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ID
908110
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. Tal comando constitucional traz como consequência a antijuridicidade do provimento de cargo público mediante

Alternativas
Comentários
  • A)INCORRETA
    Para Maria Sylvia Di Pietro Transposição era o ato pelo qual o funcionário ou servidor passava de um cargo a outro de conteúdo ocupacional diverso. Visava ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, permitindo que o servidor, habilitado para o exercício de cargo mais elevado, fosse nele provido mediante concurso interno. Por exemplo: Um técnico passava para analista sem a necessidade de concurso público.

    Súmula 685, STF
    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    B, C, D e E: CORRETAS.  Encontram-se na lei 8.112/90
      Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.


     
  • Letra A. 

    Só comentando as outras formas de proviemento. 

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar. 

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. 
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE. 

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. 
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo. 

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso. 

    Fonte: site www.tudosobreconcursos.com
  • Acrescento ao comentário acima da colega Bárbara que a reversão pode dar-se também por interesse da Administração. Conforme dispõem os artigos 25 e 27 da Lei 8112/90, há certos requisitos a serem cumpridos, sendo eles:

    - que o servidor tenha solicitado a reversão;
    - que a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
    - não tenha 70 anos ou mais;
    - haja cargo vago;
    - que fosse estável quando na estabilidade;
    - que a aposentadoria tenha sido voluntária.

    Espero ter colaborado. Bons estudos!
  • Para mim a dificuldade estava em entender o que significa "antijuridicidade": conceituada como a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico. 
    Sendo assim, a única alternativa que não é forma de provimento é a A.
  • Acrescentando, a recondução também pode ocorrer quando o servidor 1, que foi demitido, é reintegrado através de determinação judicial. Isto faz com que o servidor 2, que já é estável e acabou de tomar posse no cargo que era do servidor 1, seja reconduzido ao cargo que exercia anteriormente. 

  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLASSIFICAÇÃO  FUNCIONAL BASEADA  EM  INVALIDADE ANTERIOR.  ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE CORRIGENDA PELO PODER PÚBLICO. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO.
    1. A Constituição Federal de 1988 proíbe toda modalidade de provimento que invista o servidor em cargo público diverso do anteriormente ocupado sem que tenha havido prévia aprovação em certame realizado para esse fim (art. 37, inciso II da CF).
    2. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que "a investidura em cargo público efetivo, não importando se isolado ou em carreira, submete-se a exigência de prévio concurso público, sendo vedado o provimento mediante transposição ou ascensão funcional".
    3. Segundo precedentes deste Superior Tribunal "inexiste ofensa ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando a Administração corrige irregularidade, adequando-se aos ditames inseridos na Constituição Federal. (c.f.: AgRg no RMS 23.214/RS, Rei. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 18/05/2009).
    4. Recurso em mandado de segurança não provido.
    (RMS 33.415/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 10/12/2013)
     

  • Achei essa questão difícil, nunca vi essa palavra. :/

    Antijuridicidade: oposição ao direito; ilegalidade jurídica.

     

  • Apenas a título de curiosidade, reparem que a READAPTAÇÃO é uma forma de provimento SEM CONCURSO PÚBLICO, em OUTRO CARGO de atribuições compatíveis com a limitação sofrida pelo servvidor. Na prática, o servidor é provido em outroi cargo para o qual não prestou concurso. Entretanto, isso é legal.

  • "Antijuridicidade" = a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico.