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ID
908470
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a ordem correta com que o processo administrativo disciplinar ocorre:

Alternativas
Comentários
  • d) Instauração; instrução; defesa; relatório; decisão.
  • Lei 8.112/90
    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
    II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
    III - julgamento.
  • Quais os passos de um processo administrativo disciplinar?

    No rito ordinário, primeiro deve-se instaurar o PAD mediante publicação da Portaria pela autoridade instauradora.

     

    A comissão deve ser criada respeitando-se os Artigos 149 e 150 da Lei n. 8112/90.

     

    Deve-se fazer a notificação prévia do acusado.

     

    A seguir devem ser tomados os depoimentos, fazer acareações, realizar as investigações, diligências ou perícias.

     

    Deve-se fazer o interrogatório do acusado.

     

    Ao final faz-se o enquadramento e indiciação.

     

    O acusado deve receber a citação passando à condição de indiciado. 

     

    O indiciado tem o direito de realizar defesa escrita.

     

    A comissão elabora o relatório conclusivo e o submete à autoridade julgadora, que é responsável pela aplicação da penalidade dentro de sua competência.

     

    Se a pena for superior, o processo deve ser encaminhado para o Ministro de Estado para providências cabíveis. 

     

     A CPAD fará o relatório e apresentará para a autoridade julgadora, que terá 5 dias para proferir sua decisão.

  • 1º INSTAURAÇÃO

    2º INQUÉRITO (instrução, defesa, relatório)

    3º JULGAMENTO

  • Instauração inquérito e depois julgamento

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis.

    É exigido conhecimento sobre o processo administrativo disciplinar (PAD).

    Na linha do exposto, o mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1022) ensina que processo administrativo disciplinar "é o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas”.

    Estabelecido este conceito, a escorreita resolução demanda o acionamento do art. 151 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "d" ("Instauração; instrução; defesa; relatório; decisão").

    Todas as demais se mostram incorretas pelo simples fato de divergirem do comando legal em tela.

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1022. 

    • Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
    • Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    • Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    • Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    • Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.