SóProvas


ID
907696
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Compete ao juízo criminal singular processar e julgar os crimes:

Alternativas
Comentários
  • Essa organizadora é tosca demais! Lamentável. A questão tem 3 alternativas corretas.
     Juiz singular não é sinônimo de juiz estadual. E juiz singular não é antônimo de juiz federal.
    As letras "a", "b" e "c" são todas julgadas por juizes singulares: as letras "a" e "b" por juiz singular na justiça federal, e a letra "c" por juiz singular na justiça estadual.

    Xu,.
  • a UEG smp se superando !  rsrs

    3 respostas corretas , juiz criminal singular = juiz estadual e federal
  • Faltou especificar na questão  qual era o juízo criminal singular!

    Esta questão, com certeza, será anulada pela banca!


    Vejamos item por item:

    a) contra a organização do trabalho.

    Comentário:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Letra A está correta.

    b) políticos.

    Comentário

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Letra B está correta.


    c) praticados em detrimento de bens de sociedades de economia mista.

    Comentário:

    Tal afirmativa não faz parte da competência da Justiça Federal. Se o enunciado espeficasse juízo criminal estadual, talvez esta alternativa estaria correta.

    Compete à Justiça Estadual processar e julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
     

    Por exemplo, o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista. Note que, no artigo 109, inciso IV, não se incluiu os crimes contra as sociedades de economia mista na competência da Justiça Federal.

    Ademais, o Supremo Tribunal já sumulou o entendimento de que compete à justiça estadual julgar as causas em que a sociedade de economia mista seja parte.

    Súmula 556 : "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."

    Súmula 517 : "As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente. "

    LETRA C, competência da Justiça Estadual.


    d) dolosos contra a vida.

    No que diz respeito aos crimes dolosos contra a vida, e outros a que o legislador infraconstitucional posteriormente vier a fazer expressa referência, a competência para o julgamento será do tribunal do Júri, da jurisdição comum estadual ou federal, dependendo do caso (art. 5º, XXXVIII, d).

    LEtra D, Tribunal do Júri




     

  • Letra A – INCORRETAEmenta: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CRIMES DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO, DE EXPOSIÇÃO DA VIDA E SAÚDE DESTES TRABALHADORES A PERIGO, DE FRUSTRAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS E OMISSÃO DE DADOS NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. SUPOSTOS CRIMES CONEXOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. [...] 5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 398.041 (rel. Min. Joaquim Barbosa, sessão de 30.11.2006), fixou a competência da Justiça federal para julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, por entender "que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho" (Informativo no 450). 6. As condutas atribuídas aos recorridos, em tese, violam bens jurídicos que extrapolam os limites da liberdade individual e da saúde dos trabalhadores reduzidos à condição análoga à de escravos, malferindo o princípio da dignidade da pessoa humana e da liberdade do trabalho. [...] (RE 541627 / PA).

    Letra B –
    INCORRETACRIME POLÍTICO. COMPETÊNCIA. INTRODUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DE MUNIÇÃO PRIVATIVA DAS FORÇAS ARMADAS, PRATICADO POR MILITAR DA RESERVA (ARTIGO 12 DA LSN). INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA: CRIME COMUM. PRELIMINARES DE COMPETÊNCIA:
    1ª) Os juízes federais são competentes para processar e julgar os crimes políticos e o Supremo Tribunal Federal para julgar os mesmos crimes em segundo grau de jurisdição (CF, artigos 109, IV , e 102, II, b), a despeito do que dispõem os artigos 23, IV, e 6º, III, c, do Regimento Interno, cujas disposições não mais estão previstas na Constituição. [...] (RC-segundo 1468 RJ).
     
    Letra C –
    CORRETA – Súmula 42 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 5º, XXXVIII da Constituição Federal: é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: [...] d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
  • Além da colocação "juiz criminal singular" como sendo "juiz estadual" a banca ainda peca por está em desconformidade com a jurisprudência atualizada:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.
    Os crimes contra a organização do trabalho devem ser julgados na Justiça Federal somente se demonstrada lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho. O crime de sabotagem industrial previsto no art. 202 do CP, apesar de estar no Título IV, que trata dos crimes contra a organização do trabalho, deve ser julgado pela Justiça estadual se atingir apenas bens particulares sem repercussão no interesse da coletividade. Precedentes citados: CC 107.391-MG, DJe 18/10/2010, e CC 108.867-SP, DJe 19/4/2010. CC 123.714-MS, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 24/10/2012.
  • Alguém pode dizer se no enunciado,  que diz " do Juízo Criminal Singular" poderia ser interpretado por um Júri por ser singular para os crimos dolosos contra a vida...? Porque acho que para ficar mais claro o enunciado deveria ser "Juiz Criminal Singular". 


    Concurso é dominar terminologias!
  • Não sei se vocês sabem, mas esta prova foi anulada.
    Segue alguns trechos do reitor da UEG sobre tal prova:
    “... Também não há nenhum questionamento ao grau de dificuldade das questões das provas. Estas são elaboradas por pessoas competentes nas suas áreas específicas... A elaboração obedece a padrões de qualidade e segurança compatíveis com os de renomadas instituições congêneres. A análise estatística dos resultados das provas evidencia baixíssimos percentuais de acertos acima de 80 por cento das questões.”.
     
    Ou seja: eles fazem uma MERDA de prova roubada e ainda colocam a culpa no candidato pelo baixo número de acertos.
    Desculpem o desabafo.
    Até mais.
  • Eu fiquei pensando: "pegadinha do malandro!" Mas nem era CESPE.

  • Questão para ser respondida por eliminação

  • Quem tiver um pouco de entedimento referente COMPETÊNCIA, levaria pra vala esta questão kkk

    Lembrando que tem outra jurisprudencia relevante mencionar aqui,  a competencia do Tribunal  de Juri que sobrevalece a de Constituição Estadual.

     

    Letra C – CORRETA – Súmula 42 do STJCompete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • Questão sem gabarito conclusivo.

    Na verdade, possui TRÊS itens que poderiam ser assinalados como corretos. 

    Os itens A, B e C são se competência de juízo singular. 

    Apenas o item D é passível de julgamento por órgão colegiado originarioamente. 

    Obs.: Acredito que a intenção do examinador tenha sido questionar acerca da competência de juízo singular ESTADUAL, algo que não fez expressamente. 

     

     

  • Não me espanta a prova ter sido ANULADA...

  • Só para constar, esta prova foi Anulada.

    Mas o gabarito considerado pela banca foi a assertiva C.

    #ForçaeHonra

  • Crimes contra a organização do trabalho: Justiça Federal;

    Crimes políticos: STF;

    Crimes praticados em detrimento de bens de sociedades de economia mista: Justiça Comum Estadual (Súmula 42 STJ);

    Crimes dolosos contra a vida: em regra, Tribunal do Juri.

  • Essa prova foi ruim do início ao fim. Causou espécie ela ter podido realizar o mesmo certame após cancelamento da primeira prova, que deve ter sido essa.