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tem horas que dá uma vontade de parar de estudar.... bate uma tristeza de ver que nem os examinadores conhecem a Lei.
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a afirmativa 2 está errada, vejamos:
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2) Sindicância é o meio sumário de que se utiliza a Administração do Brasil para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra o funcionário público responsável.
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já a Lei 8112 diz (no art. 145) que da sindicância pode resultar 3 possibilidades.
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1- arquivamento (que não é o caso da questão, pois ela diz que as ocorrências foram confirmadas, até aí td bem)
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2- aplicação de advertência ou suspenção de até 30 dias. (nesse caso não há que se falar em PAD)
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3- proces. adimin. disciplinar (PAD).
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veja o que diz o art. 146: "Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. "
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nos outros casos não tem PAD, aí me vem o examinador dizendo que tem q abrir o PAD imediatamente após ser confirmada ocorrências anômolas após a sindicância.
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TENHA DÓ.... vai estudar examinador. erramos porque estudamos. Brincadeira um trem desse.
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Só para complementar o erro da opção 2.
É a busca da verdade que determina a fase investigatória dos fato, de modo a ensejar o juízo do administrador sobre as supostas irregularidades praticadas, é o verdadeiros inquérito administrativo que precede o PAD. Lembrado que o PAD é uma espécie de poder adm,conferindo a devida apuração de infração disciplinar, cujo objetivo é possibilitar a aplicações de sansões disciplinares aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas a disciplina adm.
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http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3601
Neste artigo há a exata escrita mencionada na questão item 2. Achei bem interessante!
Neste outro http://jus.com.br/artigos/32621/a-natureza-juridica-da-sindicancia
Tudo bem explicadinho - - Bom estudo!!
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Acredito que a afirmativa 2 está correta:
O fato de a afirmativa mencionar "imediata abertura" não significa que a abertura do PAD é obrigatória, cabendo a seguinte interpretação: a sindicância é o meio sumário de que se utiliza a Administração do Brasil para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra o funcionário público responsável, (nos casos em que a falta culminar em pena de demissão ou cassação).
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Pra quem não entendeu o raciocínio da pergunta e está afirmando que há um erro na questão (Afirmativa II)
Vejam bem:
2) Sindicância é o meio sumário de que se utiliza a Administração do Brasil para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra o funcionário público responsável.
A questão não diz qual pena será aplicada, nem o porquê, ela apenas afirma que se for comprovado a veracidade da injunção, a administração terá elementos concretos para iniciar o processo administrativo. Portanto a questão está correta, assim como as demais.
GAB letra A
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Gente, verdade sabida não faz mais parte do nosso ordenamento jurídico desde a Constituição de 1988, para mim a questão já começa errada daí.