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Gabarito: C.
Item I - ERRADO.
CPC 07
12. Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas as condições deste Pronunciamento. A subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.
15A. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo.
Logo, deve ser reconhecida diretamente no resultado.
Item II - ERRADO.
CPC 25
10. Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento, com os significados especificados:
Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.
Item III - CORRETO. Art. 196.Lei 6.404/76 A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
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Com relação ao erro do item II é importante destacar o seguinte trecho do CPC 25:
(a) provisões – que são reconhecidas como passivo (presumindo-se que possa ser
feita uma estimativa confiável) porque são obrigações presentes e é provável
que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja
necessária para liquidar a obrigação; e
(b) passivos contingentes – que não são reconhecidos como passivo porque são:
(i) obrigações possíveis, visto que ainda há de ser confirmado se a
entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a
uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos(...)
Ou seja, uma obrigação considerada possível NÃO deve ser reconhecida como PROVISÃO, pois trata-se de um PASSIVO CONTINGENTE.
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PROVISÃO (critérios cumulativos para reconhecimento):
-> Obrigação presente, resultante de FG passado;
-> Provável saída de recursos;
-> Estimativa confiável.
PASSIVO CONTINGENTE
-> Obrigação possível ou presente;
-> Pode resultar em saída de recursos, mas provavelmente não o fará;
O passivo contingente é divulgado, conforme o Item 86 do CPC 25, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos.
Item 86. A menos que seja remota a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso na liquidação, a entidade deve divulgar, para cada classe de passivo contingente na data do balanço, uma breve descrição da natureza do passivo contingente e, quando praticável:
(a) a estimativa do seu efeito financeiro;
(b) a indicação das incertezas relacionadas ao valor ou momento de ocorrência de qualquer saída; e
(c) a possibilidade de qualquer reembolso.
NEM PROVISÃO E NEM PASSIVO CONTINGENTE
-> Obrigação possível ou presente;
-> Saída de recursos é remota.
Nenhuma divulgação é exigida.