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Resposta: Alternativa "D"
Art. 240, CPP - A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
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Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
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a) a busca domiciliar, por força do art. 5º, XI da CF, só pode ser realizada mediante determinação judicial, exceto em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. Em que pese o art. 241 do CPP dispor que 'quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado', tal artigo não foi recepcionado pela Constituição de 1988, em seu art. 5º, XI, no sentido de que a busca domiciliar apenas pode ser realizada mediante determinação judicial.
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
b) a busca e apreensão não pode ser realizada durante a noite, mesmo diante de autorização judicial, salvo em caso de fragrante delito, desastre ou para prestar socorro.
c) Art. 245, § 4º Observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
Art. 248. Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.
d) correto. Art. 240, § 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
robertoborba.blogspot.com.br
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Importante salientar que as buscas domiciliares poderão ser executadas à noite, se houver consentimento do morador:
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
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GABARITO D
a) será determinada pela autoridade policial ou pela autoridade judiciária, que poderá realizá-la pessoalmente. (somente a autoridade judiciária é que pode determinar a busca e apreensão domiciliar. Quando a autoridade judiciária estiver presente no cumprimento da busca a apresentação do mandado de busca e apreensão poderá ser dispensado)
b) segundo a Constituição Federal, poderá ser realizada, em casos excepcionais e por determinação judicial ou policial, durante o repouso noturno. (somente poderá ser determinada pela autoridade judiciária e durante o dia, salvo se o morador consentir que seja realizada durante o período de repouso noturno)
c) só será realizada em domicílio que se encontrar ocupado, uma vez que a sua inviolabilidade protege, em última análise, o direito à intimidade. (domicílio habitado, o que é diferente de ocupado. Caso o morador não esteja mas o local seja de fato habitado, dependerá de mandado)
d) proceder-se-á quando fundadas razões a autorizarem para descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu.
* O artigo 241 do CPP, na parte em que traz a possibilidade da não apresentação do mandado de busca quando a autoridade policial estiver presente não foi recepcionado pela CF. No caso da diligência ser realizada na presença da autoridade judiciária é que poderá ser dispensado o mandado de busca e apreensão. Sendo a diligência realizada somente pela autoridade policial e seus agentes haverá a necessidade da apresentação do mandado.
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Só retificando que a resposta Correta é letra D,com Base no Art.240,§1º,alínea "e" do CPP; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
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gb d
pmgooo
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gb d
pmgooo
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GABARITO/D
"QUEM ESCOLHEU A BUSCA,NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA.
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Complementando:
CPP, art. 241. Quando a própria ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶o̶l̶i̶c̶i̶a̶l̶ ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
O art. 241 do CPP apenas em parte não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Ainda é válida a busca domiciliar sem mandado caso a autoridade judiciária a realize pessoalmente.