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ID
907777
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, como manifestação do poder público, possuem características que os diferenciam dos atos privados, qualidades inerentes que asseguram à conduta administrativa a eficácia necessária para a consecução do bem público. No que se refere à imperatividade do ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • um bom material resumido sobre Atos Administrativos se encontra neste link: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm


  • Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor, de forma unilateral, obrigações aos administrados (independente da concordância destes).

  • letra a:

    AUTOEXECUTORIEDADE

    Realiza a EXECUÇÃO material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica dispensando autorização judicial


  • Alternativa A: (ERRADA).

    Refere-se ao atributo da auto-executoriedade: "consiste na possibilidade de a Administração por em execução os seus atos, através dos seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.


    Alternativa B: (ERRADA).

    O atributo da imperatividade não se encontra presente em todos os atos emanados pela Administração, mas sim para aqueles que emitirem uma ordem, um comando ao particular.


    Alternativa C: (ERRADA).

    A imperatividade está presente apenas nos atos que impõe obrigações aos administrados. 

    Essa alternativa refere-se aos atos negociais. Quando o administrado solicita algum direito a Administração Pública, ela pode conceder tal direito, por exemplo, por meio da autorização (autorização para uma festa em uma rua); permissão (permissão para taxistas) e licença (licença para conduzir veículo motorizado). Nos atos negociais, podem estar presente a discricionariedade (autorização e permissão) ou a vinculação (licença). Na licença, ocorre vinculação porque, se o administrado preencher os requisitos estabelecidos pela lei, a Administração Pública não pode negar a ele a licença (Ex: licença para dirigir).


    Alternativa D: (ERRADA).

    Refere-se ao atributo da presunção de legitimidade, pois para os atos administrativos serem presumidos legítimos, não é necessário lei expressa dizendo que esse ato é legítimo. Essa presunção de legitimidade decorre automaticamente do princípio da legalidade. Entretanto, caso esse ato seja ilegítimo, ele será invalidado. 

    "Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental". (HELY LOPES MEIRELLES)


  • LETRA D. 

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se

    impõem a terceiros, independentemente da sua concordância,

    criando obrigações ou impondo restrições.

  • GABARITO: E

    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.