B) CERTO: Redação horrível, mas correta: Bens Infungíveis são bens personalizados ou individualizados. Pode ser MÓVEL ou IMÓVEL. Não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.
C) ERRADO: Não se confundem a fungibilidade e consuntibilidade, fungibilidade é a possibilidade de substituição do bem e consuntibilidade leva em consideração se o bem pode ser consumido ou não.
Consuntibilidade de fato: bens cujo uso importa na destruição imediata da própria substância ou na sua extinção, a consuntibilidade é natural, ex.: frutas, verduras etc.
Consuntibilidade de direito: bens destinados à alienação, a consuntibilidade é jurídica, ex.: livros e automóveis à venda em uma loja.
D) CERTO: os bens coletivos são constituídos por bens singulares, consideradas em conjunto e formando um todo individualizado, podendo decorrer de uma união fática ou jurídica.
Universalidade de fato: são bens singulares, pertencentes a mesma pessoa, que tenham destinação única. Exemplos: rebanho, biblioteca, pinacoteca, frota, floresta, cardume.
Universalidade de direito: são o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. Exemplo: herança, patrimônio, massa falida.