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ID
907591
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tema da responsabilidade civil do Estado o direito pátrio adota,

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade objetiva é aquela em que basta a ocorrência do fato para imputar ao autor a responsabilidade pelo devido ressarcimento, isto é, não há a necessidade de se buscar a existência da culpa.

  • No risco administrativonão há responsabilidade civil genérica e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar. Por conseguinte, a responsabilidade civil decorrente do risco administrativo encontra limites. 

    Já no risco integral a responsabilidade sequer depende de nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima. Assim, por exemplo, o Estado teria que indenizar o indivíduo que se atirou deliberadamente á frente de uma viatura pública. É evidente que semelhante fundamento não pode ser aplicado à responsabilidade do Estado, só sendo admissível em situações raríssimas e excepcionais. 

    PARA COMPLEMENTAR:

    Em tempos atuais, tem-se desenvolvido a teoria do risco social, segundo a qual o foco da responsabilidade civil é a vítima, e não o autor do dano, de modo que a reparação estaria a cargo de toda a coletividade, dando ensejo ao que se denomina de socialização dos riscos – sempre com o intuito de que o lesado não deixe de merecer a justa reparação pelo dano sofrido.

  • Gabarito: letra B - não é preciso provar dolo ou culpa, basta dano e nexo causal.

  • gab. b

    o Estado tem responsabilidade objetiva, quando o terceiro comprova o nexo causal entre a ação ou omissão do Estado e o dano.

  • a responsabilidade objetiva, com fundamento no risco administrativo.

  • Mnemônico RARO:

    Risco Administrativo.

    Responsabilidade Objetiva.