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ID
907399
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Obrigações não executadas geram inadimplemento, ou seja, a falta da prestação devida ocasiona uma crise na relação obrigacional, sendo necessária a intervenção do ordenamento jurídico, que neste sentido, dispõe o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • É o princípio da vedação do enriquecimento sem justa causa que é tratado pela alternativa "C".
  • d) Na verdade, os juros são os rendimentos devidos pelo uso do capital alheio. Se dividem em moratórios ou compensatórios, sendo devidos desde a constituição em mora e independem da alegação e prova do prejuízo suportado (art. 407, CC).

  • Alguém saberia me indicar onde está o erro da alternativa A? Grata.

  • Neste caso, a regra é a de que a obrigação nasce para ser cumprida (pacta sunt servanda), através do adimplemento ou pagamento. O inadimplemento é o descumprimento da obrigação assumida, voluntaria ou involuntariamente, do estrito dever jurídico criado entre os que se comprometeram a dar, a fazer ou a se omitir de fazer algo, ou o seu cumprimento parcial, de forma incompleta.


  • A) o Código Civil, acerca do estudo da responsabilidade civil por danos morais, obedece à matéria consoante aos estudos do direito da personalidade no campo do direito da dignidade humana, segundo disposto no artigo 1º, inciso III da CF, sem acrescentar diferenças em relação à culpa ou não do agente inadimplente. 

    Código Civil:

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    O Código Civil, acerca do estudo da responsabilidade civil por danos morais, adota, em regra, a responsabilidade subjetiva do agente, sendo valorada a culpa do inadimplente.

    Incorreta letra “A".

    B) é cabível prisão por dívida, nos moldes do artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, sendo que o sistema infraconstitucional fica mitigado em relação ao disposto neste sentido, assim como os tratados internacionais de direitos humanos que são absorvidos como lei ordinária, de acordo com a corrente monista, pela qual o direito brasileiro fez opção. 

    Constituição Federal:


    Art. 5º
     Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÍVÍDA. INCONSTITUCIONALIDADE.

    O Pleno do Supremo Tribunal decidiu, no RE n. 466.343/SP, pela inconstitucionalidade da prisão civil, excetuada a prisão do sonegador de alimentos. Ordem concedida. (STF. HC 95120 SP. Relator Ministro EROS GRAU. Julgamento 11/11/2008. Segunda Turma. DJe-152 DIVULG 13-08-2009 PUBLIC 14-08-2009 EMENT VOL-02369-05 PP 00917).

    Incorreta letra “B".


    C) a legislação pátria responde ao inadimplemento viabilizando o dever de indenizar, sendo a reparação completa por envolver todo o prejuízo experimentado pelo lesado, por isso a indenização dos danos é admitida em lei, pois funciona como uma compensação em prol de quem sofreu danos emergentes e lucros cessantes. 

    Código Civil:



    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

    A reparação completa pelo inadimplemento envolvem o que o credor efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar.  Ou seja, danos emergentes e lucros cessantes.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) os juros estão incluídos no estudo dos frutos civis, como rendimento de capital subdividindo-se em moratórios e compensatórios. No caso de inadimplemento com ou sem culpa, os juros compensatórios traduzem uma indenização para o inadimplemento no cumprimento da obrigação de restituir pelo devedor, sendo uma verdadeira sanção. 

    Código Civil:

    Art. 407. Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.

    Os juros são os rendimentos devidos em razão da utilização do capital alheio. Podem ser juros compensatórios e juros moratórios. Ainda que não seja alegado prejuízo, os juros são devidos pelo devedor.

    Incorreta letra “D".

    Gabarito C.



  • Na letra A o erro está no final da assertiva, pois há claramente,no Código Civil, diferenciaçāo quanto ao inadimplemento obrigacional por culpa ou sem culpa do devedor
  • Na letra A o erro está no final da assertiva, pois há claramente,no Código Civil, diferenciaçāo quanto ao inadimplemento obrigacional por culpa ou sem culpa do devedor
  • GABARITO C

    CC, Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

  • Não concordo muito com a alternativa "c". Os danos emergentes e lucros cessantes, por serem danos materiais, possuem caráter INDENIZATÓRIO. O que tem caráter COMPENSATÓRIO são os danos morais. A alternativa, no seu final, especificou que se tratava de danos morais. Para mim, é a menos errada, mas, ainda assim, errada.

  • PARA AQUELES QUE NÃO TEM ACESSO, SEGUE RESUMO DA RESPOSTA DADA PELO PROFESSOR.

    a)  ERRADO Código Civil, acerca do estudo da responsabilidade civil por danos morais, adota, em regra, a responsabilidade subjetiva do agente, sendo valorada a culpa do inadimplente. 

    b)      ERRADO. O Pleno do Supremo Tribunal decidiu, no RE n. 466.343/SP, pela inconstitucionalidade da prisão civil, excetuada a prisão do sonegador de alimentos. Ordem concedida. (STF. HC 95120 SP. Relator Ministro EROS GRAU. Julgamento 11/11/2008. Segunda Turma. DJe-152 DIVULG 13-08-2009 PUBLIC 14-08-2009 EMENT VOL-02369-05 PP 00917).

    c)       ERRADO. A reparação completa pelo inadimplemento envolvem o que o credor efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar.  Ou seja, danos emergentes e lucros cessantes. 

    d)      CERTO. os juros estão incluídos no estudo dos frutos civis, como rendimento de capital subdividindo-se em moratórios e compensatórios. No caso de inadimplemento com ou sem culpa, os juros compensatórios traduzem uma indenização para o inadimplemento no cumprimento da obrigação de restituir pelo devedor, sendo uma verdadeira sanção. 

    e)      ERRADO. Os juros são os rendimentos devidos em razão da utilização do capital alheio. Podem ser juros compensatórios e juros moratórios. Ainda que não seja alegado prejuízo, os juros são devidos pelo devedor. 

     

  • a) o Código Civil, acerca do estudo da responsabilidade civil por danos morais, obedece à matéria consoante aos estudos do direito da personalidade no campo do direito da dignidade humana, segundo disposto no artigo 1º, inciso III da CF, sem acrescentar diferenças em relação à culpa ou não do agente inadimplente.
     

    b) é cabível prisão por dívida, nos moldes do artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, sendo que o sistema infraconstitucional fica mitigado em relação ao disposto neste sentido, assim como os tratados internacionais de direitos humanos que são absorvidos como lei ordinária, de acordo com a corrente monista, pela qual o direito brasileiro fez opção.
     

    c) a legislação pátria responde ao inadimplemento viabilizando o dever de indenizar, sendo a reparação completa por envolver todo o prejuízo experimentado pelo lesado, por isso a indenização dos danos é admitida em lei, pois funciona como uma compensação em prol de quem sofreu danos emergentes e lucros cessantes.
     

    d) os juros estão incluídos no estudo dos frutos civis, como rendimento de capital subdividindo-se em moratórios e compensatórios. No caso de inadimplemento com ou sem culpa, os juros compensatórios traduzem uma indenização para o inadimplemento no cumprimento da obrigação de restituir pelo devedor, sendo uma verdadeira sanção.