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ID
907774
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis pela execução de atividades administrativas que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada. 
Com relação às autarquias, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A - Errado, pois possuem patrimônio.

    B - Errado, pois, apesar das autarquias serem criadas por lei específica, a segunda parte do item refere-se às fundações.

    C - Correto.

    D - Errado. Nem todas as entidades da Administração Indireta exploram atividade econômica ou comercialização de bem.

    E - Errado, pois nem todas possuem personalidade jurídica de direito privado.   

  • a) Errada. Deveria está escrita: São entes personalizados e possuem patrimôniopróprio.

    Decretolei 200/67. Art. 5º - Para os fins desta lei,considera-se:
    I - autarquia - o serviço autônomo,criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios,para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, paraseu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;

    b) Errada.

    Deveria está escrita: Somente por lei específicaserá criada autarquia.

    Art.37, inciso XIX – somente por lei específica poderáser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, desociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, nesteúltimo caso, definir as áreas de sua atuação;

    c) Correta. As Autarquias gozam de capacidade deautoadministração e receita própria: tem autonomia administrativa, técnica efinanceira.

    d) Errada. Deveria está escrita: Não exploram atividadeeconômica de produção ou comercialização de bens.

    HELY LOPES MEIRELLES conceitua autarquiacomo sendo: "Ente administrativo autônomo, criado por lei específica, compersonalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio eatribuições estatais específicas, isto é, funçãopública própria e típica".

    Sendo aautarquia um prolongamento do Estado, não pode ela explorar atividadeeconômica. A atividade econômica é própria das empresas públicas e dassociedades de economia mista.

    A atividade econômica,ainda que exercida pelo Estado, só pode ser exercida por empresa pública ousociedade de economia mista, nos precisos termos do § 1º do art. 173 daConstituição Federal.

    CELSO RIBEIROBASTOS justifica as disposições constitucionais acima: "O contido no art.173, § 1º, da Constituição Federal 'visa impedir que o Estado, exercendoatividade econômica, se valha de um regime jurídico privilegiado, que torne asua competição com a empresa privada desastrosa por esta. Em outras palavras: oEstado quer abstrair-se da sua condição de Poder Público para atuar no meio departiculares, com eles competindo em condições isonômicas. Referido dispositivoestá em perfeita harmonia com os princípios gerais da atividade econômica - emespecial e livre concorrência - insertos no art. 170 da Carta Magna'."

     

    e) Errada. Deveria estáescrita: São pessoas jurídicas de direito público.

    Autarquiassão pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37,XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizamatividades típicas de Estado de forma descentralizada.


  • Pra mim a letra "B" está correta.


  • Letra B é pura pegadinha do malandro, pois ela não se refere a uma autarquia mas sim a uma fundação pública.

    GAB C.

  • Autarquias => CRIADA POR LEI – PJ DIREITO PÚBLICO

     → Têm personalidade jurídica de direito público interno

    → A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado.

    Não tem autonomia POLÍTICA.

    → Regime jurídico Estatutário

    → Devem enviar as contas ao Tribunal de Contas ( CONTROLE FINALÍSTICO da administração- não se autorregulam)

    → Não pagam tributos

    Capacidade financeira, patrimônio e receita próprios. (têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituído) = Autoadministração

    → Personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.

    → Respondem pelos seus atos

    → Os bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis ( não podem ser objeto de usucapião)

    → As autarquias gozam de cláusulas exorbitantes (prerrogativas)

    → Patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral. . Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos.