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ID
908095
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fundação instituída e mantida pelo Poder Público concedeu vantagem remuneratória aos integrantes de seu conselho curador em desacordo com a legislação aplicável, extrapolando o limite máximo (“teto”) estabelecido na Constituição Federal. O órgão responsável pelo controle interno do Poder Executivo constatou a referida irregularidade, notificando o dirigente da Fundação para a adoção das providências cabíveis. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • ANULAÇÃO:
     
    Praticado um ato administrativo (ato 01). Se este ato tem uma ilegalidade, tem que ser retirado do ordenamento jurídico. Para retirar o ato 01 do ordenamento, vamos fazer via anulação, que é um ato administrativo. Significa um outro ato administrativo (ato 02). Para retirar o ato 01, será praticado o ato administrativo 02. depende de contraditório e ampla defesa? Com certeza, especialmente se vai atingir o direito de alguém. Você foi nomeado para cargo público. Está lá exercendo há dois anos. Vão anular o concurso. Você vai ser chamado para participar? Com certeza. Esse ato 02, que é um ato administrativo, produz efeitos ex tunc ou ex nunc? Retira o ato desde a sua origem ou só os efeitos dali para frente? O ato ilegal produz efeitos ex tunc, tendo que ser retirado desde a sua origem. Portanto, retroage. Atinge o ato ilegal desde a sua origem.
     
    REVOGAÇÃO:
    Quando é possível a revogação de ato administrativo? Se o meu ato é inconveniente, ele vai ser passível de revogação. A revogação ocorre por ato inconveniente. Vamos retirar o ato do mundo jurídico via revogação.
    Revogação produz efeitos nunc ou tunc? Até ontem, colocar mesinhas na calçada era conveniente. Hoje não é mais. Posso retirar o ato. E essa retirada da permissão de uso será feita via revogação, produzindo efeitos nunc

    fONTE: aulas do LFG, prof. Fernanda Marinela.
  • A administração ANULA o que é ILEGAL com efeitos retroativos (ex tunc).

    A administração REVOGA o que é INCONVENIENTE com efeitos dali pra frente (ex nunc).
  • Alguém poderia me esclarecer uma dúvida???

    O efeito ex tunc para esta questão refere-se à restituição ao erário pelos integrantes do conselho curador???

    Pergunto isso porque em uma outra questão (não me lembro qual) do QC li o seguinte comentário: "é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita”

    obg.
  • Gabarito: A.

    Um dos fundamentos para a resposta é a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Essa súmula deve ser decorada por todo concurseiro. É muito cobrada. Ela representa o princípio da autotutela administrativa.
  • Diego Nogueira,

    Esse entendimento (possibilidade de efeitos ex nunc - não retroativos - quando puderem gerar prejuízo/limitação ao administrado) é sustentado pelo Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello. Acredito que não há, ainda, posicionamento jurisprudencial sobre o tema. Dessa forma, os comentários contidos na outra questão (do próprio QC, que você mencionou) estão corretos.


  • Errei a questão. E provavelmente o macete pra solucionar questões que retratam essa situação consiste na expressão BOA-FÉ. Havendo boa-fé, não retroage; Não havendo boa-fé, retroage.

  • Os caras recebem dinheiro acima  do limite estabelecido pela CONSTITUIÇÃO e ainda discutimos a questão da boa fé? 

    Francamente!

    Resposta letra A


  • Achava que era a "E". Errei porque tinha acabado de responder esta questão:

     • Q321334  Imprimir Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    A invalidação de atos administrativos ampliativos de direitos dos administrados somente poderá ocorrer como consequência de um processo administrativo.

    Gabarito: CERTA

  • não há como revogar um ato que é ilegal

  • Via  de regra, a nulidade do ato administrativo gera efeitos ex tunc (retroativos). 


    Ocorre que exite sim exceção a essa regra: quando os atos unilaterais e inválidos forem ampliativos da esfera jurídica do administrado (se esse não concorreu para o vício e estando de boa-fé) os efeitos da anulação serão ex nunc (irretroativos). 

    No caso da questão, o ato ilegal causou efeito ampliativo na vida do servidor, que recebia uma remuneração bem acima da  devida. No entanto, a CF/88 expressamente impõe o limite da remuneração dos agentes públicos, presumindo-se que o teto é de conhecimento de todos, pois foi devidamente promulgado e publicado na imprensa oficial. 

    Ao receber remuneração acima do teto constitucional o agente público feriu o PRINCIPIO DA LEGALIDA.
     Não se exime de responsabilidade o agente que, sob o fundamento de desconhecimento, pratica ato contrário aos princípios norteadores da Administração Pública, causando lesão ao erário, inclusive. 

    Desta forma, entendo que o administrado não agiu de boa fé e ainda concorreu para o vício, posto que permaneceu inerte quando deveria ter comunicado o recebimento de valores indevidos. 
  • Anulação

    Para a doutrina majoritária a invalidação ou anulação do ato administrativo decorre da

    dissonância desta conduta em relação às normas postas no .ordenamento jurídico, ensejando

    a possibilidade de retirada. destes atos

    Antes de verificar-se a anulação, propriamente dita, deve-se ter em mente que os atos

    expedidos em desconformidade com a lei podem ser divididos em quatro espécies, a saber:

    atos inexistentes, nulos, anuláveis e irregulares

    Atos inexistentes são aqueles que estão fora do ordenamento jurídico, em virtude da

    violação de princípios básicos que norteiam a atuação das pessoas dentro de determinada

    sociedade desta forma, é inexistente a ordem da autoridade pública para que seja tortu-

    rado um preso, em busca de confissão,·.assim· como não pode ser.considerado existente

    o ato de autorização para exploração de trabalho escravo. Estes atos não podem, em

    nenhuma hipótese, ser convalidados e não serão ressalvados nenhum de seus efeitos já

    produzidos, ainda em relação a destinatários de boa fé, porque isso atentaria contra os

    dogmas do direito pátrio.

    Atos nulos são aqueles declarados em lei como tais. Com efeito, a nulidade decorre do

    desrespeito à lei em algum de seus requisitos, ensejando a impossibilidade de convalidação,

    por não admitirem conserto.

    Nestes casos, diferente do que ocorre com os atos inexistentes, não obstante a anulação

    do ato praticado, poderão ser garantidos alguns efeitos pretéritos produzidos em relação a

    terceiros de boa fé, para se evitar a ocorrência de prejuízos injustos ou enriquecimento ilícito

    ao poder público. A retirada produz efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, ensejando a retirada do

    ato desde a sua origem, a despeito das garantias dos beneficiados pela conduta estatal viciada.

    Atos anuláveis são aqueles que possuem vícios . que admitem conserto, não obstante

    tenham sido praticados em desacordo com a legislação aplicável. Em tais casos, por se

    tratar a ilegalidade .presente. no ato de vício sanável, ele pode ser convalidado, passando

    a produzir efeitos regularmente.

    •  Atos irregulares sofrem vício material irrelevante, mediante o desrespeito de normas

    internas de padronização, não ensejando a nulidade do ato, mas tão somente a respon-.

    sabilização do agente público que o praticou. Este vício não atinge a esfera jurídica dos

     destinatários do ato.

    Professor Matheus Carvalho,CERS.


  • Se a CF e 8112 vedam o trabalho gratuito, marquei a C mesmo estando ciente que a A era a mais correta

  • Mas sendo a letra A a correta,( anulação com efeito ex tunc), isso equivaleria  dizer que os conselheiros teriam que devolver o que receberam a mais.... Mas eles então agiram de má-fé?   Ou uma coisa poderia ser diferente da outra?

    Kade o professor?

  • GABARITO: A

    Anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.