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ID
907678
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    a) ERRADA

    PROCEDIMENTO INQUISITIVO


    O inquérito policial é um procedimento investigatório atribuído a uma autoridade administrativa, a qual atua de ofício e discricionariamente (decorrência dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal).
    Como consequência de sua natureza inquisitiva, não se pode opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito (art. 107 do CPP). Pelo mesmo motivo, a autoridade policial pode, a seu critério, indeferir os pedidos de diligências feitos pelo ofendido ou pelo indiciado (art. 14 do CPP). Não há contraditório nem ampla defesa por ser peça meramente informativa.

    b) ERRADA

    O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    C) ERRADA

    Autoridade policial nunca arquiva IP.
  • a) deve ser submetido ao contraditório, nos casos em que o investigado estiver preso (ERADO)

    Não tem contraditória e ampla defesa. O inquérito policial é expediente administrativo e inquisitorial, nele não existe defesa, pois não há lide, não há partes, portanto, os princípios do contraditório e da ampla defesa são observados exclusivamente na persecução penal judicial.

    b) é sigiloso, não podendo o defensor, no interesse de seu representado, ter acesso aos elementos de informação produzidos. (ERRADO)

    A súmula vinculante nº 14. Assegura ao advogado o acesso ao prezo e aos autos de toda investigação. Se lhe for negado o advogado acesso ao prezo o advogado deve impetrar o mandado de segurança (remédio constitucional).

    c) poderá ser arquivado por determinação da autoridade policial. (ERRADO)

    Depois de instaurado, não há mais disponibilidade, ou seja, a autoridade policial não poderá arquivar o procedimento policial

    d) é procedimento inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial.(CORRETO)
  • Letra A – INCORRETAArtigo 20 do Código Penal: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Interpretando o dispositivo verificamos que o sigilo proporcionado ao Inquérito Policial deve ser apenas o necessário a elucidação do fato, ou seja, a garantir a colheita de elementos probatórios suficientes para o início da ação penal, e também objetivando proteger um interesse social.

    Letra B –
    INCORRETA – Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 17 do Código Penal: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 144, § 4º da Constituição Federal: às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    Pode-se conceituar o inquérito policial como: o procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade policial, e constituído por um complexo de diligências realizadas pela polícia judiciária com, vistas à apuração de uma infração penal e à identificação de seus autores (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. v.1, 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 192).
  • Letrada D

    (Inquisitivo) porque é presidido por uma única pessoa,o delegado,o qual tem autonomia para proceder da forma que achar mais conveniente. É (preparatório) porque é uma simples peça de informação que visa buscar indícios de autoria e materialidade do fato.

    foco,disciplina e perseverança.

  • Apenas complementando a resposta dos colegas:

    A letra ''A'' está errado pois o princípio do contraditório e ampla defesa não é aplicado no IP, pois não trata-se de processo judicial, e sim de procedimento  administrativo. Trata-se de procedimento inquisitório, logo há limitação da Defesa.

    Fé no pai, que uma hora a nomeação sai!

  • Inquérito policial é um procedimento administrativo presidido por um delegado de polícia civil ou um delegado de polícia federal, no exercício de polícia judiciária que tem por finalidade, apurar a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria para dar um suporte probatório a o titular da ação penal (MP OU QUERELANTE OU OFENDIDO).

  • GABARITO D

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso (Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    7) Dispensável

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


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  • Excelente explicação da professora  Letícia Delgado.