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ID
907780
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Josias, interessado em obter licença ambiental para construir uma chácara de recreio e sabendo que o local integra área definida legalmente como de preservação ambiental, encomenda e obtém parecer técnico de um funcionário público, seu amigo, que é responsável pela elaboração de tal ato administrativo. Antes de iniciar as obras, o órgão ambiental competente descobre que o parecer é ilegal.

Com base na situação hipotética apresentada e considerando que os atos administrativos podem ser extintos por diversas formas, entre elas a anulação e a revogação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O parecer, nesse caso, por ter sido "encomendado", não respeitou as exigências legais para auferir a melhor opinião sobre o assunto. Por se tratar de ato ilegal, será este anulado, tanto pela ADM Púb como pelo Poder judiciário, e produzirá efeitos ex tunc.

  • A - correta -- A anulação se deve, ao fato de que o vício de ilegalidade se deu na sua origem. Esse ato jamais poderia ter produzido efeitos, razão pela qual opera efeitos retroativos.

    B- O erro da questão se dá no que tange a revogação, pois, esta, somente é possível em caso de atos válidos, sem vícios. Nesse caso sua retirada se dá por sua existência não ser oportuna e conveniente. E seus efeitos são prospectivos, ou seja, não retroage.

  • Alternativa A: A administração pública deverá anular o parecer cuja decisão produzirá efeitos retroativos.(CORRETA).


    Como o parecer é ilegal deverá ocorrer a anulação do ato administrativo, e não a revogação.

    "Anulação é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal. A anulação opera efeito "ex tunc", retroagindo à época em que o mesmo fora praticado, invalidade os efeitos passados, presentes ou futuros do ato anulado".


    Alternativa B: O ato deverá ser revogado pela administração pública, retroagindo seus efeitos desde a sua aprovação. (ERRADA).

    O ato deverá ser anulado, pois ele foi ilegal. A revogação só ocorre quando o ato é legal, porém inoportuno ou inconveniente.

    "Só a Administração pode revogar seus atos e apenas os atos válidos podem ser revogados, haja vista que, se o ato for inválido, só caberá a sua anulação, não havendo que falar em critérios de conveniência e oportunidade". Além disso, em relação a revogação, ela opera efeitos "ex nunc", ou seja, não retroage.


    Alternativa C: O ato será anulado pela administração pública, devendo Josias ser indenizado pelas eventuais despesas. (ERRADA).

    "Quando a anulação anteceder a quaisquer despesas feitas pelo administrado vinculado ao ato ilegal, não há que se falar em dever de indenizar para a Administração, uma vez que inexiste qualquer prejuízo na hipótese. Se for levada a cabo após a ocorrência de gastos do administrado com relação ao ato viciado, deve ser este indenizado dos prejuízos decorrentes da anulação, desde que não tenha a ela dado motivo (atuando de modo culposo ou doloso) e que esteja de boa-fé".

    Fonte: http://dirtribra.blogspot.com.br/2008/07/sinopse_2522.html


    Antes de iniciar as obras, o órgão ambiental competente descobre que o parecer é ilegal. Logo, não há o que se falar em indenização, pois Josias não teve despesa alguma. Porém, mesmo que Josias tivesse iniciado a execução da obra, ocorrendo despesa para ele, mesmo assim, ele não seria indenizado. Isso porque ele não agiu de "boa-fé". Ele sabia que o local era legalmente de preservação ambiental, e, além disso, ele foi beneficiado com o parecer técnico de um amigo funcionário público. Certamente, ele não agiu de "boa-fé".


    Alternativa D: O órgão ambiental tem liberdade para decidir se revoga ou não o parecer, tendo em vista que a competência para revogação dos atos administrativos é discricionária. (ERRADA).

    O parecer foi ilegal. Não cabe revogação, mas apenas anulação.

    "Só a Administração pode revogar seus atos e apenas os atos válidos podem ser revogados, haja vista que, se o ato for inválido, só caberá a sua anulação, não havendo que falar em critérios de conveniência e oportunidade".


    FONTE: (FERNANDO FERREIRA BALTAR NETO; RONNY CHARLESLOPES TORRES. DIREITO ADMINISTRATIVO,COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ª Ed.BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012).

  • Alternativa E: O ato não poderá ser revogado, tendo em vista os direitos já adquiridos por Josias. (ERRADA).

    O ato não poderá ser revogado, pois ele deverá ser anulado. O parecer foi ilegal. Além disso, Josias não adquiriu direitos. 

    Embora pareça simples, existe bastante teoria por trás dessa alternativa:

    A licença é um tipo de ato negocial. Esse ato pode ser discricionário ou vinculado. No caso da licença, ele é um ato vinculado, pois se o administrado preencher os requisitos da licença, A Administração deverá concede-la, pois nesse caso não há o que se falar em motivo de conveniência e oportunidade. Porém, percebe-se que pelo enunciado da questão, a lei não dá margens para conseguir licença para construção no local, pois o local é definido legalmente como de preservação ambiental. Josias, contudo, consegue parecer técnico ilegalmente do seu amigo funcionário público. Logo, a licença que Josias obteve é ilegal.

    "Anulação é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal."

    "Revogação é a invalidação do ato administrativo por razões de conveniência ou oportunidade". Nesse caso o ato tem que ser válido, mas por ser inoportuno ou inconveniente, ele deverá ser revogado.



  • Continuando a alternativa E:


    Contudo, imagine que a licença obtida por Josias fosse legal. Ou seja, imagine que a lei permita a construção no local, caso o administrado, preencha os requisitos exigidos pela lei.

    "Os atos administrativos negociais são manifestações da Administração que coincidem com a pretensão (vontade) de particulares".

    "Os atos negociais podem ser discricionários quando a Administração analisando os aspectos de conveniência e oportunidade decide fundamentadamente se atende ao interesse público aquiescer (concordar) à pretensão (vontade) do administrado".

    "Quando o legislador define requisitos que uma vez preenchidos conferem direito ao administrado ao ato negocial não há discricionariedade, mas vinculação da Administração à vontade da lei, cabendo apenas analisar o preenchimento das condições legais".

    Ex:

    Autorização- é um ato discricionário. Quando a Administração autoriza uma festa, que irá interditar a rua. Nesse caso a Administração analisará se é conveniente e oportuno.

    Licença- é um ato vinculado. "(...) a Administração, após verificar que o administrado preenche todos os requisitos estabelecidos pela lei, libera o desempenho de atividade (licença para construir, para conduzir veículo motorizado)".

    "Por se tratar de um ato vinculado individual, a licença não admite, normalmente, revogação. Todavia, o STF vem entendendo que não fere direito adquirido decisão que, no curso do processo de pedido de licença de construção, em projeto de licenciamento, que estabelece novas regras de ocupação do solo, ressalvando-se ao prejudicado o direito à indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo administrado (RE n° 212.780-RJ, Rel. Min.Ilmar Galvão)".

    Se essa situação hipotética fosse verdadeira, ou seja, se Josias tivesse conseguido a licença legalmente após preencher os requisitos legais, a sua licença não poderia ser revogada. Contudo, segundo o entendimento do STF, não ferirá o direito adquirido de Josias caso uma nova decisão entenda que aquele local é inadequado para construção. Nesse caso, Josias teria que ser indenizado devido aos prejuízos que essa decisão o causarão. Lembrando, nessa situação, Josias agiu de "boa-fé". Ele preencheu todos os requisitos legais. Nesse caso cabe indenização.

    FONTE: (FERNANDO FERREIRA BALTAR NETO; RONNY CHARLES LOPES TORRES. DIREITO ADMINISTRATIVO,COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ª Ed. BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012).


  • Complementando ainda a alternativa E em relação aos atos administrativos que não podem ser revogados:

    "José dos Santos Carvalho Filho, elenca cinco hipóteses de atos administrativos que são insuscetíveis de revogação: "

    1)Os atos que exauriram os seus efeitos;

    2)Os atos vinculados;

    3) Atos que geraram direito adquirido (seriam os atos individuais, tais como o ato que concede uma licença ambiental);

    4) atos integrativos

    5) meros atos administrativos.


    "No tocante aos atos individuais, há corrente de entendimento segundo a qual não se estaria, na verdade, suprimindo o direito de a Administração revogar os atos que considerar contrários ao interesse público, mas protegendo o direito individual do administrado, admitindo-se a revogação de ato administrativo individual que viesse a se opor ao interesse público, desde que a Administração venha a promover uma indenização completa dos prejuízos suportados pelo administrado"

    "O exemplo que ilustra essa situação seria o da licença para construir determinado tipo de edificação que, antes da construção, venha contrariar novo plano diretor do município o qual não mais autoriza edificação contemplada pela licença. Haveria a revogação da licença com indenização dos prejuízos".

    "Outra corrente doutrinária, todavia, entende, com maior propriedade, que, no caso retratado, não haveria que se falar em revogação de ato administrativo individual, mas de desapropriação do direito de construir determinada edificação, que, também, pressupõe o pagamento prévio de uma justa indenização".


    (FERNANDO FERREIRA BALTAR NETO; RONNY CHARLESLOPES TORRES. DIREITO ADMINISTRATIVO,COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ª Ed.BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012)..

  • Há uma súmula do STF que ajuda a responder a questão. Abaixo: 

    SÚMULA 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Pra ser curto, direto e preciso: falou em ilegalidade, então o ato será anulado (ou invalidado) e terá efeitos retroativos (ex tunc).

  • em relação a licença não se usa cassação de licença?

  • Anulação ---- Vício ------ efeito ex tunc 

    Revogação ------ oportunidade conveniência ------ efeito ex nunc ( nunca retroage )

  • GABARITO: A

    SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • O parecer é um ato enunciativo. Atos enunciativos não admitem revogação.

  • GABARITO -A

    O ato ilegal de efeitos insanáveis deve ser anulado pela administração pública ou pelo poder judiciário.

    Em regra , o ato de anulação produz efeitos ex-tunc ( retroativos )

    b) O ato deverá ser revogado pela administração pública, retroagindo seus efeitos desde a sua aprovação.

    O ato é ilegal , logo não pode ser revogado.

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    c) O ato será anulado pela administração pública, devendo Josias ser indenizado pelas eventuais despesas.

    Josias agiu de má-fé. Não há que se falar em indenização.

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    d) Não cabe revogação.

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    Bons estudos!