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ID
907576
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à formação do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Ato perfeito é o ato que completou todas as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição.

    Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei.

    Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos.

    O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.

    A motivação consiste na exposição dos elementos de fato e de direito que ensejaram a prática do ato administrativo.
  • d)A VALIDADE do ato diz respeito à conformidade c o ordenamento jurídico.

  • Vejam os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho sobre o tema:


    Conceitua-se motivo como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica um ato administrativo.Já a motivação, como bem sintetiza CRETELLA JR., é a justificativa do pronunciamento tomado.Em outras palavras: a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente à manifestação de vontade.

    Obs.: Quanto ao motivo, dúvida não subsiste de que é realmente obrigatório. Sem ele, o ato é írrito e nulo. Entretanto, no que se refere a motivação, como regra, a obrigatoriedade inexiste.Só poderá considerar a motivação obrigatória se houver norma legal nesse sentido.

  • Pra quem confundi motivo x motivação:

    ----------------------------------------------------------------

    MACETE:

    MOTIVAÇÃO >> AÇÃO = AGIR no sentido de expor os motivos = EXTERIORIZAÇÃO dos motivos

    ----------------------------------------------------------------


  • GAB: A

  • Gabarito: A

     

    * Ato Perfeito é o ato que completou todas as etapas necessárias para sua existência ou constituição. Não é sinônimo de perfeição;

     

    * Ato Válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei;

     

    * Ato Eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos;

     

    * Motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato;

     

    * Motivação consiste na exposição dos elementos de fato e de direito que ensejaram a prática do ato administrativo (um agir).

  • Direito administrativo 

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    Para decorar 3 ao mesmo tempo - elementos; atributos; principios:

    CO MO FI O FO da P A T I mas L I M P E

    ELEMENTOS: CO MO FI O FO

    COmpetencia MOtivo FInalidade Objeto 

    ATRIBUTOS: P A T I 

    Presuncao de Veracidade 

    Autoexecutoriedade

    Taxatividade

    Imperatividade 

    PRINCIPIOS: L I M P E

    Legalidade

    Impessoalidade 

    Moralidade

    Eficiencia 

  • Ato perfeito é o ato que completou todas as etapas 

    necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição.

    Ato válido é o ato que foi praticado de 

    acordo com a lei.

    Ato eficaz é o ato 

    que está apto a produzir efeitos.

    O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.

    A motivação consiste na exposição dos 

    elementos de fato e de direito que ensejaram a prática do ato administrativo.

  • Para ajudar a nunca mais confundir:

    Motivo não é dispensável, motivação SIM.

    Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É um fato ou um fundamento jurídico para uma decisão, enquanto Motivo é uma situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato.

    Motivação pode ainda ser entendida como um pressuposto de fato (ou fático) e pressuposto de direito (dispositivo legal em que a infração se enquadra).

    Tanto os atos administrativos discricionários como os atos administrativos vinculados precisam ser motivados, lê-se, necessitam de Motivo.

    Falou em "MOTIVADO", fala-se de Motivo, é diferente de "MOTIVAÇÃO", este último que pode ser dispensado.

  • a motivação do ato administrativo é a presença das circunstâncias de fato e de direito.

    a motivação do ato administrativo é a exposição dos motivos

  • Plano de existência ou perfeição -> consiste no cumprimento do ciclo de formação.

    Plano de validade -> envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.

    Plano da eficácia -> está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

  • A-ato perfeito é aquele que reúne todos os elementos de constituição.(CERTO)

    B-a motivação do ato administrativo é a presença das circunstâncias de fato e de direito.(É A EXTERIORIZAÇÃO)

    C-motivo é elemento dispensável para a formação válida do ato administrativo.(NÃO É DISPENSÁVEL)

    D-a perfeição do ato diz respeito à conformidade com o ordenamento jurídico.(VALIDADE)