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Ato perfeito é o ato que completou todas as etapas
necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição.
Ato válido é o ato que foi praticado de
acordo com a lei.
Ato eficaz é o ato
que está apto a produzir efeitos.
O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.
A motivação consiste na exposição dos
elementos de fato e de direito que ensejaram a prática do ato administrativo.
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d)A VALIDADE do ato diz respeito à conformidade c o ordenamento jurídico.
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Vejam os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho sobre o tema:
Conceitua-se motivo como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica um ato administrativo.Já a motivação, como bem sintetiza CRETELLA JR., é a justificativa do pronunciamento tomado.Em outras palavras: a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente à manifestação de vontade.
Obs.: Quanto ao motivo, dúvida não subsiste de que é realmente obrigatório. Sem ele, o ato é írrito e nulo. Entretanto, no que se refere a motivação, como regra, a obrigatoriedade inexiste.Só poderá considerar a motivação obrigatória se houver norma legal nesse sentido.
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Pra quem confundi motivo x motivação:
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MACETE:
MOTIVAÇÃO >> AÇÃO = AGIR no sentido de expor os motivos = EXTERIORIZAÇÃO dos motivos
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GAB: A
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Gabarito: A
* Ato Perfeito é o ato que completou todas as etapas necessárias para sua existência ou constituição. Não é sinônimo de perfeição;
* Ato Válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei;
* Ato Eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos;
* Motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato;
* Motivação consiste na exposição dos elementos de fato e de direito que ensejaram a prática do ato administrativo (um agir).
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Direito administrativo
ATOS ADMINISTRATIVOS
Para decorar 3 ao mesmo tempo - elementos; atributos; principios:
CO MO FI O FO da P A T I mas L I M P E
ELEMENTOS: CO MO FI O FO
COmpetencia MOtivo FInalidade Objeto
ATRIBUTOS: P A T I
Presuncao de Veracidade
Autoexecutoriedade
Taxatividade
Imperatividade
PRINCIPIOS: L I M P E
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Eficiencia
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Ato perfeito é o ato que completou todas as etapas
necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição.
Ato válido é o ato que foi praticado de
acordo com a lei.
Ato eficaz é o ato
que está apto a produzir efeitos.
O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato.
A motivação consiste na exposição dos
elementos de fato e de direito que ensejaram a prática do ato administrativo.
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Para ajudar a nunca mais confundir:
Motivo não é dispensável, motivação SIM.
Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É um fato ou um fundamento jurídico para uma decisão, enquanto Motivo é uma situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato.
Motivação pode ainda ser entendida como um pressuposto de fato (ou fático) e pressuposto de direito (dispositivo legal em que a infração se enquadra).
Tanto os atos administrativos discricionários como os atos administrativos vinculados precisam ser motivados, lê-se, necessitam de Motivo.
Falou em "MOTIVADO", fala-se de Motivo, é diferente de "MOTIVAÇÃO", este último que pode ser dispensado.
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a motivação do ato administrativo é a presença das circunstâncias de fato e de direito.
a motivação do ato administrativo é a exposição dos motivos
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Plano de existência ou perfeição -> consiste no cumprimento do ciclo de formação.
Plano de validade -> envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.
Plano da eficácia -> está relacionado com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.
Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.
Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.
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A-ato perfeito é aquele que reúne todos os elementos de constituição.(CERTO)
B-a motivação do ato administrativo é a presença das circunstâncias de fato e de direito.(É A EXTERIORIZAÇÃO)
C-motivo é elemento dispensável para a formação válida do ato administrativo.(NÃO É DISPENSÁVEL)
D-a perfeição do ato diz respeito à conformidade com o ordenamento jurídico.(VALIDADE)