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Resposta: Alternativa "D"
Refere-se ao princípio da territorialidade (art. 5º, CP). O Código Penal enuncia o princípio básico de aplicação da lei penal no espaço, ao determinar que “aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional”. Assim, os crimes cometidos dentro do espaço onde a República Federativa do Brasil exerce sua soberania devem ser julgados pelo Poder Judiciário do País, não importando a nacionalidade do autor ou da vítima do crime.
A exceção a que se refere o termo “tratados e regras de direito internacional” são os agentes diplomáticos, que somente podem ser julgados pelo governo que representam. Porém, as embaixadas e as representações estrangeiras são territórios do país onde estão instaladas.
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Essa é a famosa questão dada, para o candidato não zerar a prova. quer presente melhor que esse? rsrs
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E se fizer só as que não zera passa na prova?!!
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PARA EFEITOS PENAIS A EMBAIXADA NÃO SE CONSIDERA SOLO ESTRANGEIRO MAIS E INVIOLAVEL.
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Cleber Masson ensina que o Código Penal brasileiro limita o campo de validade da lei penal com observância de dois vetores fundamentais: a territorialidade (art. 5º) e a extraterritorialidade (art. 7º). Com base neles se estabelecem princípios que buscam solucionar os conflitos de leis penais no espaço.
Ainda de acordo com Masson, a territorialidade é a regra. Excepcionalmente, admitem-se outros princípios para o caso de extraterritorialidade, que são os da personalidade, do domicílio, da defesa, da justiça universal e da representação.
A matéria se relaciona ao Direito Penal Internacional, ramo do Direito Internacional Público que estabelece as regras de determinação da lei penal aplicável na hipótese de a conduta criminosa violar o sistema jurídico de mais de um país.
O princípio da territorialidade é a principal forma de delimitação do espaço geopolítico de validade da lei penal nas relações entre Estados soberanos. Está previsto no artigo 5º do Código Penal:
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Essa é a regra geral. Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no território nacional. Há exceções que ocorrem quando brasileiro pratica crime no exterior ou um estrangeiro comete delito no Brasil. Fala-se, assim, que o Código Penal adotou o princípio da territorialidade temperada ou mitigada.
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado,
volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
RESPOSTA: ALTERNATIVA D
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a) proteção - ********
b) personalidade passiva - Aplica a lei penal da nacionalidade do agente.
c) personalidade ativa - Aplica a lei do país do qual o agente pertence.
d) territorialidade - Aplica a lei local do crime.
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"O território de embaixadas estrangeiras, bem como de edifícios consulares, no Brasil, fazem parte do nosso território. Os crimes ali cometidos serão, portanto, regidos pela nossa lei penal, salvo se os sujeitos ativos possuírem imunidade diplomática. De há muito, não se aceita a tese da extraterritorialidade destes locais, não só no Brasil, mas também no plano mundial."
Retirado do livro Direito Penal Esquematizado - Coordenador Pedro Lenza.
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APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO = TERRITORIALIDADE
* Aplica-se a lei penal nos crimes cometidos no território nacional.
ART. 5º, CP. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras do direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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Gabarito D
É adotada a teoria da TERRITORIALIDADE TEMPERADA e não de modo ABSOLUTO, pois segundo ART. 5º, CP, aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras do direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
vale dizer, mesmo que cometidos no território brasileiro, ou em suas extensões (embarcações e aeronaves oficiais ou particulares a serviço do Brasil), aplicam-se as CONVENÇÕES, TRATADOS E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.
Não desista!
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gb d
pmgooo
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gb d
pmgooo
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Territorialidade temperada/mitigada
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS:
1) PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.
2) PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA
Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.
3) PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA
Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.
4) PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)
Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.
5) PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL
O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.
6) PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)
A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.
Bons estudos!!!
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De acordo com o Princípio da Personalidade ou Nacionalidade Passiva, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no estrangeiro contra brasileiro. Já pelo Princípio da Personalidade ou da nacionalidade ativa, aplica-se a lei brasileira ao brasileiro que pratica crime no estrangeiro.
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PM GO #caveira negras