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Fiquei com dúvida nesta questão. Dizem que os estrangeiros em trânsito no Brasil não podem pedir ação popular, porque não são cidadãos.
Alguém ajuda?
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Cconcordo. TIve a mesma dúvida, o estrangeiro teria acesso aos remédios constitucionais, entretanto, nao teria as ações.
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Tamo junto, tive a mesma dúvida ao marcar a resposta.
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Pois é, também tive a mesma dúvida, mas ir pela eliminação é oq nos resta.
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Achei mal feita a questão, pq ação popular não é pra estrangeiro. Além disso, se vc incluir ai nas ações as de controle de constitucionalidade...
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Artigo 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
O artigo 95 do Estatuto do Estrangeiro (Lei Federal nº 6.815, de 19 de agosto de 1981) prevê o seguinte:
Artigo 95. O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis.
Não obstante as referidas normas jurídicas refiram-se literalmente a “estrangeiros residentes no País”, a jurisprudência do Supremo tribunal Federal fixou o entendimento segundo o qual também os estrangeiros que estejam de passagem no território brasileiro gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos brasileiros.
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Remédio Constitucional - Ação Popular.
art.
5º, LXXIII “qualquer
cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato
lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e
do ônus da sucumbência”.
Quem possui
a legitimidade ativa (capacidade de entrar com a ação) para propor ação popular
é o cidadão,
definido pela Constituição como o possuidor de capacidade eleitoral ativa. Assim,
não podem propor a ação popular o apátrida, estrangeiro, conscrito ou Pessoa
Jurídica, pois esses não possuem direitos políticos.
A ação
popular somente pode ser ajuizada pelo CIDADÃO
brasileiro, nato ou naturalizado (pois somente estes possuem a capacidade
eleitoral ativa).
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Nos termos do artigo 5 da constituição federal
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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Todos os estrangeiros em território nacional tem igualdade de tratamento perante a lei, o que inclui o acesso às ações e remédios constitucionais. GAB ´A`
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A
Constituição Federal assegura a todos os estrangeiros (inclusive os não
residentes, ou seja, turistas) em território nacional igualdade de tratamento
perante a lei, o que inclui o acesso às ações e remédios constitucionais.
É
bem verdade que caput do art. 5° da CF/88 somente referencia, de modo expresso,
somente os brasileiros - natos ou naturalizados (art. 12, II, CF/88) - e os
estrangeiros residentes no país enquanto titulares dos direitos fundamentais. Nada
obstante, a doutrina mais recente e a Suprema Corte têm realizado interpretação
do dispositivo na qual o fator meramente circunstancial da nacionalidade não
excepciona o respeito devido à dignidade de todos os homens, de forma que os
estrangeiros não residentes no país (turista), assim como os apátridas, devam
ser considerados destinatários dos direitos fundamentais. Nesses termos, de
forma extensiva (interpretação extensiva) o próprio STF, em sua jurisprudência,
já no início dos anos 90, reconheceu que os estrangeiros, mesmo que não
residentes no país, a condição de destinatários – não de todos – mas de alguns
dos direitos fundamentais consagrados pela Constituição de 1988.
Nada
impede que um habeas corpus, por
exemplo, seja impetrado por estrangeiro de passagem (turista), que tenha sua
liberdade de locomoção dentro do território nacional violada. Nesse sentido: “O
súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas
as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação
do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula
constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado
no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional
do habeas corpus (...)” HC 94404 SP/2008 – Ministro Celso de Mello.
O
gabarito, portanto, é a letra “a”.
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Acredito que a questão deveria deixar claro que são "alguns" direitos garantidos.
Na minha opinião, mal formulada e passível de recursos.
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Errei por conta da Ação Popular. Pois o estrangeiro não tem legitimidade ativa para propor tal remédio constitucional, pois é exclusivo do "cidadão". No meu ver, questão mal formulada.
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"A Constituição Federal assegura a todos os estrangeiros em território nacional igualdade de tratamento perante a lei, o que inclui o acesso às ações e remédios constitucionais."
Pessoal, a assertiva não falou em TODAS as ações e remédios constitucionais. Assim, claro que o estrangeiro não pode iniciar uma ação popular por não preencher o requisito elementar, que neste caso é a capacidade eleitoral ativa. Contudo, ele possui sim acesso à ações e alguns remédios constitucionais. :]
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Bom eu li a "A" e vi q estava errado, desci para "B" um desastre, andei para a "C" estava bem lixo e com a convicção q iria acertar por eliminação, olhei, pensei e decidi voltar para a "A" kkk SALVE SENHOR
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Bom saber que agora o estrangeiro que está só de passagem pode votar, ser convocado para prestar serviço militar, requerer a nacionalidade, dentre outros...
Acho que a questão pecou um pouco em querer generalizar demasiadamente as coisas.
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E quanto à ação popular? Será que estou estudando Direito direito?
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Piada!
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Errei pensando na Ação Popular =/
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Pessoal erra a questão é fica procurando chifre na cabeça de cavalo.
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A expressão: ALGUNS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS fica implícita na questão, quando se lê todas as demais alternativas.
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Não sei mais o que fazer da vida vem meus professores e dizem que a AÇÃO POPULAR so CIDADÃO pode agora a banca diz que os ESTRANGEIROS podem meu deus;;;;
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GABARITO A (Contestável)
De fato a Constituição assegura a todos os estrangeiros no território nacional, sem distinção, a igualdade de tratamento perante a lei. Todavia peca em afirmar que por isso possuem acesso aos remédios constitucionais, pois nem todo remédio constitucional é acessível a eles. Ex: Ação Popular.
Enfim, não fiquem tristes se errarem questões dessa "banca" UEG. Questões extremamente mal redigidas, cheias de erros que as tornam anuláveis.
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Questão falha na redação, pelo que já foi citado pelos colegas, sobre a Ação Popular. Mas fui por eliminação e escolhi a menos errada, letra A
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O POVO QUER BRIGAR COM A BANCA. MEU POVO A BANCA NÃO RESTRINGIU, CABE UMA INTERPRETAÇÃO INTELIGENTE DO CONCURSEIRO.
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Discordo do Gabarito. Como que um estrangeiro iria propor uma Ação Popular, visto que não é cidadão?
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gab:A
galera, so quem vai dar comida na boca de vocês são seus pais, é para escolher a menos errada viu kkkk
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então de acordo com essa questão um cidadão norte americano de passagem pelo brasil pode mover uma ação popular
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Questão sem Gabarito, estrangeiro de passagem não pode promover ação popular.
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pqp! se vc estudar a fundo pra fazer prova dessa banca vc erra! estrangeiro de passagem não pode promover ação popular.
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Todos que erraram foi por causa da ação popular. Questão com falta de informações derruba canditado preparado.
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Tá escrito "acesso às ações e remédios constitucionais", não acesso à TODAS às ações e remédios constitucionais. Leiam direito
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Galera, segue a REGRA. Sim, a constituição não garante todos os remédios constitucionais para estrangeiros, e também não garante todos esses nem para alguns Brasileiros, vide, ação popular.
Todos sabem que um estrangeiro pode gozar do HC.