GABARITO B- Professor Qconcursos
A) INCORRETA em se tratando do falecimento dos pais, restando apenas herdeiros menores de 12 anos, de acordo com o Código Civil, estes menores incapazes serão postos em curatela, pois ainda não possuem discernimento necessário para conviver em sociedade.
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
Em se tratando do falecimento dos pais, restando apenas herdeiros menores de 16 anos, de acordo com o Código Civil, estes menores incapazes serão postos em tutela, pois ainda não possuem capacidade plena para exercerem por si só os atos da vida civil.
C) INCORRETA se os bens do menor constituírem valor considerável, o juiz, em prol do interesse do hipossuficiente, deverá dirimir o exercício da tutela à prestação de caução regular e indispensável, mesmo tratando-se de tutor com reconhecida idoneidade.
Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.
Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.
Se os bens do menor constituírem valor considerável, o juiz, em prol do interesse do menor, poderá condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.
D) INCORRETA as regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, pois são institutos que se complementam de forma interdisciplinar, tratando-se de incapazes ou relativamente capazes.
Art. 1.781. As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com a restrição do e as desta Seção.
As regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela, com as restrições previstas em Lei, pois são institutos autônomos que tratam de absolutamente incapazes ou relativamente incapazes, respectivamente.
Observação: a Lei nº 13.146/2015 (Lei da Acessibilidade), que entrou em vigor em janeiro de 2016, deu nova redação ao artigo 1.772 do Código Civil, revogando a redação trazida inicialmente pelo Código Civil. Porém, a Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), que entrou em vigor em março de 2016, revogou o artigo 1.772 do Código Civil, passando a regulamentar a matéria.
Porém, em nada altera o erro da alternativa.
B) CORRETA os bens do menor serão entregues aos cuidados do tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.
Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.
Os bens do menor serão entregues aos cuidados do tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.