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ID
908209
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado contribuinte ingressa com Ação Anulatória de Débito Fiscal com pedido de tutela antecipada e efetua o depósito do valor que entende devido, não correspondente a importância integral do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) que pretende anular. Concedida a antecipação da tutela requerida e expedido mandado de citação, a exigibilidade do crédito tributário estará suspensa em razão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A"

    Trata-se de suspensão da exigibilidade do crédito tributário que, na dicção do CTN, ocorre nos seguintes casos:


    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

           V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)   

           VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.


    Por fim, quanto ao depósito, este somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro. Nesse sentido, dispõe a Súmula 112 do STJ:

    "Súmula 112: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro."

  • O depósito integral, para suspender o crédito tributário, tem de ser aquele cobrado pela Administração Tributária, não aquele que o sujeito passivo entende ser o devido.

    O mesmo não ocorre na consignação em pagamento, onde o valor consignado é aquele que o consignante acredita ser o devido. (art. 164, § 1º, do CTN)

  • O deposito em valor que ele acha devido é um caso de Consignação de Pagamento e deve ser na esfera judicial, pois é improvável que, em sede administrativa, o SA fique satisfeito e venha a extinguir o crédito tributário com o pagamento em valor inferior ...

  • Errei pois considerei a consignação em pagamento como uma forma de suspensão. Na verdade, enquanto o depósito do montante integral é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o depósito feito a título de consignação em pagamento, quando julgado procedente, é causa de extinção do crédito tributário.


  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

    VI – o parcelamento.