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ID
909031
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O veredicto do Tribunal do Júri enquadrou o réu “Antares” como incurso no art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal ( homicídio qualificado pelo motivo fútil ).

Para chegar a esta conclusão, os jurados fizeram a avaliação da prova pelo sistema:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Os jurados julgam com base em um princípio chamado de íntima convicção.

    Este princípio significa que os jurados decidem, conforme o próprio nome diz, de acordo com a sua íntima convicção. Eles julgam livremente, através de seu livre convencimento, e assim, resolvem se o acusado deve ser absolvido ou condenado.

    Julgar de acordo com a sua íntima convicção quer dizer que os jurados não possuem a obrigação de fundamentar suas decisões. Votam sem responsabilidade do voto que emitem, e este voto pode até ir bem além do que foi discutido e provado.

    O Conselho de Jurados, como afirmado acima, não fundamenta as decisões, e por isso, votam apenas através de cédulas compostas de “sim” ou “não”. Quem tem obrigação de fundamentar a sua decisão é o Juiz Presidente ao proferir a sentença, quando o veredicto final se concretiza.


    FONTE:repositorio.uniceub.br/bitstream/123456789/697/1/20524871.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     
  • Sistema da certeza moral ou da íntima convicção do juiz

    Basicamente, esse sistema permite que o magistrado avalie a prova com ampla liberdade, mas sem a necessidade de fundamentar sua conclusão. Pode utilizar o que não está nos autos, trazendo ao processo os seus pré-conceitos e crenças pessoais.

    Num Estado Democrático de Direito, esse sistema não deve prevalecer. No Brasil, somente em relação ao Tribunal do Júri esse sistema de valoração prevalece (em sua segunda fase), pois os jurados votam os quesitos sigilosamente, sem fundamentar.

  •  Sistema da certeza moral/íntima convicção:a decisão funda-se exclusivamente na certeza moral do juiz, que decide sobre sua admissibilidade, sua avaliação, seu carreamento para os autos ". No Brasil esse sistema vigora nos julgamentos pelo Tribunal do Júri.

  • Sistema da certeza moral ou da íntima convicção do juiz

    Basicamente, esse sistema permite que o magistrado avalie a prova com ampla liberdade, mas sem a necessidade de fundamentarsua conclusão. Pode utilizar o que não está nos autos, trazendo ao processo os seus pré-conceitos e crenças pessoais.

    Num Estado Democrático de Direito, esse sistema não deve prevalecer. No Brasil, somente em relação ao Tribunal do Júri esse sistema de valoração prevalece (em sua segunda fase), pois os jurados votam os quesitos sigilosamente, sem fundamentar.

  • Pode convencer até com fundamento em Deus

    Vale tudo!

    Abraços

  • Lúcio, meu rei, até 2008 eu te encontro fazendo questões. Te amo vc é meu herói.

  • love is in the air

  • Lucio pra presidente.

  • Resolução: conforme estudamos ao longo da nossa aula e, também, através do nosso estudo sobre procedimento (aula passada), podemos concluir que o jurado julga através do princípio da íntima convicção.

    Gabarito: Letra D.

  • SISTEMAS DE VALORAÇÃO DA PROVA:

    a. Livre Convicção: Método que consiste na valoração livre ou à íntima convicção do magistrado, significando não haver necessidade de motivação para suas decisões. Esse sistema é o que prevalece no Tribunal do Júri.

    b. Prova legal: Método ligado à valoração taxada ou tarifada da prova, significando o preestabelecimento de um determinado valor para cada prova produzida no processo, fazendo com que o juiz fique adstrito ao critério fixado pelo legislador, restringindo na sua atividade de julgar

    c. Persuasão racional/ Convencimento racional/ Livre convencimento motivado: Sistema adotado majoritariamente pelo processo penal brasileiro, com fundamentação na CF, art. 93, IX. É um método misto, que significa a permissão dada ao juiz para decidir a causa de acordo com seu livre convencimento, devendo, no entanto, cuidar de fundamentá-los, nos autos.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre Tribunal do Júri.

    A– Incorreta - Não existe esse sistema. Ainda que o juiz possa decidir, não o faz com base em seu livre arbítrio.

    B– Incorreta  - Esse é o sistema adotado pelo juiz togado, haja vista que ele tem liberdade para se convencer pelas provas produzidas no processo, mas deve fundamentar suas decisões de forma razoável e coerente.

    C– Incorreta - Não se trata de sistema de valoração da prova, mas de princípio que não se relaciona com o tema. Por esse princípio, entende-se que o juiz que participa da instrução do processo, tendo contato com partes, testemunhas, etc, deve ser, sempre que possível, o mesmo a decidir.

    D– Correta - Esse é o sistema adotado no Tribunal do Júri e estampa a desnecessidade de fundamentação dos jurados. Como são leigos, votam de acordo com sua íntima convicção a respeito do que viram e ouviram no tribunal do júri. O veredito dos jurados é, conforme o art. 5º da CRFB/88, soberano: (...) XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.

  • OS JURADOS JULGAM ATRAVÉS DO PRINCÍPIO DA ÍNTIMA CONVICÇÃO