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A)INCORRETA
Para Maria Sylvia Di Pietro Transposição era o ato pelo qual o funcionário ou servidor passava de um cargo a outro de conteúdo ocupacional diverso. Visava ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, permitindo que o servidor, habilitado para o exercício de cargo mais elevado, fosse nele provido mediante concurso interno. Por exemplo: Um técnico passava para analista sem a necessidade de concurso público.
Súmula 685, STF
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
B, C, D e E: CORRETAS. Encontram-se na lei 8.112/90
Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação; VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Letra A.
Só comentando as outras formas de proviemento.
Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
• Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
• A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
Fonte: site www.tudosobreconcursos.com
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Acrescento ao comentário acima da colega Bárbara que a reversão pode dar-se também por interesse da Administração. Conforme dispõem os artigos 25 e 27 da Lei 8112/90, há certos requisitos a serem cumpridos, sendo eles:
- que o servidor tenha solicitado a reversão;
- que a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
- não tenha 70 anos ou mais;
- haja cargo vago;
- que fosse estável quando na estabilidade;
- que a aposentadoria tenha sido voluntária.
Espero ter colaborado. Bons estudos!
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Para mim a dificuldade estava em entender o que significa "antijuridicidade": conceituada como a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico.
Sendo assim, a única alternativa que não é forma de provimento é a A.
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Acrescentando, a recondução também pode ocorrer quando o servidor 1, que foi demitido, é reintegrado através de determinação judicial. Isto faz com que o servidor 2, que já é estável e acabou de tomar posse no cargo que era do servidor 1, seja reconduzido ao cargo que exercia anteriormente.
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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL BASEADA EM INVALIDADE ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE CORRIGENDA PELO PODER PÚBLICO. PRECEDENTES DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Constituição Federal de 1988 proíbe toda modalidade de provimento que invista o servidor em cargo público diverso do anteriormente ocupado sem que tenha havido prévia aprovação em certame realizado para esse fim (art. 37, inciso II da CF).
2. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que "a investidura em cargo público efetivo, não importando se isolado ou em carreira, submete-se a exigência de prévio concurso público, sendo vedado o provimento mediante transposição ou ascensão funcional".
3. Segundo precedentes deste Superior Tribunal "inexiste ofensa ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando a Administração corrige irregularidade, adequando-se aos ditames inseridos na Constituição Federal. (c.f.: AgRg no RMS 23.214/RS, Rei. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 18/05/2009).
4. Recurso em mandado de segurança não provido.
(RMS 33.415/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 10/12/2013)
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Achei essa questão difícil, nunca vi essa palavra. :/
Antijuridicidade: oposição ao direito; ilegalidade jurídica.
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Apenas a título de curiosidade, reparem que a READAPTAÇÃO é uma forma de provimento SEM CONCURSO PÚBLICO, em OUTRO CARGO de atribuições compatíveis com a limitação sofrida pelo servvidor. Na prática, o servidor é provido em outroi cargo para o qual não prestou concurso. Entretanto, isso é legal.
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"Antijuridicidade" = a contrariedade da conduta com o ordenamento jurídico.