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Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Avante!!!
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Letra A – INCORRETA – Artigo 351: A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
Letra B – INCORRETA – Artigo 368: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Letra C – INCORRETA – Artigo 360: Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Letra D – CORRETA – Artigo 361: Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
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GABARITO - D
A citação por edital (art. 231 e 233, CPC)
Será realizada citação por edital quando:
a) desconhecido ou incerto o réu;
b) ignorado, incerto ou inacessível o local em que se encontrar;
c) nos casos expressos em lei.
O edital deverá conter a afirmação do autor, bem como a certidão do oficial de que o réu é desconhecido ou incerto e de que este se encontra em local incerto e não sabido.
Será afixado o edital na sede do juízo e publicado no prazo máximo de 15 dias no órgão oficial e pelo menos duas vezes na imprensa local, onde houver.
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GABARITO - D
A citação por edital (art. 231 e 233, CPC)
Será realizada citação por edital quando:
a) desconhecido ou incerto o réu;
b) ignorado, incerto ou inacessível o local em que se encontrar;
c) nos casos expressos em lei.
O edital deverá conter a afirmação do autor, bem como a certidão do oficial de que o réu é desconhecido ou incerto e de que este se encontra em local incerto e não sabido.
Será afixado o edital na sede do juízo e publicado no prazo máximo de 15 dias no órgão oficial e pelo menos duas vezes na imprensa local, onde houver.
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LETRA D CORRETA Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
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INCORRETA
Letra A Artigo 351: A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
INCORRETA
Letra B Artigo 368: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
INCORRETA
Letra C Artigo 360: Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
CORRETA
Letra D Artigo 361: Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
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Segundo o Código de Processo Penal, a citação será por edital, no prazo de 15 dias, se o réu não for encontrado.