Alternativa A: (ERRADA).
Refere-se ao atributo da auto-executoriedade: "consiste na possibilidade de a Administração por em execução os seus atos, através dos seus próprios meios, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Alternativa B: (ERRADA).
O atributo da imperatividade não se encontra presente em todos os atos emanados pela Administração, mas sim para aqueles que emitirem uma ordem, um comando ao particular.
Alternativa C: (ERRADA).
A imperatividade está presente apenas nos atos que impõe obrigações aos administrados.
Essa alternativa refere-se aos atos negociais. Quando o administrado solicita algum direito a Administração Pública, ela pode conceder tal direito, por exemplo, por meio da autorização (autorização para uma festa em uma rua); permissão (permissão para taxistas) e licença (licença para conduzir veículo motorizado). Nos atos negociais, podem estar presente a discricionariedade (autorização e permissão) ou a vinculação (licença). Na licença, ocorre vinculação porque, se o administrado preencher os requisitos estabelecidos pela lei, a Administração Pública não pode negar a ele a licença (Ex: licença para dirigir).
Alternativa D: (ERRADA).
Refere-se ao atributo da presunção de legitimidade, pois para os atos administrativos serem presumidos legítimos, não é necessário lei expressa dizendo que esse ato é legítimo. Essa presunção de legitimidade decorre automaticamente do princípio da legalidade. Entretanto, caso esse ato seja ilegítimo, ele será invalidado.
"Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie,
nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a
estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração,
que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental". (HELY LOPES MEIRELLES)