ou moradia.

    Nem sempre isso ocorre. Pode ser que a pessoa seja encontrada em determinado local, mas não está habitando-o. Será considerada como domicílio dela (se não tiver residência fixa), mas não sua habitação/moradia. Portanto, na minha humilde opinião, a questão deveria ser anulada.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

     

    D) é domicílio de uma pessoa que não tenha residência física o local em que ela for encontrada, ou seja, o lugar de sua habitação ou moradia. 

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
     

    O conceito de habitação ou moradia é distinto dos de domicílio e de residência. Na moradia, há uma mera situação de fato, tratando-se do local onde a pessoa é encontrada ocasionalmente, não havendo ânimo de permanência. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    É domicílio de uma pessoa que não tenha residência física o local em que ela for encontrada, ou seja, o lugar de sua habitação ou moradia, pois o conceito de habitação ou moradia é exatamente esse, é o local onde a pessoa é encontrada ocasionalmente, não tendo residência habitual.

    Correta letra “D". Gabarito da questão

  • ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     a) ERRADO .... QUANDO SE TRATAR DE INCAPAZ/PRESO/MARÍTIMO/MILITAR/ SERV PUB.  ESTES POSSUIRÃO O CHAMADO DOMICÍLIO NECESSÁRIO ....OU SEJA.... NÃO É UMA VONTADE...E SIM OBRIGATORIEDADE!

    o domicílio dos representados é aquele fixado pela vontade do representante legal, regulado em prol do exercício da autonomia privada, não sendo necessariamente o mesmo do representante legal.

     b) ERRADO ..   DEVE HAVER O DIREITO OBETIVO E SUBJETIVO ..     O PRIMEIRO É O LOCAL HABITUAL...FIXO DA PESSOA ...   E O SEGUNDO É O ANIMO DEFINITIVO DE HABITAR DETERMINADO LOCAL

    a concepção de domicílio relaciona-se com conceitos pertinentes ao conceito de residência e ao conceito de moradia, sendo este conceito de moradia próprio do direito subjetivo, constituído pelo estabelecimento da pessoa.

     c) ERRADO ...    POIS AQUI SERÁ APLICADO APENAS O CHAMADO DOMICÍLIO NECESSÁRIO ... NÃO PODE SER ALTERADO..NÃO PODE SER MAIS DE UM.

    o domicílio é o local físico, podendo ser mais de um, ou podendo ser alterado, e tal conceito, previsto no Código Civil, é também aplicável no caso do servidor público correlacionado com o domicílio necessário.

     

  • Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • O tico e teco deram pãni... ou seja, moradia e habitação? Ela pode ser encontrada em qualquer lugar e não necessariamente ser moradia e habitação, alguém me explica pfvr a letra D.

  • Domicílio incerto: o direito brasileiro não admite a ausência de domicílio, por essa razão, mesmo que não tenha residência fixa possui um domicílio, considerado como sendo o local onde a pessoa for encontrada. art. 73 CC

    Bons estudos!

  • Impressionante como são características as provas do Goiás! Parece que lá existe um direito diferenciado do resto do Brasil. Vai entender!

  • Domicílio não se confunde com habitação e moradia. Estes últimos tem como características a provisoriedade, vale dizer, não está presente o elemento subjetivo que é o ânimo definitivo. Portanto, a pessoa que não tem domicílio ser-lhe-á considerado este onde ela se encontrar. Exemplificando. A, artista circense, causa um prejuízo a B na cidade de Goiânia, enquanto aquele se apresentava. Todavia, o circo vai para a cidade

    de Anápolis. Pergunta-se: Qual será o domicilio de A? Ora, o domicílio de A será Anápolis, cidade em que A se encontra no momento.

  • Domicílio não se confunde com habitação e moradia. Estes últimos tem como características a provisoriedade, vale dizer, não está presente o elemento subjetivo que é o ânimo definitivo. Portanto, a pessoa que não tem domicílio ser-lhe-á considerado este onde ela se encontrar. Exemplificando. A, artista circense, causa um prejuízo a B na cidade de Goiânia, enquanto aquele se apresentava. Todavia, o circo vai para a cidade

    de Anápolis. Pergunta-se: Qual será o domicilio de A? Ora, o domicílio de A será Anápolis, cidade em que A se encontra no momento.

  • Domicílio não se confunde com habitação e moradia. Estes últimos tem como características a provisoriedade, vale dizer, não está presente o elemento subjetivo que é o ânimo definitivo. Portanto, a pessoa que não tem domicílio ser-lhe-á considerado este onde ela se encontrar. Exemplificando. A, artista circense, causa um prejuízo a B na cidade de Goiânia, enquanto aquele se apresentava. Todavia, o circo vai para a cidade

    de Anápolis. Pergunta-se: Qual será o domicilio de A? Ora, o domicílio de A será Anápolis, cidade em que A se encontra no momento.

  • Domicílio não se confunde com habitação e moradia. Estes últimos tem como características a provisoriedade, vale dizer, não está presente o elemento subjetivo que é o ânimo definitivo. Portanto, a pessoa que não tem domicílio ser-lhe-á considerado este onde ela se encontrar. Exemplificando. A, artista circense, causa um prejuízo a B na cidade de Goiânia, enquanto aquele se apresentava. Todavia, o circo vai para a cidade

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  • Domicílio não se confunde com habitação e moradia. Estes últimos tem como características a provisoriedade, vale dizer, não está presente o elemento subjetivo que é o ânimo definitivo. Portanto, a pessoa que não tem domicílio ser-lhe-á considerado este onde ela se encontrar. Exemplificando. A, artista circense, causa um prejuízo a B na cidade de Goiânia, enquanto aquele se apresentava. Todavia, o circo vai para a cidade

    de Anápolis. Pergunta-se: Qual será o domicilio de A? Ora, o domicílio de A será Anápolis, cidade em que A se encontra no momento.