Conceito retirado da doutrina de José dos Santos Carvalho Filho: Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários. Nessa relação jurídica, a Administração Pública é denominada de concedente, e, o executor do serviço, de concessionário.
A Lei nº 8.987/95 também contribuiu para a fixação do perfil da concessão, realçando que se trata de delegação da prestação do serviço feita pelo concedente, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para sua execução, por sua conta e risco e por prazo determinado (art. 2º, II)
Erros das Assertivas:
a) ato administrativo discricionário e precário.
c) contrato administrativo exclusivamente remunerado pela Administração.
d) ato administrativo que não depende de prévia licitação.