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ID
908146
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Existem os empréstimos públicos a curto e a longo prazo, conforme o reembolso se dê no mesmo ou no exercício financeiro subsequente ao que foram contraídos. (HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 19 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 106).

Determinado Estado-membro obtém empréstimo com prazo de resgate superior a 12 meses. O crédito obtido pelo ente federado refere-se à dívida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

    Vide art. 98, Lei 4.320/64:
     

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. 

    E também o art. 29, LC 101, in verbis:
     

     Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
     

     Por fim, não se pode deixar de mendionar que o §3º do citado artigo traz outra hipótese de dívida fundada. Vejamos:


    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • Dívida Flutuante: Obrigações a curto prazo que não precisam de autorização orçamentária para sua execução

  • A dívida flutuante compreende: 

    I- os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; 

    II- os serviços da dívida a pagar; 

    III- Os depósitos; 

    IV- Os débitos de tesouraria

  • Existem 3 tipos de Dívidas Públicas:

     

    Dívida Fundada; (já dita pelo Davis Tostes)

    Dívida Flutuante; (já dita pelos outros)

    Dívida Mobiliária (Dívidas de Títulos Públicos do Tesouro Nacional)

  • @Mário Henrique Cunha 17 de Julho de 2018 às 20:04

    As dívidas fundada e flutuante, citada pelos outros colegas, são dívidas classificadas quanto ao prazo.

    A dívida mobiliária, que você citou, é classificação quanto à origem. Assim sendo, há outra dívida nesta classe: contratual. Vide art 5 p1 da LRF "(...) dívida pública, mobiliária ou contratual (...)"

    Portanto, a dívida pode ser mobiliária e consolidada, por exemplo. Títulos emitidos pelo BACEN são.

    Assim como pode ser mobiliária e flutuante, contratual e consolidada, contratual e flutuante.