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ID
907699
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, a citação será por

Alternativas
Comentários
  • Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
    Avante!!!
  • Letra A – INCORRETAArtigo 351: A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 368: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 360: Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
    Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 361: Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
  • GABARITO - D

    A citação por edital (art. 231 e 233, CPC)

    Será realizada citação por edital quando: 

    a) desconhecido ou incerto o réu; 

    b) ignorado, incerto ou inacessível o local em que se encontrar; 

    c) nos casos expressos em lei.



    O edital deverá conter a afirmação do autor, bem como a certidão do oficial de que o réu é desconhecido ou incerto e de que este se encontra em local incerto e não sabido.

    Será afixado o edital na sede do juízo e publicado no prazo máximo de 15 dias no órgão oficial e pelo menos duas vezes na imprensa local, onde houver.

  • GABARITO - D

    A citação por edital (art. 231 e 233, CPC)

    Será realizada citação por edital quando: 

    a) desconhecido ou incerto o réu; 

    b) ignorado, incerto ou inacessível o local em que se encontrar; 

    c) nos casos expressos em lei.



    O edital deverá conter a afirmação do autor, bem como a certidão do oficial de que o réu é desconhecido ou incerto e de que este se encontra em local incerto e não sabido.

    Será afixado o edital na sede do juízo e publicado no prazo máximo de 15 dias no órgão oficial e pelo menos duas vezes na imprensa local, onde houver.

  • LETRA D CORRETA  Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • INCORRETA

    Letra A Artigo 351: A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    INCORRETA

    Letra B Artigo 368: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    INCORRETA

    Letra C Artigo 360: Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    CORRETA

    Letra D Artigo 361: Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • Segundo o Código de Processo Penal, a citação será por edital, no prazo de 15 dias, se o réu não for encontrado.